Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17386 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se onde couber o seguinte artigo,
na Seção I, do capítulo V, do título II:
"Art. - Nenhuma norma referente ao processo
eleitoral poderá ser aplicada em qualquer eleição,
sem que a lei que a instituiu tenha, pelo menos,
um ano de vigênca." | | | Parecer: | Cuida a emenda de matéria eleitoral de grande importân-
cia para a classe política, daí concordamos com sua inserção
no texto constitucional, nos termos do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17387 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O art. 189 do Projeto passa a ter a seguinte
redação:
Art. 189 - Um quinto dos lugares dos
Tribunais Federais, Estaduais e do Distrito
Federal será composto, alternadamente, de membros
do Ministério Público e de advogados em efetivo
exercício da profissão, todos de notório saber
jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos
de carreira ou de experiência profissional,
indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de
representação das respectivas classes.
Parágrafo único - Recebida a indicação, o
Tribunal formará a lista tríplice, enviando-a ao
Executivo, que escolherá um dos integrantes para
nomeação." | | | Parecer: | Conquanto aceite a lista sêxtupla, originária do órgão
de classe (transformada pelo Tribunal em lista tríplice), a
a Emenda verbera a reserva do quinto constitucional a todos
os Tribunais e restabelece a escolha pelo crivo do Poder Exe-
cutivo, mantendo, assim, a longeva tradição brasileira. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17388 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O inciso V do art.188 do Projeto passa a ter
a seguinte redação:
Art. 188 ....................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - é compulsória a aposentadoria, com
vencimentos integrais, por invalidez, ou aos
setenta e cinco anos de idade e facultativa, aos
trinta anos de serviço, após pelo menos dez anos
de exercício efetivo na judicatura: | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17389 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
A alínea "b", do art. 88, passará a ter a
seguinte redação:
Art. 88 - ..................................
a) - ........................................
b) - compulsoriamente, aos setenta e cinco
anos de idade;
c) - ........................................
d) - ........................................ | | | Parecer: | Estamos consciente que a fixação de um limite de idade
sempre é algo arbitrário. Entretanto, levando em conta o índi
ce de vida média de brasileiro, entendemos que 70 anos é uma
boa idade a ser estabelecida. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17390 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Visa a emenda substituições correlatas dos
arts. 71 a 73 (renumerando-se o atual art. 74 e os
demais) do Projeto (capítulo VI, do Título IV -
das Regiões), atendendo, assim, o § 2o. do art.
22, da Resolução no. 02 de 1987, da A. N. C.,
pelos seguintes artigos:
"Art. 71 - Lei complementar federal
estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento
do desenvolvimento regional integrado, na qual:
I - serão definidos os critérios para o
zoneamento econômico nacional, articulador dos
investimentos públicos e norteador dos
investimentso particulares incentivados;
II - será estruturado o sistema nacional de
planejamento regional integrado, que incorporará
as regiões de desenvolvimento constituídas na
forma deste capítulo;
III - serão estabelecidos os processos de
cálculo das quotas dos Estados, Distrito Federal e
Municípios, no rateiro dos Fundos previstos nesta
Constituição , obrigatoriamente:
a) - na razão direta do tamanho das
populações beneficiárias, da superficíe
territorial respectiva e, quando for o caso, dos
salvdos das balanças comerciais dos Estados com o
Exterior;
b) - na razão inversa da renda per capita e
de outros indicadores econômicos e sociais
pertinentes negativos;
IV - em função do zoneamento previsto no item
I, serão fixadas as sedes dos organismos federais
de ambito regional, inclusive os da administração
indireta, obrigatoriamente nas respectivas áreas
de jurisdição:
Parágrafo Único - A mesma lei disporá sobre
a criação organização, sustentação e funcionamento
das regiões de desenvovlimento, observados os
seguintes cirtérios:
I - cada região de desenvolvimento será
criada em lei federal, reunindo Estados e
Territórios Federais limítrofes, integrantes do
esmo espaço geo-econômico e social;
II - somente participaração de Regiões de
Desenvolvimento Estados e Territórios que
apresentarem indicadores econômicos e sociais
característicos de situações de
subdesenvovlimento, inferiores às médias
nacionais.
III - cada Estado ou Território, na situação
descrita no ítem anterior, fará parte
obrigatoriamente de uma Região de Desenvolvimento,
e somente de uma;
IV - a criação de Região de Desenvolvimento
será objeto de lei da Assembléia Legislativa de
cada um dos Estados interessados, nesse ato se
definindo as parcelas das quotas a que tenham
direitos nos Fundos de Participação e outos, e que
decidam destinar à composição do Fundo Regional;
V - Cumprido o disposto no ítem IV a União
obriga-se, automaticamente, a consagrar, em cada
exercício financeiro subsequente, quantia
correspondente a, pelo menos, o dobro da reservada
pelos Estados, para composição do mesmo Fundo;
VI - na lei de criação de cada Região de
Desenvolvimento serão:
a - fixada a respectiva sede;
b - configurados os seus órgãos diretivos e
administrativos;
c - organizado o Conselho Regional, do qual
serão membros natos os Governadores e Presidentes
das Assembléias Legislativas dos Estados
associados, bem como representantes do Governo
Federal em número nunca superior ao dos delegados
estaduais.
