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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (61931)
Artigo (4534)
Banco
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expandEMEN (61931)
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Art
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EMEN
Res
REJEITADA (33294)
PARCIALMENTE APROVADA (9042)
APROVADA (7881)
NÃO INFORMADO (6899)
PREJUDICADA (4773)
Partido
PMDB (32777)
PFL (11886)
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MA (973)
MG (5031)
MS (1038)
MT (797)
PA (1494)
PB (1268)
PE (4621)
PI (1148)
PR (4321)
RJ (7638)
RN (627)
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RR (355)
RS (4624)
SC (2861)
SE (786)
SP (8460)
Nome
ABIGAIL FEITOSA (154)
ACIVAL GOMES (81)
ADEMIR ANDRADE (78)
ADHEMAR DE BARROS FILHO (104)
ADOLFO OLIVEIRA (313)
ADROALDO STRECK (41)
ADYLSON MOTTA (101)
AFFONSO CAMARGO (26)
AFIF DOMINGOS (97)
AFONSO ARINOS (48)
AGASSIZ ALMEIDA (218)
AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (121)
AIRTON CORDEIRO (5)
AIRTON SANDOVAL (191)
ALAIR FERREIRA (9)
ALARICO ABIB (114)
ALBANO FRANCO (77)
ALBÉRICO CORDEIRO (49)
ALBÉRICO FILHO (16)
ALCENI GUERRA (11)
ALDO ARANTES (234)
ALEXANDRE COSTA (13)
ALEXANDRE PUZYNA (170)
ALFREDO CAMPOS (507)
ALMIR GABRIEL (104)
ALOYSIO CHAVES (80)
ALOYSIO TEIXEIRA (18)
ALOÍSIO VASCONCELOS (9)
ALUIZIO BEZERRA (53)
ALUÍZIO CAMPOS (109)
ALYSSON PAULINELLI (73)
ALÉRCIO DIAS (24)
AMARAL NETTO (29)
AMAURY MULLER (70)
AMILCAR MOREIRA (51)
ANNA MARIA RATTES (418)
ANNIBAL BARCELLOS (52)
ANTERO DE BARROS (86)
ANTONIO CARLOS KONDER REIS (220)
ANTONIO CARLOS MENDES THAME (239)
ANTONIO FARIAS (22)
ANTONIO FERREIRA (65)
ANTONIO GASPAR (43)
ANTONIO MARIZ (130)
ANTONIO UENO (153)
ANTÔNIO BRITTO (344)
ANTÔNIO CARLOS FRANCO (52)
ANTÔNIO CÂMARA (35)
ANTÔNIO DE JESUS (108)
ANTÔNIO PEROSA (38)
ANTÔNIO SALIM CURIATI (213)
ARNALDO FARIA DE SÁ (89)
ARNALDO MARTINS (109)
ARNALDO MORAES (23)
ARNALDO PRIETO (255)
ARNOLD FIORAVANTE (13)
AROLDE DE OLIVEIRA (103)
ARTENIR WERNER (6)
ARTUR DA TÁVOLA (44)
ASDRUBAL BENTES (36)
ASSIS CANUTO (14)
AUGUSTO CARVALHO (155)
AUREO MELLO (139)
AÉCIO DE BORBA (57)
AÉCIO NEVES (38)
BASILIO VILLANI (275)
BENEDICTO MONTEIRO (60)
BENEDITA DA SILVA (83)
BENITO GAMA (41)
BETH AZIZE (35)
BEZERRA DE MELO (39)
BOCAYUVA CUNHA (82)
BONIFÁCIO DE ANDRADA (326)
BORGES DA SILVEIRA (91)
BOSCO FRANÇA (50)
BRANDÃO MONTEIRO (384)
CAIO POMPEU (68)
CARDOSO ALVES (23)
CARLOS ALBERTO (2)
CARLOS ALBERTO CAÓ (236)
CARLOS BENEVIDES (25)
CARLOS CARDINAL (91)
CARLOS CHIARELLI (171)
CARLOS COTTA (33)
CARLOS DE'CARLI (7)
CARLOS MOSCONI (31)
CARLOS SANT'ANNA (108)
CARLOS VINAGRE (13)
CARLOS VIRGÍLIO (61)
CARREL BENEVIDES (54)
CELSO DOURADO (22)
CHAGAS DUARTE (27)
CHAGAS RODRIGUES (233)
CHICO HUMBERTO (111)
CHRISTOVAM CHIARADIA (102)
CID CARVALHO (57)
CID SABÓIA DE CARVALHO (158)
CLEONÂNCIO FONSECA (12)
CLÁUDIO ÁVILA (90)
COSTA FERREIRA (180)
CRISTINA TAVARES (219)
CUNHA BUENO (428)
CÁSSIO CUNHA LIMA (180)
CÉLIO DE CASTRO (25)
CÉSAR CALS NETO (68)
CÉSAR MAIA (174)
DARCY DEITOS (73)
DARCY POZZA (188)
DASO COIMBRA (88)
DAVI ALVES SILVA (19)
DEL BOSCO AMARAL (16)
DELFIM NETTO (7)
DENISAR ARNEIRO (292)
DIONÍSIO DAL-PRÁ (34)
DIONÍSIO HAGE (28)
DIRCE TUTU QUADROS (43)
DIRCEU CARNEIRO (96)
DIVALDO SURUAGY (29)
DJENAL GONÇALVES (48)
DOMINGOS JUVENIL (120)
DOMINGOS LEONELLI (112)
DORETO CAMPANARI (65)
DÁLTON CANABRAVA (75)
DÉLIO BRAZ (343)
EDISON LOBÃO (66)
EDIVALDO MOTTA (50)
EDME TAVARES (12)
EDMILSON VALENTIM (84)
EDUARDO BONFIM (177)
EDUARDO JORGE (249)
EDUARDO MOREIRA (10)
EDÉSIO FRIAS (21)
EGÍDIO FERREIRA LIMA (505)
ELIEL RODRIGUES (195)
ELIÉZER MOREIRA (24)
EMENDA POPULAR (86)
ENOC VIEIRA (148)
ERALDO TINOCO (153)
ERALDO TRINDADE (39)
ERICO PEGORARO (101)
ERVIN BONKOSKI (51)
ETEVALDO NOGUEIRA (11)
EUCLIDES SCALCO (57)
EUNICE MICHILES (185)
EVALDO GONÇALVES (72)
EXPEDITO JÚNIOR (79)
EXPEDITO MACHADO (39)
EZIO FERREIRA (89)
FARABULINI JÚNIOR (364)
FAUSTO FERNANDES (5)
FAUSTO ROCHA (135)
FELIPE CHEIDDE (13)
FELIPE MENDES (81)
FERES NADER (174)
FERNANDO BEZERRA COELHO (60)
FERNANDO CUNHA (46)
FERNANDO GASPARIAN (74)
FERNANDO GOMES (17)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (370)
FERNANDO LYRA (14)
FERNANDO SANTANA (49)
FERNANDO VELASCO (74)
FIRMO DE CASTRO (94)
FLAVIO PALMIER DA VEIGA (176)
FLORESTAN FERNANDES (85)
FLORICENO PAIXÃO (264)
FLÁVIO ROCHA (42)
FRANCISCO AMARAL (502)
