ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00177 PREJUDICADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores
Públicos, o seguinte dispositivo:
"Art. As empresas públicas e aquelas em que o
capital estatal seja majoritário instituirão
Comissões Paritárias de Trabalho:
Parágrafo único. A composição e a competência
das Comissões Paritárias de Trabalho serão
estabelecidas em lei e objetivarão:
I - a dignificação e a valorização do
trabalhador;
II - a elaboração de planos de cargos e
salários associado a um sistema criterioso de
promoções e de progressão funcional;
III - a elaboração de planos de benfício
social;
IV - a criação de condições para
aperfeiçoamento profissional do trabalhador;
V - a partipação do empregado nas questões
referentes à política de contratação, mediante
concurso público, a demissão e a administração de
pessoal;
VI - a supervisão do trabalho de comissões de
inquérito administrativo criadas para apurar
faltas disciplinares ou violação do direito
trabalhista." | | | Parecer: | A representação paritária em todos os orgãos da administração
pública onde os interesses dos trabalhadores e servidores pú-
blicos sejam objeto de discussão e deliberação está prevista,
de modo genérico, no artigo 8o. do anteprojeto. A emenda, ao
descer detalhamento e finalidades das "Comissões Paritárias
de Trabalho", é mais adequada à lei ordinária ou outra forma
de regulamentação do dispositivo. Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00211 PREJUDICADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao ítem XXXI, do
art. 2. do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos:
"Art. 2o. ..................................
..................................................
XXXI - garantia de assistência, pelo
empregador, aos filhos e dependentes dos
empregados ou servidores públicos, até 6 (seis)
anos de idade, em creche e escolas maternais." | | | Parecer: | Propõe o autor a inclusão no ítem XXI do artigo 2o.
do Anteprojeto, dos servidores público como titulares do di-
reito à assistência do empregador, a seus filhos e dependen-
tes de até 6 anos, em creches e escolas maternais.
Efetivamente, o ítem citado refere-se somente a tra-
balhares, de forma geral. Poder-se-á argumentar que, sendo
o servidor também trabalhador, terá seu direito assegurado
pela redação considerada falha.
No entanto, o corpo do artigo 2 diz, expressamente,
serem os direitos ali relacionados assegurados a "trabalhado
res e aos servidores públicos civis, federais, estaduais e
municipais..."
Parece-nos, que o conteúdo da emenda encontra-se
contemplado no texto do Anteprojeto e a consideramos, por
conseguinte, prejudicada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14970 PREJUDICADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 294 a seguinte redação:
Art. 294 - É vedada a criação de fundos de
qualquer natureza, salvo em lei complementar que o
autorize, respeitado o disposto nos artigos 380
§ único e 464. | | | Parecer: | Compartilhamos com a preocupação do eminente autor da
emenda, pela importância do assunto. Entendemos, contudo, que
a matéria seja objeto de lei complementar. Assim, no novo
Projeto sugerimos que lei Complementar disporá condiçôes para
justificaçôes e funcionamento de fundos. | |
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