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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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EUNICE MICHILES in nome [X]
1987::13::08 in date [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
Partido
PFL (3)
Uf
AM (3)
Nome
EUNICE MICHILES[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15026 REJEITADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III do Art. 17 a seguinte redação: III - Liberdade Religiosa e de Culto a) São invioláveis e garantidas a liberdade de consciência, de crença e de confissão religiosa; b) os direitos de reunião e associação estão compreendidos na liberdade de culto, cuja profissão por pregações, rituais e cerimônias públicas é livre; c) as igrejas e associações religiosas têm assegurado o direito de se organizarem sem a interferência do Estado, normatizando sua estrutura eclesiástica, administrativa, cargos e funções; 
 Parecer:  Dá ao inciso III do artigo 17 do Projeto de Constituição uma redação tripartite que, a nosso ver, não aperfeiçoa o texto projetado. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15027 REJEITADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Art. 270 - III - renda e proventos de qualquer natureza; § 1o. ...................................... § 2o. - O imposto de renda de que trata o item III só incidirá sobre os proventos da aposentadoria nos termos do parágrafo único do Art. 356. § 3o. - O imposto de que trata o item IV .... I - ........................................ II - ........................................ § 4o. - O imposto de que trata o item V .... § 5o. - Na cobrança.......................... Art. 356 Parágrafo Único - O imposto de renda sobre proventos da aposentadoria só incidirá a partir do montante correspondente a vinte salários mínimos. 
 Parecer:  A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do Pro- jeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos corres- pondentes a proventos de aposentadoria não superiores a vinte salários mínimos. Não obstante a importância da Emenda, entendemos que se trata de matéria que, por sua natureza e características, de- ve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no texto constitucional. O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa- ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le- gislativo. No caso em debate, a realidade econômico-social pode se apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimen- tos expressivos noutras espécies - o que desaconselha solução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores condições para a adequação da norma aos fatos. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15028 REJEITADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Acrescente-se o Parágrafo 2o. ao Art. 308 do Projeto de Constituição, renumerando o Parágrafo Único para Parágrafo 1o.. Art. 308 Parágrafo 2o. - Os Estados e Municípios onde houver extração de minérios de qualquer espécie, terão participação na partilha dos recursos arrecadados com os impostos que incidirem a extração, circulação e consumo de minerais. 
 Parecer:  Não cabe no presente capítulo tratar sobre distribuição de impostos arrecados pela União. Pela rejeição.