FRANCISCO BENJAMIM (102)
FRANCISCO CARNEIRO (72)
FRANCISCO COELHO (20)
FRANCISCO DIÓGENES (93)
FRANCISCO DORNELLES (265)
FRANCISCO KUSTER (112)
FRANCISCO PINTO (47)
FRANCISCO ROLLEMBERG (198)
FRANCISCO ROSSI (109)
FRANCISCO SALES (47)
FRANÇA TEIXEIRA (3)
FURTADO LEITE (42)
FÁBIO FELDMANN (80)
FÁBIO RAUNHEITTI (95)
GABRIEL GUERREIRO (87)
GANDI JAMIL (128)
GASTONE RIGHI (271)
GENEBALDO CORREIA (61)
GEOVANI BORGES (236)
GERALDO ALCKMIN FILHO (72)
GERALDO BULHÕES (100)
GERALDO CAMPOS (194)
GERALDO FLEMING (18)
GERALDO MELO (2)
GERSON CAMATA (247)
GERSON MARCONDES (34)
GERSON PERES (221)
GIDEL DANTAS (26)
GIL CÉSAR (26)
GILSON MACHADO (113)
GONZAGA PATRIOTA (35)
GUILHERME PALMEIRA (2)
GUMERCINDO MILHOMEM (59)
GUSTAVO DE FARIA (80)
HARLAN GADELHA (18)
HAROLDO LIMA (300)
HAROLDO SABOIA (1)
HAROLDO SABÓIA (153)
HELIO ROSAS (317)
HENRIQUE CÓRDOVA (55)
HENRIQUE EDUARDO ALVES (34)
HERMES ZANETI (66)
HERÁCLITO FORTES (25)
HILÁRIO BRAUN (26)
HOMERO SANTOS (34)
HORÁCIO FERRAZ (62)
HUGO NAPOLEÃO (41)
HUMBERTO LUCENA (157)
HUMBERTO SOUTO (20)
HÉLIO COSTA (105)
HÉLIO DUQUE (23)
HÉLIO MANHÃES (84)
IBERÊ FERREIRA (116)
IBSEN PINHEIRO (129)
INOCÊNCIO OLIVEIRA (327)
IRAJÁ RODRIGUES (74)
IRAM SARAIVA (183)
IRAPUAN COSTA JÚNIOR (46)
IRMA PASSONI (218)
ISMAEL WANDERLEY (224)
ISRAEL PINHEIRO FILHO (279)
ITAMAR FRANCO (192)
IVAN BONATO (20)
IVO CERSÓSIMO (111)
IVO LECH (53)
IVO MAINARDI (210)
IVO VANDERLINDE (186)
JACY SCANAGATTA (58)
JAIRO AZI (11)
JAIRO CARNEIRO (153)
JALLES FONTOURA (92)
JAMIL HADDAD (526)
JARBAS PASSARINHO (21)
JAYME PALIARIN (6)
JAYME SANTANA (29)
JESSÉ FREIRE (31)
JESUALDO CAVALCANTI (26)
JESUS TAJRA (91)
JOACI GÓES (180)
JOAQUIM BEVILÁCQUA (125)
JOAQUIM FRANCISCO (65)
JOAQUIM HAICKEL (11)
JOAQUIM SUCENA (41)
JOFRAN FREJAT (151)
JONAS PINHEIRO (113)
JONIVAL LUCAS (2)
JORGE ARBAGE (138)
JORGE HAGE (278)
JORGE LEITE (147)
JORGE UEQUED (116)
JORGE VIANNA (50)
JOSE CARLOS VASCONCELOS (79)
JOSÉ AGRIPINO (17)
JOSÉ CAMARGO (103)
JOSÉ CARLOS COUTINHO (112)
JOSÉ CARLOS GRECCO (60)
JOSÉ CARLOS MARTINEZ (185)
JOSÉ CARLOS SABÓIA (90)
JOSÉ COSTA (69)
JOSÉ DUTRA (223)
JOSÉ EGREJA (489)
JOSÉ ELIAS (27)
JOSÉ ELIAS MURAD (58)
JOSÉ FERNANDES (97)
JOSÉ FOGAÇA (25)
JOSÉ FREIRE (51)
JOSÉ GENOÍNO (235)
JOSÉ GERALDO (208)
JOSÉ GUEDES (68)
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (625)
JOSÉ JORGE (135)
JOSÉ LINS (145)
JOSÉ LOURENÇO (86)
JOSÉ LUIZ DE SÁ (19)
JOSÉ LUIZ MAIA (77)
JOSÉ MARANHÃO (3)
JOSÉ MARIA EYMAEL (346)
JOSÉ MAURÍCIO (277)
JOSÉ MELO (3)
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA (6)
JOSÉ MOURA (152)
JOSÉ PAULO BISOL (23)
JOSÉ QUEIROZ (56)
JOSÉ RICHA (287)
JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (432)
JOSÉ SERRA (200)
JOSÉ TAVARES (33)
JOSÉ TEIXEIRA (40)
JOSÉ THOMAZ NONÔ (11)
JOSÉ TINOCO (86)
JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (45)
JOVANNI MASINI (117)
JOÃO AGRIPINO (48)
JOÃO ALVES (61)
JOÃO CALMON (69)
JOÃO CARLOS BACELAR (2)
JOÃO CASTELO (3)
JOÃO CUNHA (24)
JOÃO DA MATA (41)
JOÃO DE DEUS ANTUNES (51)
JOÃO HERRMANN NETO (4)
JOÃO LOBO (4)
JOÃO MACHADO ROLLEMBERG (8)
JOÃO MENEZES (145)
JOÃO NATAL (215)
JOÃO PAULO (285)
JOÃO REZEK (36)
JUAREZ ANTUNES (50)
JUTAHY JÚNIOR (97)
JUTAHY MAGALHÃES (284)
JÚLIO CAMPOS (12)
JÚLIO COSTAMILAN (38)
KOYU IHA (123)
LAEL VARELLA (12)
LAVOISIER MAIA (39)
LEITE CHAVES (9)
LEOPOLDO BESSONE (67)
LEOPOLDO PERES (76)
LEUR LOMANTO (20)
LEVY DIAS (17)
LEZIO SATHLER (14)
LOUREMBERG NUNES ROCHA (58)
LOURIVAL BAPTISTA (99)
LUCIA BRAGA (112)
LUIS EDUARDO (1)
LUIZ ALBERTO RODRIGUES (48)
LUIZ ALFREDO SALOMÃO (1)
LUIZ FREIRE (50)
LUIZ GUSHIKEN (65)
LUIZ HENRIQUE (84)
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (33)
LUIZ MARQUES (68)
LUIZ SALOMÃO (110)
LUIZ SOYER (90)
LUIZ VIANA (59)
LUIZ VIANA NETO (40)
LUÍS EDUARDO (124)
LUÍS ROBERTO PONTE (297)
LYSÂNEAS MACIEL (143)
LÉLIO SOUZA (156)
LÍDICE DA MATA (188)
LÚCIA VÂNIA (129)
LÚCIO ALCÂNTARA (211)
MAGUITO VILELA (76)
MALULY NETO (63)
MANOEL CASTRO (46)
MANOEL MOREIRA (328)
MANOEL RIBEIRO (1)
MANSUETO DE LAVOR (90)
MANUEL VIANA (29)
MARCELO CORDEIRO (30)
MARCO MACIEL (23)
MARCONDES GADELHA (122)
MARCOS LIMA (59)
MARIA DE LOURDES ABADIA (60)
MARIA LÚCIA (6)
MARLUCE PINTO (45)
MATHEUS IENSEN (178)
MATTOS LEÃO (24)
MAURICIO FRUET (3)
MAURO BENEVIDES (104)
MAURO BORGES (31)
MAURO CAMPOS (35)
MAURO MIRANDA (162)
MAURO SAMPAIO (40)
MAURÍCIO CAMPOS (12)
MAURÍCIO CORRÊA (448)
