separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
X in EMENO [X]
RONALDO ARAGÃO in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  6 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (5)
APROVADA (1)
Partido
PMDB (6)
Uf
RO (6)
Nome
RONALDO ARAGÃO[X]
TODOS
Date
expand1987 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23347 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) 
 Texto:  Altera a redação do § 2o., do art. 74 Art. 74 - § 2o. - O número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado ou o Distrito Federal tenha menos de doze ou mais de sessenta Deputados. 
 Parecer:  A Emenda refere-se ao parágrafo 2o. do art. 73 do Substi- tutivo, elevando para doze o número mínimo de Deputados elei- tos em cada Estado ou no Distrito Federal. Laborou, entretan- to, o ilustre autor da proposição em um equívoco. O disposi- tivo que trata da matéria é o art. 74, parágrago 2o. Cremos que o quantitativo fixado no Substitutivo está per- feitamente de acordo com o desenvolvimento populacional do País. Pela rejeição da emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23348 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) 
 Texto:  Altera a redação do § único, do Art. 79: Art. 79 - § Único - A falta de comparecimento, sem justificação adequada, no prazo de 30 (trinta) dias, importa em crime de responsabilidade. 
 Parecer:  A Emenda fixa prazo de trinta dias para o comparecimento do Primeiro-Ministro e dos Ministros de Estado, perante à Câmara ou o Senado, para prestarem informações sobre assunto previamente determinado. Após o exame da emenda, concluímos por sua rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24971 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) 
 Texto:  Título IX Da Ordem Social Capítulo II Da Seguridade Social Seção II Da Previdência Social Artigo (?) É facultada a participação de empresas privadas na atividade seguradora desde que exclusivamente nacionais. 
 Parecer:  A emenda procura reservar a empresas nacionais a parti- cipação em atividades seguradoras. A expressão é muito ampla, vez que, por atividade segu- radora, pode compreender gama variadíssima de seguros. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24972 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) 
 Texto:  Título IX Da Ordem Social Capítulo II Da Seguridade Social Seção I Da Saúde Artigo 262 Parágrafo 3o. A União, os Estados e o Distrito Federal podem convocar os serviços de saúde de natureza privada necessários á execução dos objetivos da política Nacional de Saúde, conforme dispuser a Lei. 
 Parecer:  As alegações do Constituinte são procedentes. Contudo, entendemos que a intervenção e a desapropriação, conquanto devam ser admissíveis em relação aos serviços de saúde, devem incluir-se no dispositivo que generaliza o instituto. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24973 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) 
 Texto:  Título IX Da Ordem Social Capítulo II Da Seguridade Social Seção I Da Saúde Artigo no. 262. Cabe ao Poder Público a regulamentação, contrôle e fiscalização das ações de saúde. 
 Parecer:  O texto resguarda a possibilidade de ações e serviços públicos de saúde, indispensáveis no País, sem tolher a ini- ciativa privada, cuja elaboração é explicitada no parágrafo 1o. do art. 227. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24974 APROVADA  
 Autor:  RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) 
 Texto:  Título IX Da Ordem Social Capítulo II Da Seguridade Social Seção I Artigo 262 Parágrafo 2o. O setor privado de prestação de serviços de saúde participará, na assistência pública à saúde da população, sob condições estabelecidas em contrato de direito público, tendo preferência e tratamento especial as entidades filantrópicas e as cooperativas de profissionais de saúde. 
 Parecer:  Acolhida a sugestão de reduzir a intermediação de empre- sas privadas de fins lucrativos na relação entre o Poder Pú- blico e as classes de profissionais de saúde, incluindo-se a expressão "e sem fins lucrativos". A manutenção da expressão "de forma supletiva" objetiva caracterizar a colaboração indispensável do setor privado ao sistema único de saúde. Pela aprovação.