Parágrafo Único - Para os efeitos do
disposto neste artigo, o Distrito Federal
equipara-se aos Estados.
Art. 72 - Os Estados e o Distrito federal
poderão criar Regiões Metropolitanas e
Microrregiões, respeitados, com as adaptações
exigidas pelas peculiaridades locais, a concepção
básica e os critérios do artigo anterior.
Art. 73 - As leis federais de criação de
Regiões de Desenvolvimento estabelecerão os
incentivos tendentes à melhoria dos padrões de
vida de suas populações e a garantir a
competitividade dos seus sistemas produtivos.
Parágrafo único - os incentivos
compreenderão, entre outras medidas, as seguintes:
I - redução, tendente à equalização em todo o
território nacional, de tarifas, fretes, taxas de
seguros e outros itens de despesas de
investimentos e componentes de preços;
II - isenções e reduçoes ou diferimento
temporário, de tributos devidos a União, aos
Estados e aos Municípios, incidentes sobre os
residentes e operações na Regiões e os
empreendimentos regionais prioritários.
Art. 74 - Para financiamento dos programas
das regiões de Desenvolvimento a Lei Complementar
prevista no artigo 71 definirá as deduções do
imposto sobre a renda e proventos de qualquer
natureza, e de outros tributos, devidos por
pessoas físicas e jurídicas, em todo o território
nacional, cujo produto constituíra o Fundo
Nacional de Desenvolvimento Regional.
Parágrafo Único - o Fundo Nacional a que se
refere este artigo será automativamente
distribuído e transferido às diversas Regiões de
Desenvolvimento, com observâncias de critérios
idênticos aos definidos no ítem III, do art. 71,
para aplicação direta pelos órgãos regionais
respectivos. | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25449 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
A alínea "II", do art. 65, passará a ter a
seguinte redação:
Art. 65 - ..................................
I - ........................................
II - compulsoriamente, aos setenta e cinco
anos de idade;
III - ...................................... | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o limite de setenta
anos para aposentadoria compulsória do servidor público,além
de se contribuir numa luta da classe pela sua manutenção,foi
também, considerado pelos membros da comissão de sistematiza-
ção como o mais adequado. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31732 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O inciso I do art. 255 do Substitutivo passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 255.
I - a autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização, assegurado às instituições
financeiras oficiais acesso a todos os
instrumentos do mercado financeiro": | | | Parecer: | A Emenda aditiva proposta pelo nobre Constituinte contri-
bui para o aprimoramento do Substitutivo.
As instituições oficiais de crédito devem ter acesso a to-
dos os instrumentos do mercado financeiro, de forma a garan-
tir tanto concorrência no setor como a eficiência daquelas
instituições.
Pela aprovação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31733 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 26 das Disposições Transitórias
do Substitutivo. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão de dispositivos aprovados na
Subcomissão do Sistema Financeiro e na Comissão Temática e
que, a nosso ver, devem constar do Projeto de Constituição.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31734 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O inciso IV do art. 255 do Substitutivo passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 255.
I -
II -
III -
IV - requisitos para a desiginação de membros
do Banco Central do Brasil e demais instituições
financeiras oficiais, bem como seus impedimentos
após o exercício do cargo". | | | Parecer: | A Emenda aditiva proposta pelo ilustre constituinte apri-
mora o Substitutivo, posto que a Lei do S.F.N. dos requisitos
de diretores de instituições oficiais de crédito.
Pela aprovação. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31735 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O caput do art. 228 do Substitutivo passa a ter a
seguinte redação, mantidos seus parágrafos com a
mesma redação:
"Art. 228 - A intervenção do Estado no domínio
econômico e o monopólio só se farão quando
necessário para atender a relevante interesse
coletivo, conforme definido em lei". | | | Parecer: | Assim como o interesse coletivo relevante, os imperativos
da segurança nacional caracterizam as condições de interven-
ção do estado no domínio econômico, cabendo ao Congresso,
através de lei, definir uma e outra condição que justifique a
intervenção.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31736 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | Texto: | Inclua-se no Título VIII - Da Ordem Econômica
e Fianceira, Capítulo III - Do Sistema Financeiro
Nacional, o seguinte artigo onde couber:
"Art. ... - Os recursos públicos destinados a
operações de crédito de fomento serão transferidos
pelo Banco Central do Brasil para Tesouro
Nacional, no prazo de 90 dias.
§ 1o. - A aplicação dos recursos de que trata
este artigo será efetuada através das instituições
financeiras oficiais.
§ 2o. - Em igual período, o banco Central do
Brasil tranferirá para o Tesouro Nacional as
atividades que a este são afetas". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por se tratar de matéria infra-
constitucional. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31737 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Fica suprimido o Art. 55 do Título X "Disposisões
Transitórias". | | | Parecer: | Antecede-se, com a Emenda, suprimir o Art. 55 e seu pará-
grafo das Disposições Transitórias.
