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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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23[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (23)
Banco
expandEMEN (23)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (15)
APROVADA (3)
PREJUDICADA (3)
PARCIALMENTE APROVADA (2)
Partido
PMDB (23)
Uf
SP (23)
Nome
GERSON MARCONDES[X]
TODOS
Date
expand1987 (23)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00472 REJEITADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se o seguinte item VII ao § 1o. do art. 66 do projeto de Constituição, no Capítulo dos Municípios: "Art. 66 .................................... .................................................. VII - O parcelamento do solo urbano é de exclusiva competência do Município ou do Distrito Federal. 
 Parecer:  Pela rejeição. O inciso VI do artigo 66 do projeto de Constituição já inclui o dispositivo da Emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05418 REJEITADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ART. 12 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO: Art. 12, Inciso XV, alínea "u" Acrescentem-se à alínea "u", do Inciso XV, do art. 12, as seguintes expressões:" ...interdição de direitos e pena de morte, nas hipóteses da latrocínio, estrupo seguido de morte, sequestro seguido de morte e chacina. Compete aos Estados, após aprovação pelas respectivas Assembléias Legislativas e por plebiscito popular, a implantação da pena de morte. Compete exclusivamente ao Presidente da República e ao Governador do Estado a concessão do perdão ao sentenciado, suspendendo a execução e transformando a sentença automaticamente em prisão perpétua". 
 Parecer:  A Emenda estende-se longamente sobre a aplicação da pena de morte, incursionando, inclusive, sobre a competência do Pre- sidente da República. Ademais, aos Estados é atribuída a competência de implantar a medida, após aprovação das Assembléias Legislativas e Ple- biscito popular. A matéria contraria nossa tradição jurídica, que não acolhe a pena de morte. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06340 REJEITADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se o item V ao art. 66 do Projeto de Constituição: "Art. 66 .................................... V - legislar sobre uso, ocupação e parcelamento do solo urbano." 
 Parecer:  A regra geral que norteia o tratamento constitucional sobre o uso, ocupação e parcelamento do solo urbano e rural deve ser direcionada da maneira em que se encontra no anteprojeto de constituição. Caberá ao município, além da promoção adequada do ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, o par- celamento e ocupação do solo urbano e rural. Quanto à sua autonomia para legislar, deve ater-se a assuntos suplementares à legislação federal e estadual. O Estado estruturado sob a forma federativa supõe a harmonia entre os entes da federação, pois o conceito jurídico de au- tonomia de cada ente já induz a existência de limite que a distingue da plenitude do poder soberano. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07300 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  Incluam-se no art. 57 o item VI a alínea "a" e "b" com a redação abaixo, suprindo-se, em consequência, o § 4o. do art. 49: "Art. 57. Compete aos Estados: ............................................ VI - legislar sobre: a) criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios; e b) divisão de Municípios em Distritos." 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos da ))!!!adotada pelo projeto de Constituição, conforme parecer de no. 1P12522-7.- 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08803 APROVADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  O "caput" do art. 17 passa a ter a seguinte redação: Art. 17 - São direitos coletivos: 
 Parecer:  A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to- do cabível, devendo ser tomada em conta. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08804 PREJUDICADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  O Art. 23 passa a ter a seguinte redação, acrescido de parágrafo único. Art. 23 - O povo é soberano e apenas sua vontade conduzirá os destinos do Brasil. Parágrafo único - Somente pelas formas de manifestação da vontade do povo, previstas nesta Constituição, é lícito assumir, organizar e exercer os Poderes do estado. 
 Parecer:  A emenda é redundante a outros dispositivos presentes no texto, o que determina a sua desconsideração. Pela prejudicialidade. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08805 APROVADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. a seguinte redação: "§ 4o.- A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidos os requisitos em lei complementar estadual, dependerão de consulta plebiscitária."" 
 Parecer:  A emenda transfere para o nível estadual a competência pa- ra criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municí- pios, o que está coerente com o princípio da autonomia esta- dual. Somos pela aprovação no mérito. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08806 REJEITADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  Substituir-se-á o vocábulo do art. 8o. que diz "de sua gente"" para "de seu povo"", como se segue: Art. 8o. - O Brasil não permitirá que conflitos internacionais em que não é parte atinjam seu território e nele se transformem em fatores de desagregação de seu povo. 
 Parecer:  Tendo em vista a posição que adotamos de aceitar emenda supressiva do artigo 8o., somos pela rejeição desta emenda. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08807 REJEITADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  Os incisos IV e V do Art. 5o. do Projeto de Constituição, devem ser fundidos num só texto com a seguinte redação: Art. 5o. .................................... Inciso IV - Favorecer o sentido social de liberdade e promover a justiça social. 
