Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00699 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o inciso II do § 7o. do art. 272 | | | Parecer: | Quer a emenda a supressão do § 7o.do artigo 272 do proje
to.
Entendemos que deve caber ao Senado Federal a fixação de
alíquotas do ICMS. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00700 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o §1o. do art. 276. | | | Parecer: | A emenda visa suprimir o parágrafo 1o. do art. 276 do
Projeto.
Essa modificação viria desestimular a prestação de ser -
viços a consumidor final por parte do município produtor. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00701 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "b" do inciso II do § 11 do
art. 272 | | | Parecer: | Objetiva a Emenda a supressão da alínea "b" do item II
do § 11 do art. 272, uma vez a não incidência do imposto a
que se refere tal dispositivo prejudicaria os estados produto
res de petróleo e de energia elétrica, que seriam os menos de
seenvolvidos economicamente.
Apesar da possibilidade de alguns estados produtores se-
rem prejudicados, é de se observar que a não incidência aten-
de melhor ao objetivo do " desenvolvimento equilibrado entre
as diferentes regiões do País", considerando-se que a maioria
dos Estados produtores de petróleo e de energia elétrica são
os mais desenvolvidos econômicamente. Assim, a não incidência
do imposto nas operações interestaduais virá, em ultima aná -
lise, beneficiar a maioria dos estados consumidores, que são
os menos desenvolvidos, porquanto o imposto, ao ser pago nas
operações subsequentes às operações interestaduais, gerarão '
receita para esses estados consumidores.
Portanto, considerando-se as perdas e benefícios decor -
rentes da não incidência, verifica-se que, em termos nacio -
nais, haverá maiores benefícios se mantida a não incidência,
como prevê a alínea "b" do item II do §11 do art. 272. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18344 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda
Emenda Aditiva do Art. 336
Dê-se ao artigo 336 a seguinte redação:
Art. 336 - A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição, excetuando-se as relativas ao
salário-educação. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18345 PREJUDICADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda
Emenda aditiva aos artigos 275 e à letra "a"
do item I do artigo 277.
Acrescente-se, onde couber, no artigo 275 e
na letra "a" do item I do artigo 277 a expressão
"e os Territorios". | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista a solução adotada pelo
Substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19009 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do § 11 do artigo 272 a
seguinte redação:
I - incidirá sobre a entrada, em
estabelecimento de contribuinte, de mercadoria
importada do exterior por seu titular. | | | Parecer: | A emenda deseja excluir, das importações sujeitas ao
ICMS, as mercadorias destinadas ao ativo do adquirinte, assim
como os serviços destinados ao processo produtivo. Para tan-
to, altera a redação do item I do § 11 do art. 272 do Projeto
de Constituição.
A emenda conflita com o Projeto da Comissão de Sistemati-
zação. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19013 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do artigo 292 a seguinte
redação:
I - vincular receita de impostos a órgão,
fundo ou despesa e a garantia de empréstimos,
ressalvada a repartição do produto dos impostos
mencionados no Capítulo do Sistema Tributário
Nacional; | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva jusfificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a altera -
ção proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto ,
tornando-o mais completo, preciso e consistente. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19014 PREJUDICADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do § 10 do artigo 272 a
seguinte redação:
I - compreende o montante pago pelo
adquirinte, excluídas as despesas financeiras
decorrentes de vendas a crédito de mercadorias a
consumidor final. | | | Parecer: | O eminente Constituinte Jovanni Masini pretende excluir
despesas financeiras, decorrentes de vendas a crédito a consu
midor final, da base de cálculo do ICMS, para o que altera a
redação o item I do § 10 do art. 272 do Projeto de Constitu
ção. Justifica que objetiva reduzir o custo final das merca -
dorias compradas a crédito, beneficiando o consumidor e esti-
mulando o comércio, aumentando a própria arrecadação e faci -
litando a formação de carteiras de crédito pelos próprios es-
tabelecimentos comerciais.
A nova versão para o Projeto de Constituição, preparada
pela Comissão de Sistematização, acertadamente suprime todo
o § 10 mencionado. Na verdade sequer é matéria que mereça es-
tar em nível constitucional.