MAURÍCIO FRUET (166)
MAURÍCIO NASSER (407)
MAURÍCIO PÁDUA (23)
MAURÍLIO FERREIRA LIMA (36)
MAX ROSENMANN (297)
MEIRA FILHO (64)
MELLO REIS (45)
MENDES BOTELHO (105)
MENDES CANALE (1)
MENDES RIBEIRO (149)
MENDONÇA DE MORAIS (278)
MESSIAS GÓIS (105)
MESSIAS SOARES (4)
MICHEL TEMER (218)
MILTON BARBOSA (19)
MILTON LIMA (33)
MILTON REIS (38)
MIRO TEIXEIRA (46)
MOEMA SÃO THIAGO (88)
MOYSÉS PIMENTEL (42)
MOZARILDO CAVALCANTI (164)
MUSSA DEMES (29)
MYRIAN PORTELLA (167)
MÁRCIA KUBITSCHEK (37)
MÁRCIO BRAGA (161)
MÁRIO ASSAD (35)
MÁRIO BOUCHARDET (13)
MÁRIO COVAS (16)
MÁRIO DE OLIVEIRA (6)
MÁRIO LIMA (56)
MÁRIO MAIA (362)
NABOR JÚNIOR (28)
NAPHTALI ALVES DE SOUZA (231)
NARCISO MENDES (24)
NELSON AGUIAR (39)
NELSON CARNEIRO (188)
NELSON JOBIM (174)
NELSON SEIXAS (89)
NELSON WEDEKIN (294)
NELTON FRIEDRICH (503)
NESTOR DUARTE (32)
NILSO SGUAREZI (57)
NILSON GIBSON (1157)
NION ALBERNAZ (141)
NOEL DE CARVALHO (108)
NYDER BARBOSA (246)
OCTÁVIO ELÍSIO (227)
ODACIR SOARES (47)
OLAVO PIRES (37)
OLÍVIO DUTRA (144)
ONOFRE CORRÊA (43)
ORLANDO BEZERRA (73)
ORLANDO PACHECO (37)
OSCAR CORRÊA (112)
OSMAR LEITÃO (65)
OSMIR LIMA (94)
OSMUNDO REBOUÇAS (95)
OSVALDO BENDER (118)
OSVALDO COELHO (72)
OSVALDO MACEDO (64)
OSVALDO SOBRINHO (38)
OSWALDO ALMEIDA (260)
OSWALDO LIMA FILHO (275)
OTTOMAR PINTO (119)
PAES DE ANDRADE (225)
PAES LANDIM (294)
PAULO ALMADA (8)
PAULO DELGADO (75)
PAULO MACARINI (420)
PAULO MARQUES (81)
PAULO MINCARONE (271)
PAULO PAIM (175)
PAULO PIMENTEL (444)
PAULO RAMOS (262)
PAULO ROBERTO (14)
PAULO ROBERTO CUNHA (320)
PAULO SILVA (26)
PAULO ZARZUR (94)
PEDRO CANEDO (77)
PERCIVAL MUNIZ (152)
PIMENTA DA VEIGA (5)
PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (78)
PLÍNIO MARTINS (64)
POMPEU DE SOUZA (154)
PRISCO VIANA (116)
RACHID SALDANHA DERZI (55)
RAIMUNDO BEZERRA (21)
RAIMUNDO LIRA (14)
RAIMUNDO REZENDE (5)
RALPH BIASI (8)
RAQUEL CAPIBERIBE (125)
RAQUEL CÂNDIDO (71)
RAUL BELÉM (93)
RAUL FERRAZ (50)
RENAN CALHEIROS (5)
RENATO BERNARDI (2)
RENATO JOHNSSON (113)
RENATO VIANNA (195)
RICARDO FIUZA (174)
RICARDO IZAR (462)
RITA CAMATA (211)
RITA FURTADO (58)
ROBERTO AUGUSTO (35)
ROBERTO BALESTRA (136)
ROBERTO BRANT (38)
ROBERTO CAMPOS (176)
ROBERTO D ÁVILA (34)
ROBERTO FREIRE (595)
ROBERTO JEFFERSON (100)
ROBERTO ROLLEMBERG (23)
ROBERTO TORRES (35)
ROBERTO VITAL (26)
ROBSON MARINHO (11)
RODRIGUES PALMA (50)
RONALDO ARAGÃO (92)
RONALDO CARVALHO (106)
RONALDO CEZAR COELHO (74)
RONAN TITO (121)
RONARO CORRÊA (36)
ROSA PRATA (105)
ROSE DE FREITAS (82)
ROSPIDE NETTO (33)
RUBEM BRANQUINHO (42)
RUBEM MEDINA (57)
RUBEN FIGUEIRÓ (49)
RUBERVAL PILOTTO (10)
RUY BACELAR (48)
RUY NEDEL (122)
SADIE HAUACHE (123)
SALATIEL CARVALHO (131)
SAMIR ACHÔA (155)
SANDRA CAVALCANTI (206)
SANTINHO FURTADO (126)
SARNEY FILHO (16)
SAULO QUEIROZ (1)
SAULO QUEIRÓZ (127)
SERGIO NAYA (52)
SEVERO GOMES (45)
SIGMARINGA SEIXAS (178)
SIMÃO SESSIM (195)
SIQUEIRA CAMPOS (258)
SOTERO CUNHA (288)
STÉLIO DIAS (232)
SÉRGIO BRITO (42)
SÉRGIO SPADA (73)
SÉRGIO WERNECK (83)
SÍLVIO ABREU (30)
SÓLON BORGES DOS REIS (28)
TADEU FRANÇA (137)
TELMO KIRST (71)
TEOTÔNIO VILELA FILHO (19)
THEODORO MENDES (104)
TITO COSTA (77)
UBIRATAN AGUIAR (4)
UBIRATAN SPINELLI (71)
ULDURICO PINTO (254)
VALMIR CAMPELO (31)
VALTER PEREIRA (102)
VASCO ALVES (354)
VICENTE BOGO (103)
VICTOR FACCIONI (373)
VICTOR FONTANA (127)
VILSON SOUZA (568)
VINGT ROSADO (15)
VINICIUS CANSANÇÃO (16)
VIRGILDÁSIO DE SENNA (48)
VIRGÍLIO GALASSI (12)
VIRGÍLIO GUIMARÃES (89)
VIRGÍLIO TÁVORA (207)
VIVALDO BARBOSA (668)
VLADIMIR PALMEIRA (93)
VÍTOR BUAIZ (17)
WAGNER LAGO (1)
WALDECK ORNÉLAS (120)
WALDYR PUGLIESI (125)
WALMOR DE LUCA (161)
WILMA MAIA (73)
WILSON CAMPOS (37)
WILSON MARTINS (356)
ZIZA VALADARES (75)
ÁLVARO ANTÔNIO (15)
ÁLVARO VALLE (193)
ÁTILA LIRA (54)
ÂNGELO MAGALHÃES (6)
TODOS
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41Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:015  
 Texto:  ARTIGO : 015 Art. 15 - A Constituição Estadual disporá sobre os casos e as formas de iniciativa legislativa popular e de referendo no Estado e no Município. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, NORMAS, INICIATIVA, LEGISLAÇÃO, PARTICIPAÇÃO POPULAR, REFERENDO, ESTADOS, MUNICIPIOS. 
42Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:016  
