separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
GASTONE RIGHI in nome [X]
1988 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  12 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (12)
Banco
expandEMEN (12)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
EM ANALISE (5)
REJEITADA (5)
APROVADA (1)
PARCIALMENTE APROVADA (1)
Partido
PTB (12)
Uf
SP (12)
Nome
GASTONE RIGHI[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand17 (5)
expand13 (4)
expand11 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01993 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TíTULO II, CAPÍTULO II. Dispositivo Emenda: art. 7o. Dê-se ao artigo 7o. do Projeto de Constituição a seguinte redação: "art. 7o. - São direitos dos trabalhadores, além de outros previstos nesta Constituição. I - Estabilidade no emprego, após doze meses, mediante a garantia, na despedida sem justa causa, de indenização correspondente a um mês de salário, por ano de serviço prestado ou fração, além do Fundo de Garantia, e nos casos de força maior, na forma da lei; II - Seguro desemprego; III - Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço; IV - Salário mínimo nacionalmente unificado, capaz de satisfazer as suas necessidades básicas e às de sua família, com reajustes periódicos de modo a preservar-lhe o poder aquisitivo, vedada a sua vinculação para qualquer fim, exceto previdenciário; V - Piso salarial conforme concenção ou acordo coletivo; VI - Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; VII - Salário fixo, nunca inferior ao mínimo, sem prejuízo da remunieração variável quando houver; VIII - Décimo terceiro salário; IX - Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; X - participação nos lucros, desvinculada da remuneração e, excepcionalmente, na gestão da empresa, conforme definido em lei; XI - salário família para os dependentes; XII - Duração dod trabalho normal, não superior a oito horas diárias, nem a quarenta e quatro semanais; XIII - jornada especial de trabalho para turnos de revezamento, ininterruptos, conforme a lei, convenção ou acordo coletivo; XIV - Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; XV - Serviço extraordinário com remuneração mínima superior em 50% (cinquenta por cento), em relação ao normal; XVI - Gozo de férias anuais remuneradas em, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; XVII - Licença à gestante, com duração de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e com remuneração integral, paga pela Previdência Social; XVIII - Aviso Prévio proporcional, no mínimo de 30 (trinta) dias; XIX - Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; XX - Adicional de remuneraçã para atividades insalubres, penosas ou perigosas, definidas em lei. XXI - Aposentadoria; XXII - Assistência gratuita aos filhos e dependentes até os seis anos de idade, em creche e pré-escol; XXIII - Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho; XXIV - Proteção ao empregado e à sua remuneração, quando atingidos pela automação; XXV - Seguro contra acidente de trabalho, a cargo do empregador; XXVI - Proibição de diferença de salários e de critério de admissão por motivo de sexo, cor, estado civil ou idade; XXVII - Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre profissionais respectivos; XXVIII - Igualdade de direitos concernentes à seguridade social entre o trabalhador com vícunlo empregatício permanente e o trabalhador avulso. § 1o. - A Lei protegerá o salário e definará como crime a sua retenção dolosa. § 2o. - É proibido o trabalhador noturno, insalubre penoso ou perigoso aos menores de dezoito anos e qualquer trabalho aos menores de catorze anos, salvo na condição de aprendiz. § 3o. - A lei disporá sobre a intermediação remunerada de mão-de-obra permanente, inclusive mediante locação. § 4o. - Os direitos sociais dos trabalhadores rurais, previstos nos incisos III, IX, X, XII, XV, XVII, XX, e XXII serão disciplinados em lei, que os adaptará às peculiaridades de sua atividade. § 5o. - Os direitos sociais dos trabalhadores domésticos, bem como sua integração à Previdência Social serão definidos em lei. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01994 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  EMEMDA SUBSTITUTIVA Substitua-se a redação do inciso I do art. 7o. e acrescente-se artigo, onde couber, nas Disposições Transitórias de matéria correlata. Art. 7o... .................................. I - estabilidade no emprego, madiante garantia de indenização contra despedida imotivada ou sem justa causa, nos termos de Lei Complementar. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01995 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo emendado: Artigo 22, ítem VI. Substitua-se a redação do inciso VI do art. 22 por: Art. 22 - .................................. VII - os terrenos de marinha "considerados como interesse para segurança nacional, constituindo-se os demais patrimônios dos municípios". 
