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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::13 in date [X]
JOSÉ LUIZ DE SÁ in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PL (7)
Uf
RJ (7)
Nome
JOSÉ LUIZ DE SÁ[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (7)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13919 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dê-se ao art. 54, inciso XXIII, alínea a, do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 54 .................................... ............................................ XXIII - legislar sobre; a) direito civil, comercial, penal, agrário, eleitoral, marítimo, aeronáutico, espacial, processual, notarial, registral e do trabalho e normas gerais de direito financeiro, tributário, urbanístico e das execuções penais; ............................................ ............................................ 
 Parecer:  O texto do projeto constitucional já deixa clara, a nosso ver, a competência da União para regular a matéria nota rial e registral. Assim, concordamos, no mérito, com a propos ta,mas achamos desnecessário sua inclusão no item em questão. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13920 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 12, inciso III, alínea g, do Projeto de Constituição a seguinte expressão: "relativos às pessoas pobres." 
 Parecer:  A presente Emenda pretende alterar a alínea g do item III do art.12 do Projeto de Constituição. Propõe o autor que a gratuidade dos direitos inerentes à cidadania deve contemplar apenas as pessoas carentes. Embora louvando a preocupação do autor, entendemos que as restrições à matéria devem ser objeto de legislação complementar e ordinária. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13921 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 345 E SEUS INCISOS REDIJA-SE ASSIM: Art. 345. As ações e serviços de saúde integram, numa rede regionalizada e hierarquizada, o Sistema Nacional de Saúde, organizado de acordo com as seguintes diretrizes; I - universalidade no atendimento; II - pluralismo de sistemas médico- assistenciais; III - livre exercício profissional, e IV - livre opção do indivíduo entre os sistemas assistenciais. 
 Parecer:  Apesar da supressão do Art. 345, as sugestões propostas nesta Emenda são contempladas, parcialmente, no novo texto. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13922 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se nas Disposições Transitórias o seguinte dispositivo, onde couber: Art. É garantido aos substitutos de serventias extrajudiciais e do foro judicial, na vacância, o direito de efetivação no cargo de titular, desde que, legalmente investidos na função, contém 5 (cinco) anos de efetivo exercício da função na data da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14656 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se à alínea "b" do artigo 88 do Projeto de Constituição a redação seguinte: "Art. 88. .................................. ............................................ "b") por velhice, aos sessenta e cinco anos de idade;" 
 Parecer:  Estamos consciente que a fixação de um limite de idade sempre é algo arbitrário. Entretanto, levando em conta o índi ce de vida média de brasileiro, entendemos que 70 anos é uma boa idade a ser estabelecida. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14661 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) 
 Texto:  Projeto de Constituição Emenda Aditiva Acrescentem-se ao art. 270, § 5o. e ao art. 356, parágrafo único, na forma seguinte: "Art. 270. - ................................ I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - ........................................ § 1o. - .................................... § 2o. ...................................... I - ........................................ II - ........................................ § 3o. ...................................... § 4o. ...................................... § 5o. O imposto de que trata o item III só incidirá sobre os proventos da aposentadoria nos termos do parágrafo único do art. 356."" ............................................ Art. 356. .................................. Parágrafo único. O imposto de renda sobre proventos da aposentadoria só incidirá a partir do montante correspondente a vinte salários- mínimos."" 
 Parecer:  A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do Pro- jeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos corres- pondentes a proventos de aposentadoria não superiores a vinte salários mínimos. Não obstante a importância da Emenda, entendemos que se trata de matéria que, por sua natureza e características, de- ve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no texto constitucional. O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa- ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le- gislativo. No caso em debate, a realidade econômico-social pode se apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimen- tos expressivos noutras espécies - o que desaconselha solução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores condições para a adequação da norma aos fatos. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17722 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo III do Projeto de Constituição o seguinte art., remunerando-se os seguintes: "Capítulo III - da Educação e Cultura ............................................. Art. 395 A atividade física e o esporte constituem um direito de todos e um dever do Estado." 
 Parecer:  A nova redação do artigo 392 atende plenamente a sua Emenda.