 Texto:  ARTIGO : 016 Art. 16 - A eleição de Governador e Vice-Governador, para mandato de quatro anos, será realizada simultaneamente em todo o País a quinze de novembro do ano anterior ao da conclusão do mandato dos seus antecessores, através de sugrágio universal e voto direto e secreto, por maioria absoluta de votos, excluídos os em branco e os nulos, fixada a posse quarenta e seis dias depois. ARTIGO : 016 Parágrafo único - Não sendo obtida a maioria absoluta, nova eleição será realizada em trinta dias entre os dois candidatos mais votados no primeiro turno, sendo eleito o que receber maioria de votos, excluídos os em branco e os nulos. 
 Indexação:  NORMAS, ELEIÇÃO DIRETA, GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR, VOTO SECRETO, MAIORIA ABSOLUTA, DATA, POSSE, DURAÇÃO, MANDATO ELETIVO, ELEIÇÃO, PRIMEIRO TURNO, SEGUNDO TURNO. 
43Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:017  
 Texto:  ARTIGO : 017 Art. 17 - Caberá à Constituição do Estado adotar, no que forem aplicáveis, as regras desta Constituição sobre a eleição, a investidura, a organização, a competência e o funcionamento do Poder Executivo Federal. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ADOÇÃO, NORMAS, ELEIÇÃO, INVESTIDURA, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, GOVERNO ESTADUAL. 
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 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:018  
 Texto:  ARTIGO : 018 Art. 18 - O Estado-membro organizará a sua justiça, observados os artigos desta Constituição e as seguintes normas. I - os cargos iniciais da magistratura de carreira serão providos por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, mediante concurso público de provas e títulos, organizado pelo Tribunal, e verificado os requisitos fixados em lei, inclusive os de idoneidade moral e de idade superior a vinte e cinco anos, com a participação do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, podendo a lei exigir dos candidatos provas de habilitação em curso de preparação para a magistratura; II - a promoção dos juízes de primeira instância incumbirár ao Tribunal de Justiça e far-se-aá de entrância a entrância por antiguidade e por merecimento; III - o acesso aos Tribunais de segunda instância dar-se-á por antiguidade e por merecimento, alternadamente; IV - na composição de qualquer tribunal, um quinto dos lugares será preenchido por advogados emembros do Ministério Público todos de notório merecimento e reputação ilibada, com dez anos, pelo menos, de prática forense; V - nos Tribunais de Justiça com número superior a vinte e cinco Desenbargadores poderá ser constituído órgão especial, com mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais de competência do Tribunal Pleno, bem como para uniformizar a jurisprudência, no caso de divergência entre suas câmaras, turmas, grupos ou seções. A Lei Orgânica da Magistratura Nacional fixará os critérios e a periodicidade da renovação parcial da ocmposição do órgão especial; VI - em caso de mudança da sede do juízo, será facultado ao juiz remover-se para ela ou para comarca de igual entrância, ou obter a disponibilidade com vencimentos integrais; VII - compete privatimente ao Tribunal de Justiça processar e julgar os membros dos Tribunais inferiores de segunda instância, os juízes de inferior instância e os membros do Ministérios Público dos Estados nos crimes comuns e nos de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; VIII- os vencimentos dos juízes vitalícios serão fixados com diferença não excedente de vinte por cento de uma para outra entrância, atribindo-se aos de entrância mais elevada não menos de dois terço dos vencimentos dos desembargadores, assegurados a estes vencimetnos não inferiores aos que percebam Secretários de Estado, a qualquer título, não podendo ultrapassar,porém, os fixados para os Ministros do Supremo Tribunal Federal; IX - Cabe privativamente ao Tribunal de Justiça a iniciativa de propor à Assembléia Legislativa do Estado projeto de lei de alteração da organização e da divisão judiciária, vedadas emendas ao objeto da proposta, ou que determinem aumento de despesa; X - nos casos de impedimento, férias, licença ou qualquer afastamento, os membros do Tribunal serão substituídos, sempre que possível, por outro de seus componentes, sem acréscimo de remuneração. A lei estadual regulará a forma e os casos em que poderão ser convocados, para a substituição, juízes não pertencentes ao Tribunal. 