A pretensão da emenda pode ser atingida, pois, no Código
Tributário Nacional ou outra lei complementar. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19015 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do artigo 270 a seguinte
redação:
§ 1o. - É facultado ao Executivo, observadas
as condições e os limites estabelecidos em lei,
alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos
itens I, II e V deste artigo. | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, excluir a faculdade do Poder Executi-
vo de alterar as alíquotas (§ 1. do art. 270 do Projeto de
Constituição) do imposto do incíso IV (IPI), mantendo para os
impostos dos incisos I, II e V.
O tributo só pode ser cobrado no exercício subseqeunte
áquele em que houber sido publicada a lei que o instituiu ou
o majorou. O objetivo do princípio da anterioridade da lei
tributária é evitar a sobrança inesperada do tributo no pró-
prio exercício financeiro em que foi instituido ou aumentado.
De acordo com o Projeto de constituição (§1. do art. 270)
o princípio da anterioridade não se aplica, observadas as con
dições ee limites estabelecidos em lei, aos impostos citados
nos itens I, II, IV e V (do art. 270).
Assim, pela aprovação parcial da Emenda quanto à faculda-
de do Poder Executivo alterar as alíquotas dos impostos dos
itens I II e V e rejeição quanto à exclusão do item IV.
Pela aprovação parcial | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19016 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se, no Capítulo do Sistema Tributário,
o seguinte artigo, na Seção I, do Capítulo I, do
Título VII, onde couber:
Art. Nenhuma prestação compulsória, em
dinheiro ou nele conversível, que não constitua
sanção por ato ilícito, poderá ser exigida sem
observância das disposições sobre instituição,
cobrança, alteração de alíquotas e definição de
novas hipóteses de incidência de tributos,
consagradas neste Capítulo. | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo incluir, na Seção I do Capítulo
I do Título VII, artigo que contém princípio limitativo do po
der Público relativo à tributação.
Entendemos que os princípios e garantias consignados nos
arts. 264, 266 e 268 resguardam devidamente os direitos dos
contribuintes em relação ao Estado, no campo tributário, tor-
nando-se, portanto, dispensável a inclusão do dispositivo pro
posto. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19017 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 262 a seguinte redação:
Art. 262 - A União, os Estados e o Distrito
Federal poderão instituir empréstimos compulsórios
para atender a despesas extraordinárias provocadas
por calamidade pública, impossíveis de ser
atendidas com os respectivos recursos
orçamentários disponíveis, devendo o produto de
sua arrecadação ser aplicado exclusivamente na
calamidade que lhe der causa.
§ 1o. - Sua instituição deverá ser aprovada
pela maioria absoluta dos membros do respectivo
órgão do poder legislativo, aplicando-se-lhes o
disposto na alínea "a" do item III do art. 264.
§ 2o. - Os empréstimos compulsórios somente
poderão tomar por base fatos ou situações
compreendidos na competência tributária do ente
federativo que os instituir.
§ 3o. Sua devolução será efetuada em
dinheiro, cujo montante corresponderá ao seu poder
aquisito real, em prazo não superior a cinco anos,
contados da data de sua instituição. | | | Parecer: | A Emenda objetiva determinar a correção monetária das im-
portâncias recolhidas a título de empréstimo compulsório e
prevê prazo para sua restituição.
A proposta versa sobre matéria a ser disciplinada em nor-
ma da caráter infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19674 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o Parágrafo único do artigo 35 | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19675 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o inciso IV e o § 4o. do Artigo 29
e dê-se a seguinte redação ao seu § 2o.:
§ 2o. - São considerados partidos de âmbito
nacional e estadual, com acesso á propaganda
eleitoral gratuida a nível nacional e estadual, os
que tenham obtido, respectivamente, nas últimas
eleições para a Câmara dos Deputados e para a
Assembléia Legislativa, um por cento dos votos
apurados ou um por cento das cadeiras da
respectiva Casa. | | | Parecer: | A Emenda é de amplo espectro e objetiva extirpar-do art.
