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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::19 in date [X]
OLAVO PIRES in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
NÃO INFORMADO (1)
Partido
PMDB (3)
Uf
RO (3)
Nome
OLAVO PIRES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse19
05 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00283 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OLAVO PIRES (PMDB/RO) 
 Texto:  Art. 1o. Acrescenta o artigo 12 e parágrafo único, com a seguinte redação: "Art. 12. Os membros do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios que estiverem em efetivo exercício quando da promulgação desta Constituição, poderão optar por integrarem a carreira do Ministério Público Federal, sendo-lhes assegurados os direitos e vantagens do cargo de Promotor da Repúbica e computado, para todos os fins, o tempo de serviço apurado no cargo anterior. Parágrafo único. A opção de que trata este artigo se fará no prazo de sessenta dias, a contar daquela data". 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00181 REJEITADA  
 Autor:  OLAVO PIRES (PMDB/RO) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Para efeito de reforma agrária considera-se área de conflito aquela onde existe quebra da ordem há mais de 5 anos." 
 Parecer:  Parecer contrário. A matéria é de Lei Ordinária segundo me parece. Acresce que "quebra da ordem" não é definição legal. 20.05.87. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00182 REJEITADA  
 Autor:  OLAVO PIRES (PMDB/RO) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Para efeito de reforma agrária terão prioridade as terras devolutas e os latifundios improdutivos independentes do titulas do direito de prioridade. 
 Parecer:  Parecer contrário. A Reforma Agrária deve ser exercida nos locais de maior den- sidade de arrendatários, posseiros e trabalhadores rurais, exatamente onde ocorrer maior tensão social. 20.05.86.