 Parecer:  A emenda pretende modificar a redação de um inciso VI do Artigo 22 a fim de distinguir entre os terrenos de Marinha os pertencentes à União quando forem de interesse da União e os pertencentes aos Municípios nos demais casos. Por sua natureza, pelas suas funções de estarem reco- brindo a zona costeira é necessário que os terrenos de Mari- nha tenham sua ocupação, utilização e disponibilidade regrada pela mesma entidade federativa a fim de evitar regulamenta- ções diferentes ou conflitantes. Opinamos pela rejeição da Emenda. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01996 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto constitucional, onde couber, no Capítulo VII, Seção I. Art. - Os Ministros de Estado, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os Membros do Congresso Nacional terão os mesmos vencimentos e vantagens que serão fixados por lei ordinária e não poderão exceder aos percebidos pelo Presidente da República. 
 Parecer:  A emenda resulta em alteração do parágrafo 7o. do artigo 44, para fixar o limite de remuneração dos membros do Con- gresso Nacional, que não poderá ser superior aos vencimentos e vantagens percebidas pelo Presidente da República. Somos pela rejeição desta Emenda, porquanto julgamos que a Emenda nr. 2p01950-1 oferece tratamento homogêneo e comple- to ao problema e que implica inclusive a supressão do precei- to objeto de alteração. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00861 APROVADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 226. a seguinte redação, de acordo com que foi votado em primeiro turno: " § 2o. - A não renovação da concessão ou permissão dependerá da manifestação nesse sentido, de no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional em votação nominal". 
 Parecer:  Busca a presente emenda dar ao § 2. do art.226 redação oriunda do acordo das lideranças políticas que embasou o tex- to, votado em primeiro turno, para o Capítulo da Comunicação. Tal propósito se consubstancia nas remissões aos pronuncia- mentos, em Plenário, de Srs. Constituintes que participaram do acordo, conforme transcrito às pp. 10728 e 10729. No in- tuito de acolher os laboriosos resultados das negociações políticas que viabilizaram a feitura do texto constitucional, opino favoravelmente à emenda. Pela aprovação 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00862 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Suprima-se no inciso III art. 98, a expressão: "e a classe de origem"". 
 Parecer:  Tendo em vista aprofundadas razões expendidas pelo autor da Emenda no. 2T01059-1, que nos convenceram da procedência da supressão da parte final do item III do art. 98, na qual se compreende a presente proposta, somos pelo acolhimento parcial desta emenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00863 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "e de saúde do trabalhador" do art. 205., em seu inciso II, do Projeto de Constituição "B". Passando o inciso II a ter a seguinte redação: Inciso II - Executar as ações de vigilância Sanitária e epidemiológica. 
 Parecer:  A redação adotada foi objeto de um difícil e complexo acordo estabelecido entre as lideranças da ANC. Suprimir a expressão "e de saúde do trabalhador" faria reabrir a discussão em torno do conceito de saúde ocupacional e sua área de competência. Somos pela rejeição. a assistência à saude é destinada 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00747 EM ANALISE  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Dê ao art. 42 a seguite redação: Art. 42 - Para efeitos adminisrativos, a ação da União poderá ser articulada em um mesmo complexo geoeconômico e social... 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00748 EM ANALISE  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do artigo 39 a seguinte redação: Art. 39. %lst;. .................................................. § 3o. - O tempo de serviço público federal, estadual ou mucipal será computado integralmente para os efeitos de aposentadoria, disponibilidade e pensão." 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00749 EM ANALISE  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Restabelece-se a redação do parágrafo 2o., do art. 26, reincluindo-se a remissão ao art. 36, XI, de forma que o citado parágrafo fique com a seguinte redação: Art. 26 .......................................... § 2o. - A remuneração dos Deputados estaduais será fixada em cada legislatura para a subsequente pela Assembléia Legislatura, observado o que dispõem os artidos 36, XI, 150, II, 153, § 2o., I. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00750 EM ANALISE  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XLI, do art. 4o., a seguinte redação, resultante da junção com o inciso XLII, renumerando-se os posteriores: "XLI - A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais, constituindo a prática de racismo crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00751 EM ANALISE  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 5o., do art. 39, a redação seguinte: Art. 39 - ........................................ § 5o. - O benefício da pensão por morte corresponderá à totalidade da remuneração ou proventos do servidor falecido, até o limite estabelecido em lei, observado o disposto no parágrafo anterior.