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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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CARDOSO ALVES in nome [X]
1987::13::08 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (3)
Uf
SP (3)
Nome
CARDOSO ALVES[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14329 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARDOSO ALVES (PMDB/SP) 
 Texto:  ASSUNTO: Contribuição Sindical Emenda Substitutiva: Dá-se à alínea "g" do inciso IV do art. 17 a seguinte redação: "A Assembléia Geral é o órgão deliberativo supremo da entidade sindical, competindo-lhe deliberar sobre sua constituição, organização, extinção, eleições para órgãos de administração e representação, seu estatuto, e a contribuição associativa, que somente poderá ser descontada em folha mediante autorização escrita do interessado, ressalvada a contribuição sindical devida pelos integrantes das categorias econômicas e profissionais, na forma da Lei." 
 Parecer:  A Emenda propõe outra redação para a alínea "g", do in- ciso IV, do art. 17, do Projeto, que contém matéria estatutá- ria, fazendo depender a contribuição sindical de autorização do interessado. Somos pela rejeição, porque não deve ocorrer condicio- nante para o desconto em folha daquela contribuição. * 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15401 REJEITADA  
 Autor:  CARDOSO ALVES (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo 314 do Projeto de Constituição: "Parágrafo único. As pessoas jurídicas que estejam exercendo a atividade de que trata o "caput" deste artigo, não serão prejudicadas, desde que tenham sido constituídas sob as leis brasileiras, tenham sede no país e estejam exercendo comprovadamente aqueles serviços por mais de dois anos. 
 Parecer:  Lei ordinária definirá os direitos e as obrigações das pessoas jurídicas que exerçam as atividades de transportes. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18606 REJEITADA  
 Autor:  CARDOSO ALVES (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Projeto de Constituição, no Título II, Capítulo II "Dos Direitos Sociais", onde couber: "Art. São irrevogáveis todos os direitos sociais constantes da legislação trabalhista atual." 
 Parecer:  O Projeto assegura, como não poderia deixar de ser,o res- peito ao direito adquirido e ao ato jurídica perfeito. Assim, a ressalva que a Emenda propõe nada mais é, senão, a repeti- ção, em outros termos, daquele principio.