 Indexação:  ORGANIZAÇÃO, ESTADO MEMBRO, JUSTIÇA ESTADUAL, PROVIMENTO, CARGA, MAGISTRATURA, CARREIRA, CONCURSO PUBLICO, IDONEIDADE, IDADE, (OAB), PROMOÇÃO, JUIZ, PRIMEIRA INSTANCIA, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ANTIGUIDADE, MERECIMENTO, ACESSO, SEGUNDA INSTANCIA, ADVOGADO, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO, DESEMBARGADOR, TRIBUNAL PLENO, UNIFORMIZAÇÃO, JURISPRUDENCIA, ALTERAÇÃO, SEDE, JUIZO, REMOÇÃO, COMARCA, DISPONIBILIDADE, VENCIMENTOS, COMPETENCIA PRIVATIVA, PROCESSO, JULGAMENTO, MEMBROS, TRIBUNAIS, MINISTERIO PUBLICO, CRIME COMUM, CRIME DE RESPONSABILIDADE, EXCEÇÃO, CRIME ELEITORAL. FIXAÇÃO, VENCIMENTOS, JUIZ VITALICIO, DESEMBARGADOR. COMPETENCIA, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, INICIATIVA, PROPOSTA, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, DIVISÃO JUDICIARIA. NORMAS, SUBSTITUIÇÃO, MEMBROS, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, IMPEDIMENTO, FERIAS, LICENÇA, AFASTAMENTO, CONVOCAÇÃO, JUIZ SUBSTITUTO. 
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 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013  
 Texto:  ARTIGO : 013 Art. 13 A aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira não implicará em perda da nacionalidade brasileira, a não ser nos seguintes casos: I - quando houver expressa manisfestação de renúncia do interessado à nacionalidade brasileira de origem; II - quando a renúncia à nacionalidade de origem for requisito prévio à obtenção da nacionalidade estrangeira. 
 Indexação:  AQUISIÇÃO, VOLUNTARIO, NACIONALIDADE ESTRANGEIRA, INEXISTENCIA, PERDA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, REQUISITOS, EXISTENCIA, MANIFESTAÇÃO, RENUNCIA EXPRESSA, INTERESSADO, ORIGEM, RENUNCIA, NACIONALIDADE, PRE REQUISITO, OBTENÇÃO. 
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 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:019  
 Texto:  ARTIGO : 019 Art. 19 - O Estado-membro poderá criar: I - tribunais inferiores de segunda instância e sediá-los fora das capitais; II - justiça de paz temporária, provida por bacharéis em Direito, sempre que possível, com atribuição de habilitação e celebração de casamentos, de substituição de magistrados, exceto para julgamentos definitivos e para conciliar as partes, valendo a homologação como título executivo judicial; III - juizados especiais, singulares ou coletivos, para julgar pequenas causas e infrações penais a que não se comine pena privativa de liberdade, mediante procedimento oral e sumaríssimo, podendo a lei federal atribuir o julgamento do recurso a turmas formadas por juízes de pimeira instância e estabelcer a irrecorribilidade da decisão. Os juizados especiais singulares serão providos por juízes togados, de investidura temporária, aos quais caberá a presidência dos juizados coletivos, na forma da lei. 
 Indexação:  COMPETENCIA, ESTADO MEMBRO, CRIAÇÃO, TRIBUNAIS, INSTANCIA INFERIOR, SEGUNDA INSTANCIA, JUSTIÇA DE PAZ TEMPORARIA, ADVOGADO, BACHAREL, DIREITO, CASAMENTO, SUBSTITUIÇÃO, MAGISTRADO, JUIZADO ESPECIAL DE PEQUENAS CAUSAS, INFRAÇÃO PENAL, PROCEDIMENTO SUMARISSIMO, JULGAMENTO, RECURSO JUDICIAL, TURMA DE TRIBUNAL, PRIMEIRA INSTANCIA, PROVIMENTO, JUIZ TOGADO. 
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 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:020  
 Texto:  ARTIGO : 020 Art. 20 - O Ministério Público dos Estados será organizado em carreira, por lei complementar estadual, observado, no que couber, o disposto nesta Constituição. ARTIGO : 020 § 1º - O Ministério Público Estadual será único, e oficiará perante o Poder Juciário e os Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios ou órgão equivalentes. ARTIGO : 020 § 2º - A investidura do Procurado-Geral da Justiça obedecerá ao que dispuser a Constituição ou a lei complementar de cada Estado. ARTIGO : 020 § 3º - Os Estados poderão adotar a representação do Chefe do Ministério Público ao Tribunal de Justiça para a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal perante a Constituição do Estado. ARTIGO : 020 § 4º - Da decisão prevista no parágrafo anterior, caberá recurso do Ministério Público Federal, quando contrariada a Constituição ou Lei Federal. 
 Indexação:  ORGANIZAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL, CARREIRA, LEI COMPLEMENTAR, LEGISLAÇÃO ESTADUAL, OFICIOS JUDICIAIS, JUDICIARIO, TRIBUNAL DE CONTAS, ESTADOS, MUNICIPIOS, INVESTIDURA, PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, REPRESENTAÇÃO, CHEFE, MINISTERIO PUBLICO, DECLARAÇÃO, CONSTITUCIONALIDADE, INCONSTITUCIONALIDADE, LEI ESTADUAL, ATO NORMATIVO, LEI MUNICIPAL, RECURSO JUDICIAL. 
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 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:021  
 Texto:  ARTIGO : 021 Art. 21 - A representação judicial e a consultoria jurídica da administração dos Estados incumbirão exclusivamente a Procuradoria organizadas em carreira, com ingresso mediante concurso de provas e títulos. 
 Indexação:  EXCLUSIVIDADE, PROCURADORIA, CARREIRA, CONCURSO PUBLICO, REPRESENTAÇÃO JUDICIAL, CONSULTORIA JURIDICA, ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL. 
