ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02627 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se aos itens I e II do art. 46, do
anteprojeto de Constituição, apresentado pelo
Relator da Comissão de Sistematização, renumerados
os itens seguintes, nova redação:
"Art. 46. ..................................
I - estabelecer, privilegiar, subvencionar,
proibir ou prejudicar cultos religiosos e igrejas;
II - manter relações de patrocínio e aliança com
cultos religiosos e igrejas, ou de dependência com
seus representantes." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02628 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Para acrescentar ao art. 17, inciso III,
letra "a" (Capítulo III) do anteprojeto, a
expressão "assegurado aos locais de culto e suas
lirurgias particulares a proteção, na forma da
Lei."
Art. 17. ....................................
III - a profisão de culto.
a) os direitos de reunião e associação estão
compreendidas na liberdade religiosa, cuja
profissão por pregações, rituais e cerimoniais
públicos é livre, assegurado aos locais de culto e
suas liturgias particulares a proteção, na forma
da Lei; | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02629 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda modificvativa.
Para acrescentar a palavra "religiosos" no
texto do art. 13, inciso III, letra "d", do
anteproejto.
Art. 13 ....................................
III - a cidadania;
d) a lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentória aos direitos e
liberdades fundamentais, sendo formas de
discriminação, entre outras, subestimar,
estereotipar ou degradar grupos étnicos,
religiosos, raciais ou de cor ou de pessoas a eles
pertencentes, por palavras, imagens, ou
representações, em qualquer meio de comunicação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05261 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Artigo 85 - inciso III - Dê-se a seguinte
redação:
"III - vencimento não inferior ao salário
mínimo vigente para o setor privado, observado
sempre, no que couber, o disposto no inciso V e 10
do artigo 14." | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05264 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Artigo 85 - Acrescente-se, ao final do
dispositivo:
"..., caso em que não haverá pagamento em
dinheiro." | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05265 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Artigo 85 - inciso X - Acrescente-se ao final
do dispositivo:
"... e garantida a disponibilidade, quando
extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade
pelo Primeiro Ministro (art. 183, inciso XI), com
proventos proporcionais ao tempo de serviço." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05267 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Artigo 73 - Acrescente-se um é 5o, com a
seguinte redação:
"§ 5o. A intervenção em entidades da
Admnistração indireta dos Estados e Municípios,
sob qualquer justificativa, e ainda que efetuada
no exercício de prerrogativas disciplinares ou de
fiscalização e controle, fica sujeita previamente
às mesmas formalidades estabelecidas neste
artigo." | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05268 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dsipositivo emendado: artigo 14, inciso
XVIII.
O inciso XVIIIdo art. 14 do Anteprojeto da
Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte
redação:
"art. 14 ....................................
Inciso XVIII - férias anuais." | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05272 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação à alínea "a" do parágrafo
1o. do art. 231.
A0 dois, em escolha paritária, dentre
advogados de notório saber jurídico e conduta
ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade
profissional, sendo um escolhido entre membros da
Defensoria Pública da Justiça Militar Federal. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05273 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: art. 14, inciso IV
O art. 14, inciso IV do Anteprojeto da
Comissão de Sistematização, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 14 - ..................................
Inciso IV - Salário mínimo suficiente a
atender às necessidades vitais do trabalhadore as
de sua família." | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05262 REJEITADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Artigo 85- caput - Dê-se a seguinte redação:
"Art. 85. Aplicam-se aos servidores públicos
civis as seguintes normas:" | | | Parecer: | A supressão das expressões sugeridas na emenda importariam em
viabilizar o entendimento de que outros direitos reservados
aos trabalhadores em geral não seriam assegurados aos servi-
dores públicos civis, contrariando o aprovado pela Comissão
VII.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05271 REJEITADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: art. 14
Fica suprimido o inciso II do art. 14 de
Anteprojeto da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do inciso II, do art. 14, do An-
teprojeto, porque o seguro-desemprego, referido neste dispo-
sitivo, já está contemplado no inciso IV do art. 361.
A dupla referência realmente ocorre, mas não significa redun-
dância.
No inciso II, do art. 14, o seguro-desemprego vem relacionado
apenas como um dos direitos dos trabalhadores.
No inciso IV, do art. 361, no entanto, é feita menção ao se-
guro como um programa a ser inserido obrigatoriamente nos
planos da Previdência Social e esta segunda norma apresenta
caráter de operacionalização, visto que fixa os parâmetros do
instituto, quanto ao seu valor e duração da concessão do au-
xílio por desemprego involuntário.
Somos pela rejeição da emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02482 REJEITADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se aos itens I e II do art. 51, do Projeto
de Constituição, apresentado pelo Relator da
Comissão de Sistematização, renumerados os itens
seguintes, nova redação:
"Art. 51. ..................................
I - estabelecer, privilegiar, subvencionar,
proibir ou prejudicar cultos religiosos e igrejas;
II - manter relações de patrocínio e aliança com
cultos religiosos e igrejas, ou de dependência com
seus representantes." | | | Parecer: | Objetivando um texto mais sintético e conciso para a
nova Constituição, optamos pela redação do projeto. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02483 PREJUDICADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
para acrescentar ao artigo 17, inciso III,
letra "a" (capítulo III) do projeto, a
expressão "assegurado aos locais de culto e suas
lirurgias particulares a proteção, na forma da
Lei."
Art. 17:-....................................
III - A Profissão de culto.
a) Os direitos de reunião e associação estão
compreendidas na liberdade religiosa, cuja
profissão por pregações, rituais e cerimoniais
públicos é livre, assegurado aos locais de culto e
suas liturgias particulares a proteção, na forma
da Lei; | | | Parecer: | A presente Emenda propõe acréscimo ao art. 17, III, "a"
do Projeto de Constituição.
Somos de opiniaõ que a liberdade de culto bem como a li-
berdade de reunião já estão suficientemente disciplinadas no
texto do Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02484 REJEITADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
para acrescentar a palavra "religiosos" no
texto do art. 12, inciso III, letra "d", do
projeto.
Art. 12 ....................................
III - A CIDADANIA
d) A lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentória aos direitos e
liberdades fundamentais, sendo formas de
discriminação, entre outras, subestimar,
estereotipar ou degradar grupos étnicos,
religiosos, raciais ou de cor ou pessoas a eles
pertencentes, por palavras, imagens, ou
representações, em qualquer meio de comunicação. | | | Parecer: | Pretende-se, através desta emenda, modificar a redação
da alínea d do item III do art.12 do Projeto de Constituição.
É nosso entendimento que a matéria contida neste
dispositivo deve ser objeto de legislação ordinária. | |
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