Comissao • | 1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00328 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | I-C - Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais.
Dê-se a seguinte redação ao é 10 do artigo
único do anteprojeto:
"§ 10. - A lei penal retroagirá para
beneficiar o réu e a lei fiscal ou tributária para
beneficiar o contribuinte. | | | Parecer: | Rejeitamos a Emenda, não porque tenha méritos, mas porque de-
mos preferência, aceitamos-a, à emenda 100316-0, do nobre
constituinte Délio Braz, que nos parece mais abrangente, e
que reza: " A lei somente retroagirá quando beneficiar o
infrator". De resto, da leitura da justificação, depreende-se
que o dispositivo pretende beneficiar o contribuinte faltoso,
o que não fica claro no texto proposto. Com a supressão desse
vocábulo o dispositivo fica taxativo: A lei retrogirá para
beneficiar o réu......
Pela rejeição. | |
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