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 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:022  
 Texto:  ARTIGO : 022 Art. 22 - As Assembléias Legislativas exercerão poderes constituintes pelo prazo de seis meses, a partir desta data, a fim de elaborar as Constituição dos Estados membros, que serão aprovadas pela maioria absoluta, em dois turno de discussão e votação. 
 Indexação:  PRAZO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, PODER CONSTITUINTE, ASSEMBLEIA CONSTITUINTE ESTADUAL, ELABORAÇÃO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, APROVAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, PRIMEIRO TURNO, SEGUNDO TURNO, DISCUSSÃO, VOTAÇÃO. 
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 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:023  
 Texto:  ARTIGO : 023 Art. 23 - Fica criado o Estado do Tocantis, com desmembramento da área do Estado de Goiás abrangida pelos Municípios de Almas, Alvorada, Ananás, Araguacema, Araguaçu, Araguaína, Araguatins, Arapoema, Arrais, Augustinópolis, Aurora do Norte, Axixá de Goiás, Babaçulândia, Brejinho de Nazaré, Colinas de Goiás, Colméia, Conçeição do Norte, Couto Magalhães, Cristalândia, Dianópolis, Dois Irmãos de Goiás, Dueré, Fátima, Figueirópolis, Filadélfia, Formoso do Araguaia, Goiatins, Guaraí, Gurupi, Itacajá, Itaguatins, Itaporã de Goiás, Lizarda, Miracema do Norte, Miranorte, Monte do Carmo, Natividade, Nazaré, Nova Olinda, Novo Acordo, Palmeirópolis, Paraíso do Norte de Goiás, Paranão, Pedro Afonso, Peixe, Pindorama de Goiás, Pium, Ponte Alta do Bom Jeseus, Ponte Alta do Norte, Porto Nacional, Presidente Kennedy, Rio Sono, São Sebastião de Tocantins, Silvanópolis, Sítio Novo de Goiás, Taguatinga, Tocantínia, Tocantinópolis, Wanderlância e Xambioá. ARTIGO : 023 § 1º - A superfície territorial do Estado de Tocantis é definida pelos limites externos dos Municípios confrontantes com os Estados contíguos, que constam do caput deste artigo. ARTIGO : 023 § 2º - O Poder Executivo designará para capital do Estado uma das cidades-sedes dos seus Municípios. ARTIGO : 023 § 3º - O Poder Executivo adotará todas as providências necessárias para a instalação do Estado de Tocantins até cento e oitenta (180) dias desta data. ARTIGO : 023 § 4º - aplicam-se à criação e instalação do Estado de Tocantins, no que couber, as normas legais que disciplinaram a divisão do Estado de Mato Grosso, fixando-se os dispêndios financeiros a cargo da União em valores atualizados proporcionais à população, área e número de Municípios do Estado Tocantins. 
 Indexação:  CRIAÇÃO, ESTADO, TOCANTINS, DESMEMBRAMENTO, (GO), ABRANGENCIA, MUNICIPIOS, LIMITAÇÃO, TERRITORIO, COMPETENCIA, EXECUTIVO, DESIGNAÇÃO, SEDE, CAPITAL DO ESTADO, PRAZO, INSTALAÇÃO, ENCARGOS FINANCEIROS, UNIÃO FEDERAL. 
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 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:024  
 Texto:  ARTIGO : 024 Art. 24 - Ficam criados os seguintes Estados: I - de SANTA CRUZ,com desmembramento da área do Estado da Bahia abrangida pelos Municípios de Abaíra, Água Quente, Aiquara, Alcobaça, Almadina, Amargosa, Anagé, Andaraí, Aracatu, Arataca, Aurelino Leal, Barra da Estiva, Bara do Choça, Barra do Rocha, Belmonte, Belo Campo, Boa Nova, Bom Jesus da Lapa, Boninal, Boquira, Botuporã, Brejões, Brumado, Buerarema, Caatiba, Caculé, Caetité, Cairu, Camacan, Camamu, Canápolis, Canavieiras, Candiba, Cândido Sales, Caravelas, Carinhanha, Coaraci, Cocos, Condeuba, Contendas do Sincorá, Cordeiros, Coribe, Correntina, Cravolândia, Dário Meira, Dom Basílio, Encruzilhada, Firmino Alves, Foresta Azul, Gandu, Gongogi, Governador Lomanto Júnior, Guanambi, Guaratinga, Ibiassucê, Ibicarí, Ibicoara, Ibicuí, Ibipitanga, Ibirapitanga, Ibiratais, Ibitiara, Igaporã, Iguaí, Ilhéus, Ipiaú, Irajuba, Iramaia, Itabuna, Itacaré, Itaeté, Itagi, Itagibá, Itagimirim, Itajú do Colônia, Itajuípe, Itamaraju, Itamari, Itambé, Itanhém, Itapé, Itapebi, Itapetinga, Ipitanga, Itaquara, Itarantim, Itiruçu, Itororó, Ituaçu, Ituberá, Jacaraci, Jaguaquara, Jequié, Jiquiriçá, Jitaúna, Jussari, Jussiapé, Lafaiete Coutinho, Laje, Lajedão, Lucínio de Almeida, Livramento do Brumado, Macarani, Macaúbas, Maiquinique, Malhada, Malhada de Pedras, Manoel Vitorino, Maracás, Maraú, Marcionílio Souza, Mascote, Medeiros Neto, Milagres, Mortugaba, Mucugê, Mucuri, Mutuípe, Nilo Peçanha, Nova Canaã, Nova Itarana, Nova Viçosa, Palmas de Monte Alto, Paramirim, Paratinga, Paul Brasil, Piatã, Pindaí, Piripá, Planaltino, Planalto, Poções, Porto Seguro, Potiraguá, Prado, Presidente Jânio Quadros, Riacho de Santana, Rio de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Santa Cruz de Cabrália, Santa Cruz da Vitória, Santa Inês, Santa Luzia, Santa Maria da Vitória, Santana, São Miguel das Matas, Sebastião Laranjeiras, Serra Dourada, Tanhaçu, Teolândia, Tremedal, Teixeira de Freitas, Ubaíra, Ubaitaba, Ubatã, Una, Urandi, Uruçuca, Valença, Vitória da Conquista, Wanceslau Guimarães, devendo o Poder Executivo escolher para sua Capital ITABUNA, ILHÉUS, JEQUIÉ, VITÓRIA DA CONQUISTA ou ITAPETINGA. II - do TRIÂNGULO, com o desmembramento da área do Estado de Minas Gerais, abrangida pelos Municípios de Abadia dos Dourados, Água Comprida, Araguari, Arapuã, Araxás, Cachoeira Dourada, Campina Verde, Campo Florido, Campos Altos, Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paranaíba, Cascalho Rico, Cedro do Abaeté, Centralina, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Delfinópolis, Douradoquara, Estrela do