29 o item IV e o § 4o., além de dar nova redação ao citado
art. 29. Concordamos com a supressão do item IV por economia
de espaço; quanto ao parágrafo 4o. temos iterativamente-de-
fendido sua manutenção com vistas a relevância dos Partidos
na vida nacional e para não deixá-los ao sabor de doadores
particulares nem sempre bem intencionados; finalmente, no to-
cante à redação proposta para o § 2o. nosso substitutivo é
mais abrangente e mais liberal. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19676 APROVADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 4o. do Art. 49:
§ 4o. - A criação, a incorporação, a fusão e
o desmembramento de Municípios, obedecidos os
requisitos previstos em lei complementar estadual,
dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações diretamente
interessadas, da aprovação pelas Câmaras de
Vereadores dos Municípios afetados e se darão por
lei estadual. | | | Parecer: | Pela aprovação. O § 4. do artigo 49 passou a ser parágra-
fo único do artigo 57 no Substitutivo do Relator.
Pela aprovação. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19678 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o inciso II do § 7o. do Art. 272. | | | Parecer: | A Emenda visa suprimir o ítem II do § 7o. do art. 272, porqua
nto o texto desse dispositivo afetaria a autonomia dos esta-
dos, violando o sistema federativo.
Cabe esclarecer que a norma contida no art. 272, § 7o., ítens
I e II, ao atribuir ao Senado da República, como legítimo re-
presentante dos Estados no Congresso Nacional, a fixação das
alíquotas aplicáveis a vários tipos de operações sobre as
quais incide o imposto mencionado no item III daquele mesmo
artigo, visou precípuamente atender ao equilíbro e harmonia '
do sistema federativo, conciliando os intesses dos Estados.
Acrescente-se, ainda, que, em razão da relevância da matéria
para o sistema federativo, exige-se o "quorum" de dois terços
dos membros do Senado para a aprovação das resoluções que
disponham sobre a fixação das referidas alíquotas. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19680 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | De-se ao art. 137, ao inciso III e ao § 1o.
do art. 138, aos arts. 139 e 145, a seguite
redação:
Art. 137 - A fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial da União será exercida pelo Congresso
Nacional, mediante controle externo, e pelos
sistemas de controle interno de cada Poder, quanto
aos aspectos de eficácia, eficiência,
economicidade, legalidade e legitimidade, na forma
da lei.
Art. 138 -
III - a realização de fiscalização,
investigações, e auditoria contábil, orçamentária,
financeira, operacional e patrimonial dos órgãos e
entidades da administração direta ou indireta do
Legislativo, Executivo e Judiciário, inclusive
Autarquias, empresas públicas, sociedades de
economia mista e fundações públicas.
§ 1o. - O Tribunal de Contas prestará à
Câmara dos Deputados, ao Senado da República e às
suas comissões as informações que lhe forem
solicitadas sobre a fiscalização contábil,
financeira e patrimonial e sobre os resultados das
auditorias, inspeções e decisões, além de
comparecer, por seus membros, a qualquer dsa
casas, mediante convocação.
Art. 139 - O Tribunal de Contas, de ofício ou
por determinação de qualquer das Casas do
Congresso Nacional, de suas comissões ou por
solicitação do Ministério Público ou das
auditorias contábeis, financeiras, orçamentárias,
operacionais e patrimoniais, verificada a
ilegalidade de qualquer despesa, ou ato suscetível
de gerar despesa ou variação patrimonial, deverá:
Art. 145 - Os Ministros do Tribunal de Contas
da União serão escolhidos dentre brasileiros
maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade
moral, de reputação ilibada e notórios
conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos,
financeiros ou de administração pública,
obedecidas as seguintes condições: | | | Parecer: | Consoante já salientamos em parecer a Emenda com idênti-
co propósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe
o controle externo a realização de ficalização meramente con-
tábil.
A auditoria contabil, ademais, já se encontra contempla-
da, implicitamente, no texto, eis que somente através dela se
torna possível a realização das auditorias financeiras, orça-
mentária, operacional e patrimonial.
De mais a mais, é oportuno relembrar que, historicamente
o Senado Federal tem entendido que a enunciação, no texto
constitucional, dos conhecimentos exigidos dos candidatos ao
cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União é apenas
exemplificativa, bastando salientar, a propóstio, que têm si-
do aprovadas indicações de engenheiros, generais, etc., para
compor o colegiado daquela Corte.
Nosso parecer, assim, é pela rejeição da Emenda. | |
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