 Parecer:  Tendo nós optado pela supressão do artigo em pauta, só podemos manifestar-nos pela rejeição da emenda. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08814 REJEITADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  A redação do Art. 1o. do Projeto de Constituição, passa a ser a seguinte: Art. 1o. - O Brasil é uma Nação fundada na comunhão dos brasileiros irmanados num povo independente que visa construir uma sociedade democrática livre, justa e solidária, segundo sua índole e a permanente determinação de sua vontade. 
 Parecer:  Na verdade o Brasil é um país multi-nacional: não esque- çamos as nações indígenas. Supomos que esse argumento é sufi- ciente para rejeitar a emenda, embora nos discursos seja aceitavel o falar-se de uma única nação. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08815 REJEITADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  O "caput" do art. 27 passa a ter a seguinte redação: Art. 27 - São direitos políticos. 
 Parecer:  Cuida a Emenda de suprimir do caput do artigo 27 do Projeto a palavra "invioláveis". Não procedem os argumentos apresentados na justificação, ra- zão por que somos pela manutenção da redação do citado dis- positivo. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08824 APROVADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o art. 360 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08825 PREJUDICADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  A redação do Art. 24 do Projeto de Constituição, passa a ser o seguinte: Art. 24 - O Povo garante o exercício de sua soberania através dos procedimentos e formas constitucionais e do permanente e necessário caráter coletivo e majoritário nas decisões nacionais. 
 Parecer:  A emenda é redundante a outros dispositivos presentes no texto, o que determina a sua desconsideração. Pela prejudicialidade. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08826 REJEITADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  O Art. 26 do Projeto de Constituição, com a mesma redação, passa a fazer parte da "Seção I" "Dos Direitos Políticos" 
 Parecer:  A emenda é taxionomicamente recomendável, mas de difícil inserimento na forma proposta. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08827 PREJUDICADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  A denominação do Título I do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Título I" "Disposições preliminares" 
 Parecer:  A justificação é razoável para a eliminação do nome "Princípios Fundamentais", mas não a é para a substitui- ção por "Disposições Preliminares". Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08828 REJEITADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  O art. 7o. do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 7o. - O Brasil participa, em pé de igualdade com os demais Estados soberanos e legitimamente reconhecidos, da sociedade internacional. 
 Parecer:  A opção adotada tendo sido a de suprimir o artigo 7o., ficamos pela rejeição da emenda. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08829 REJEITADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  A redação do inciso XV do Art. 13 do Projeto de Constituição, passa a ser a seguinte: Art. 13 .................................... XV - duração de trabalho não superior a quarenta e oito horas semanais, e não excedente a oito diárias, com intervalo para repouso e alimentação. 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08830 REJEITADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  A redação do parágrafo único do Art. 25 do Projeto de Constituição, passa a ser a seguinte: Art. 25 .................................... Parágrafo único - A lei regulará a forma e os critérios a serem adotados nos plebiscitos e demais exercícios da soberania do Povo, visando à aferição da vontade popular a respeito de assuntos de grande relevância social e do disposto no "caput" deste artigo e incisos. 
 Parecer:  A proposta é inexequível e não pode ser articulada cons- titucionalmente. Pela sssua rejeição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08831 REJEITADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Projeto de Constituição, onde couber, o seguinte artigo; no Título X, das Disposições Transitórias: Art. - Os Municípios devem num prazo máximo de dois anos, contados da promulgação desta Constituição, promover concurso interno de provas para ingresso no quadro do funcionalismo municipal, com regime estatutário próprio, dos servidores contratados, até a promulgação desta em regime da CLT. § único - Os servidores, ingressados no funcionalismo conforme o estabelecido no "caput" deste artigo, contarão o tempo de serviço prestado ao Município no regime da CLT para os fins do disposto no inciso X do Art. 86. 
 Parecer:  A emenda objetiva assinar prazo para que os Municípios regularizem a situação de seus servidores num regime estatu- tário, mediante concurso público. Pelo não acolhimento. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08832 REJEITADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  O "caput" do art. 2o. do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação. Art. 2o. A República do Brasil é constituída, sob regime representativo, pela união indissolúvel dos Estados, Distrito Federal e Territórios, tendo como fundamentos: 
 Parecer:  Adotamos a concepção de que o Brasil é uma Federação de Estados (retomando o fio originado em 1891). Distrito Federal e Territórios são entes políticos jurídicos de outra nature- za, melhor dito, de natureza diferente da dos Estados-mem- bros. Pela rejeição. 
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