Sul, Fronteira, Frutal, Grupiara, Guarda-Mor, Guimarânia, Gurinhatã, Ibiá, Indianópolis, Ipiaçu, Ibiá, de Minas, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, João Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina, Medeiros, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio, Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata, Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Romaria, São Francisco de Sales, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, São João Batista do Glória, São Roque de Minas, Sacramento, Santa Juliana, Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Serra do Salitre, Tapira, Tapiraí, Tiros, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, Vargem Bonita, Vazante, Veríssimo, devendo o Poder Executivo escolher para sua capital Araguari, Araxá, Ituiutaba, Patos de Minas, Patrocínio, Uberaba ou Uberlândia. III - do MARANHÃO DO SUL, com o desmembramento da área do Estado do Maranhão abrangida pelos Municípios de Açailândia, Alto Paranaíba, Amarante, Balsas, Carolina, Estreito, Fortaleza dos Nogueiras, Grajaú, Imperatriz, João Lisboa, Loreto, Montes Altos, Porto Franco, Riachão, Sambaíba, São Félix de Balsas, São Raimundo das Mangabeiras, Sítio Novo e Tarso Fragoso, tendo a cidade de Imperatriz como capital. IV - jo JURUÁ, com o desmembramento da área do Estado do Amazonas abrangida pelos Municípios de Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Carauari, Eirunepé, Envira, Ipixuna, Itamarati, Juruá, Jutaí, São Paulo de Olivença, Tabatinga, tendo a cidade de Carauari como capital. V - do TAPAJÓS, com o desmembramento da área do Estado do Pará abrangida pelos Municípios de Alenquer, Almeirim, Aveiro, Faro, Itaituba, Juruti, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Prainha e Santarém, tendo a cidade de Santarém como capital. ARTIGO : 024 § 1º - Caberá às Assembléias Legislativas dos Estados desmembrados, por maioria absoluta dos seus membros, a confirmação ou não da criação dos Estados de Santa Cruz, do Triângulo, do Maranhão do Sul, do Tapajós e do Juruá. ARTIGO : 024 § 2º - Negada a confirmação de que trata o parágrafo anterior; o Tribunal Regional Eleitoral do Estado desmembrado convocará plebiscito na área emancipada dentro de cento e oitenta dias da data da decisão da Assembléia Legislativa. ARTIGO : 024 § 3º - Aplicam-se à criação e instalação dos Estados, previstas neste artigo, as normas legais disciplinadoras da divisão do Estado de Mato Grosso, ficando os dispendios financeiros a cargo da União, em valores atualizados proporcionais à população, área e ao número de Municípios de cada Estado. 
 Indexação:  CRIAÇÃO, ESTADOS, SANTA CRUZ, TRIANGULO, MARANHÃO DO SUL, JURUA, TAPAJOS, DESMEMBRAMENTO, ESTADO, (BA), (MG), (MA), (AM), (PA), ABRANGENCIA, MUNICIPIOS, ESCOLHA, EXECUTIVO, CAPITAL DE ESTADO, ITABUNA, ILHEUS, JEQUIE, VITORIA DA CONQUISTA, ITAPETINGA, ARAGUARI, ARAXA, ITUIUTABA, PATOS DE MINAS, PATROCINIO, UBERABA, UBERLANDIA, IMPERATRIZ, CARAUARI, SANTAREM, CONFIRMAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, PLEBISCITO, CONVOCAÇÃO, (TRE), EMANCIPACÃO, AREA, ENCARGOS FINANCEIROS, UNIÃO FEDERAL. 
52Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:025  
 Texto:  ARTIGO : 025 Art. 25 - Os Territórios Federais do Amapá e de Roraima são transformados em Estados-membros da Federação, com as suas atuais denominações. ARTIGO : 025 Parágrafo único - Aplicam-se à instalação dos Estados do Amapá e Roraima as disposições da Lei Complementar nº 41, de 1981, que cria o Estado de Rondônia, no que couber. 
 Indexação:  TRANSFORMAÇAO, TERRITORIOS FEDERAIS, (AP), (RR), ESTADOS MEMBROS, APLICAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, INSTALAÇÃO, ESTADOS. 
53Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:026  
 Texto:  ARTIGO : 026 Art. 26 - É extinto o Território Federal de Fernando de Noronha, reincorporando-se sua área ao Estado de Pernambuco. 
 Indexação:  EXTINÇÃO, (FN), INCORPORAÇÃO, ESTADO, (PE). 
54Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:027  
 Texto:  ARTIGO : 027 Art. 27 - É criada a COMISSÃO DE REDIVISÃO TERRITORIAL DO PAÍS com quinze membros, sendo nove representantes natos do Congresso Nacional, cinco do Poder Executivo e um do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, para, dentro de cinco anos da data da promulgação desta Constituição, apresentar estudos e anteprojetos de criação de novas Unidades federadas. ARTIGO : 027 Parágrafo único - O Congresso Nacional, até dois anos da data do recebimento dos estudos e anteprojetos de que trata este artigo, criará as novas Unidades federadas propostas, por iniciativa de qualquer dos seus membros. 
 Indexação:  CRIAÇÃO, COMISSÃO ESPECIAL, REDIVISÃO TERRITORIAL, REPRESENTANTE, CONGRESSO NACIONAL, EXECUTIVO, (IBGE), PRAZO, APRESENTAÇÃO, ANTE PROJETO, CRIAÇÃO, UNIDADES FEDERADAS, ESTADOS. 
55Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:028  
 Texto:  ARTIGO : 028 Art. 28 - Se o Supremo Tribunal Federal não prolatar, dentro de 2 (dois) anos, todas as sentenças relativas à contestação de limites entre os Estados, as não decididas implicarão no reconhecimento dos limites existentes quando promulgada a Constituição de 1891. ARTIGO : 028 § 1º - O Poder Executivo responderá pela execução deste mandamento constitucional. ARTIGO : 028 § 2º - Qualquer pendência sobre fronteiras entre Estados, ainda não levada à Justiça, será dirimida através de plebiscito entre os moradores da região em litígio, sob a orientação do Tribunal Superior Eleitoral. 