A proposição corresponde à decisão adotada pelo Relator.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32925 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O Inciso III do Art. 255 do Substitutivo do
Relator passa a ter a seguinte redação:
"Art. 255 -
I -
II -
III - a organização, o funcionamento e as
atribuições do Banco Central do Brasil e demais
instituições financeiras públicas e privadas." | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32926 PREJUDICADA | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O Parágrafo 3o. do Art. 218 do Substitutivo
do Relator passa a ter a seguinte redação:
Art. 218 -
§ 3o. - As disponibilidades de caixa da União
serão depositadas no Banco Central do Brasil. As
dos órgãos ou entidades do Poder Público Federal,
dos Estados, dos Distrito Federal e dos
Municípios, bem como das empresas por eles
controladas, serão depositadas em instituições
bancárias oficiais federais ou estaduais de suas
respectivas áreas geográficas, ressalvados os
impedimentos de natureza operacional previstos em
lei. | | | Parecer: | A Emenda objetiva alterar a redação do parágrafo 3. do
artigo 218 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistema-
tização.
A redação do Projeto em estudo, a nosso ver, atende am-
plamente as preocupações do Nobre Constuituinte.
Pela prejudicialidade. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32927 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Inciso II do Art. 85 do Título
V, Capítulo I, Seção V, do Substitutivo do
Relator. | | | Parecer: | O art. 85 descreve os impedimentos a que estão sujeitos
os Deputados e Senadores, desde a posse. A presente Emenda
introduz alteração no referido dispositivo que vai de encon-
tro à opinião majoritária da Comissão de Sistematização. Por
isso, somos pela sua rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32928 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O Inciso V do Art. 135 do Título V, Capítulo
IV, Seção I, do Substitutivo do Relator, passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 135 -
I -
II -
III -
IV -
V - é compulsória a aposentadoria com
vencimentos integrais por invalidez, ou aos
setenta e cinco anos de idade e facultativa aos
trinta anos de serviço após cinco anos de
exercício efetivo na judicatura." | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao inciso V do art. 135, que
trata da aposentadoria compulsória. Não nos parece a melhor
solução.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32929 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O Inciso I do Art. 87 do Título V do Capítulo
I da Seção V do Substitutivo do Relator passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 87 -
I - investido na função de Primeiro-Ministro,
de Ministro de Estado, de Goverbador nomeado de
Estado recém-criado, Governador de Território,
Secretário de Estado, do Distrito Federal, e de
Territórios." | | | Parecer: | O art. 87 trata das exceções aos casos de perda do manda-
to de Deputado ou Senador. A presente Emenda introduz altera-
ção que vai de encontro à opinião da maioria dos membros da
Comissão de Sistematização. Pela não acolhimento. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33121 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Artigo 93, Parágrafo 1o., Inciso
II, letra d:
"Letra d") a organização do Ministério
Público e da Defensoria Pública da União e sobre
normas básicas para a organização do Ministério
Público e da Defensoria Pública dos Estados, do
Distrito Federal e Territórios. | | | Parecer: | Aprovada nos termos do Substitutivo. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00639 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
A alínea "II", do art. 46, passará a ter a
seguinte redação:
Art. 46 - ..................................
I - ........................................
II - compulsoriamente, aos setenta e cinco
anos de idade;
III - ...................................... | | | Parecer: | A emenda em apreço objetiva alterar de 70 para 75 anos
de idade o limite para a aposentadoria compulsória no serviço
público.
Na verdade, o estabelecimento da idade-limite para a
chamada compulsória é, de certo modo, um tanto subjetiva.
Das inúmeras propostas que analisamos, pudemos depreen -
der que não há unânimidade quanto à questão. As sugestões vão
desde os 55 anos até uma idade ilimitada. Conquanto, cada
Constituinte apresentasse justificações bem fundamentadas pa-
ra as suas respectivas propostas, entendemos que o atual li-
mite deva permanecer. Parece-nos que o existente já cons-
titui uma tradição do direito positivo brasileiro, razão pela
qual decidimos mantê-lo.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00640 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o inciso II do art. 67 do Título
IV, Capítulo I, Seção V, do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Intenta o nobre Autor da emenda suprimir a proibição,
constante do item II do art. 67, de que o parlamentar aceite
ou exerça cargo, função ou emprego remunerado em entidades da
administração pública ou mesmo em concessionárias de serviço
público.
Defende sua proposta assegurando que não prevalece, em
favor da proibição, o argumento de que o parlamentar não deve
ficar sob a influência do Poder Executivo, pois esta ocorre-
ria em outras funções cujo exercício não lhes é vedado, como
Ministérios, Secretarias e Governo.
O impedimento previsto no item II do art. 67 é altamente
moralizador do serviço público e deve ser mantido. Ademais,
o entrave ali colocado não tolhe o parlamentar de ser admiti-
do em razão de concurso público, em igualdade com os demais
cidadãos. Dentro dessa óptica, não vejo como estabelecer a
pretendida analogia entre o dispositivo questionado e o cons-
tante do item I do art. 69.
Pela rejeição. | |
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