 Indexação:  PRAZO, (STF), DECISÃO, SENTENÇA, CONTESTAÇÃO, LIMITE GEOGRAFICO, ESTADOS, RECONHECIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 1891, RESPONSABILIDADE, EXECUTIVO, EXECUÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL. COMPETENCIA, (TSE), ORGANIZAÇÃO, PLEBISCITO, POPULAÇÃO, REGIÃO, AREA CONTESTADA, LITIGIO, FRONTEIRA, ESTADOS. 
56Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:014  
 Texto:  ARTIGO : 014 Art. 14 São privativos de brasileiro nato os cargos de Chefe de Estado, Chefe de Governo, Ministro do Conselho de Estado, Ministro do Conselho de Governo, Deputado Federal, Senador, Ministro dos Tribunais Superiores, Procurador-Geral da República, Governador do Distrito Federal, Governador de Território, Embaixador e os da carreira de Diplomata, Oficial da Aeronáutica, Exército e Marinha. 
 Indexação:  COMPETENCIA PRIVATIVA, BRASILEIRO NATO, CARGO, CHEFE DE ESTADO, CHEFE DE GOVERNO, MINISTRO, CONSLEHO, ESTADO, GOVERNO, MINISTRO DE TRIBUNAL, TRIBUNAIS SUPERIORES, (STF), (TFR), (TST),(STM), (TSE), PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, GOVERNADOR, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, EMBAIXADOR, CARREIRA, DIPLOMATA, OFICIAL DA AERONAUTICA, OFICIAL DO EXERCITO, OFICIAL DA MARINHA. 
57Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:029  
 Texto:  ARTIGO : 029 Art. 29 - Os Estados deverão, no prazo de cinco anos, a contar da promulgação desta Constituição, promover, mediante acordo ou arbitramento, a demarcação de suas linhas de fronteira. ARTIGO : 029 Parágrafo único - Mediante solicitação dos Estados interessados, o Poder Executivo deverá encarregar dos trabalhos demarcatórios a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. 
 Indexação:  PRAZO, ESTADOS, DEMARCAÇÃO, FRONTEIRA, ACORDO, ARBITRAMENTO. SOLICITAÇÃO, ESTADOS, EXECUTIVO, DEMARCAÇÃO, FRONTEIRA, (IBGE). 
58Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001  
 Texto:  ARTIGO : 001 Art. 1º - A República Federativa do Brasil é constituída pela associação indissolúvel da União Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, todos eles autônomos em sua respectiva esfera de competência. ARTIGO : 001 § 1º - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm o dever de cooperar para a realização dos interesses nacionais e poderão celebrar acordos e convênios para execução das suas leis, serviços ou decisões. ARTIGO : 001 § 2º - Os Estados podem agrupar-se em Regiões e os Municípios em Áreas Metropolitanas, obedecidos os requisitos estabelecidos nesta Constituição e em lei complementar nacional. 
 Indexação:  CONSTITUIÇÃO, REPUBLICA, FEDERAÇÃO, BRASIL, ASSOCIAÇÕES, INDISSOLUBILIDADE, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, AUTONOMIA, COMPETENCIA. DEVERES, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, COOPERAÇÃO, REALIZAÇÃO, INTERESSE NACIONAL, POSSIBILIDADE, ACORDO, CONVENIO, EXECUÇÃO, LEIS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, DECISÃO. OBEDIENCIA, REQUISITOS, ESTABELECIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEI COMPLEMENTAR, AGRUPAMENTO, REGIÃO, MUNICIPIOS, AREA, REGIÃO METROPOLITANA. 
59Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:002  
 Texto:  ARTIGO : 002 Art. 2º - Lei complementar nacional regulará a criação e a organização de Regiões, integradas de Estados limítrofes e cujos territórios, no todo ou em parte, pertençam ao mesmo complexo geoeconômico. 
 Indexação:  REGULAMENTAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, REGIÃO, INTEGRAÇÃO, ESTADO, LIMITAÇÃO, TERRITORIO, PARCELA, TOTAL, INCLUSÃO, REGIÃO GEOECONOMICA. 
60Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:003  
 Texto:  ARTIGO : 003 Art. 3º - Cada Região terá um ConselhO Regional, composto por representantes dos Estados abrangidos e, em igual número, da União, todos escolhidos na forma prevista em lei complementar nacional, ao qual compete: I - aprovar os planos regionais de desenvolvimento; II - estabelecer programas regionais de educação, saúde pública, transporte e habitação; III - compatibilizar seus planos e programas aos nacionais aprovados por lei federal; IV - aprovar normas gerais para a criação de benefícios fiscais no interesse da Região; V - adotar, em conjunto com os Estados e Municípios, medidas que se façam necessárias em caso de calamidade pública; VI - fixar diretrizes para a proteção do meio-ambiente regional. ARTIGO : 003 § 1º - Os planos regionais terão em conta a distribuição da população, suas atividades, a existência de recursos naturais e as potencialidades de cada área e subárea do território nacional, objetivando adequado ordenamento territorial, com vistas à correção dos desequilíbrios inter e intra-regionais existentes. ARTIGO : 003 § 2º - Lei complementar nacional disporá sobre a aprovação e a aplicação, pelos Estados integrantes da Região, das deliberações do Conselho Regional, bem como sobre a criação, organização e gestão de Fundos Regionais de Desenvolvimento. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, CONSELHO REGIONAL, COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO, ABRANGENCIA, ESTADO, IGUALDADE, NUMERO, UNIÃO FEDERAL, ESCOLHA, PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR. COMPETENCIA, CONSELHO REGIONAL, APROVAÇÃO, PLANO REGIONAL, DESENVOLVIMENTO, ESTABELECIMENTO, PROGRAMA, REGIÃO, EDUCAÇÃO, SAUDE PUBLICA, TRANSPORTE, HABITAÇÃO, COMPATIBILIDADE, PLANO, PROGRAMA, PLANO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, CRIAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, INTERESSE, REGIÃO, ADOÇÃO, MEDIDAS LEGAIS, NECESSIDADE, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS, FIXAÇÃO, DIRETRIZ, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, REGIÃO. DEFINIÇÃO, PLANO REGIONAL, DISTRIBUIÇÃO, POPULAÇÃO, ATIVIDADE, EXISTENCIA, RECURSOS NATURAIS, POTENCIA, DIVISÃO, AREA, TERRITORIO NACIONAL, OBJETIVO, ADPTAÇÃO, ORDENAÇÃO, CORREÇÃO, DESEQUILIBRIO, INTERIOR, REGIÃO. 
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