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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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EMENn/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1608)
Banco
expandEMEN (1608)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1140)
APROVADA (228)
PARCIALMENTE APROVADA (144)
PREJUDICADA (96)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (6)
AL (1)
AM (6)
AP (1)
BA (73)
CE (12)
DF (77)
ES (140)
GO (21)
MA (37)
MG (39)
MS (16)
MT (32)
PA (60)
PB (36)
PE (110)
PI (10)
PR (191)
RJ (107)
RN (11)
RO (5)
RS (194)
SC (125)
SE (9)
SP (289)
Nome
AGASSIZ ALMEIDA (5)
ALEXANDRE PUZYNA (48)
ALFREDO CAMPOS (7)
ALUÍZIO CAMPOS (29)
AMILCAR MOREIRA (2)
ANNA MARIA RATTES (86)
ANTONIO MARIZ (1)
ANTÔNIO BRITTO (16)
ANTÔNIO CÂMARA (2)
ANTÔNIO DE JESUS (4)
ARNALDO MORAES (6)
AUREO MELLO (1)
BASILIO VILLANI (34)
BENEDICTO MONTEIRO (17)
CARLOS CHIARELLI (1)
CARLOS SANT'ANNA (6)
CELSO DOURADO (7)
CHAGAS RODRIGUES (10)
CID SABÓIA DE CARVALHO (4)
DARCY DEITOS (2)
DEL BOSCO AMARAL (2)
DENISAR ARNEIRO (2)
DJENAL GONÇALVES (9)
DOMINGOS JUVENIL (15)
DORETO CAMPANARI (3)
EUCLIDES SCALCO (8)
EXPEDITO JÚNIOR (5)
FAUSTO FERNANDES (2)
FERNANDO GASPARIAN (1)
FERNANDO VELASCO (18)
FLAVIO PALMIER DA VEIGA (4)
FRANCISCO AMARAL (134)
GERALDO CAMPOS (21)
GERSON CAMATA (7)
GONZAGA PATRIOTA (1)
HAROLDO SABÓIA (35)
HELIO ROSAS (9)
HUMBERTO LUCENA (1)
ISMAEL WANDERLEY (9)
IVO CERSÓSIMO (2)
IVO LECH (2)
IVO MAINARDI (51)
IVO VANDERLINDE (31)
JORGE HAGE (5)
JORGE LEITE (3)
JORGE UEQUED (4)
JORGE VIANNA (4)
JOSÉ CARLOS MARTINEZ (46)
JOSÉ CARLOS SABÓIA (2)
JOSÉ DUTRA (5)
JOSÉ FREIRE (8)
JOSÉ GERALDO (1)
JOSÉ PAULO BISOL (12)
JOVANNI MASINI (6)
JOÃO CALMON (6)
JOÃO NATAL (2)
JUTAHY JÚNIOR (1)
JUTAHY MAGALHÃES (6)
JÚLIO COSTAMILAN (3)
LEOPOLDO BESSONE (10)
LOUREMBERG NUNES ROCHA (3)
LUIZ HENRIQUE (8)
LUIZ SOYER (1)
LÉLIO SOUZA (44)
LÚCIO ALCÂNTARA (1)
MANOEL MOREIRA (102)
MANSUETO DE LAVOR (6)
MARCELO CORDEIRO (2)
MATHEUS IENSEN (3)
MAURO BENEVIDES (3)
MAURO CAMPOS (1)
MAURO MIRANDA (6)
MAURÍCIO PÁDUA (1)
MAX ROSENMANN (19)
MEIRA FILHO (5)
MENDES BOTELHO (1)
MENDES RIBEIRO (4)
MICHEL TEMER (1)
MILTON BARBOSA (4)
MILTON REIS (5)
MOYSÉS PIMENTEL (1)
MÁRCIA KUBITSCHEK (4)
MÁRCIO BRAGA (1)
MÁRIO LIMA (6)
NABOR JÚNIOR (6)
NELSON AGUIAR (1)
NELSON CARNEIRO (1)
NELSON JOBIM (57)
NELTON FRIEDRICH (43)
NESTOR DUARTE (19)
NILSON GIBSON (58)
NYDER BARBOSA (18)
OCTÁVIO ELÍSIO (7)
OSVALDO SOBRINHO (3)
OSWALDO LIMA FILHO (39)
PAES DE ANDRADE (3)
PAULO RAMOS (10)
PAULO ZARZUR (12)
PERCIVAL MUNIZ (25)
PIMENTA DA VEIGA (1)
PLÍNIO MARTINS (1)
POMPEU DE SOUZA (46)
PRISCO VIANA (1)
RAQUEL CAPIBERIBE (1)
RAUL BELÉM (1)
RAUL FERRAZ (1)
RENAN CALHEIROS (1)
RENATO VIANNA (37)
RITA CAMATA (2)
ROBSON MARINHO (1)
RODRIGUES PALMA (1)
SAMIR ACHÔA (22)
SERGIO NAYA (1)
SIGMARINGA SEIXAS (1)
SÍLVIO ABREU (3)
TADEU FRANÇA (30)
THEODORO MENDES (1)
ULDURICO PINTO (11)
VALTER PEREIRA (10)
VASCO ALVES (106)
VILSON SOUZA (1)
WILSON CAMPOS (6)
WILSON MARTINS (3)
ÁLVARO ANTÔNIO (1)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23418 APROVADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  O Título V, Capítulo V, passa a vigorar com a seguinte redação: Capítulo V Das Funções Essenciais aos Exercícios dos Poderes. Seção I Da Advocacia. Art. 174 - O advogado presta serviço de interesse público, sendo indispensável à administração da justiça. § 1o. - Ao advogado compete a defesa da ordem jurídica e da legalidade da ordem democrática. § 2o. - No exercício da profissão e por suas manifestações o advogado é inviolável. Seção II Das Procuradorias Gerais da União, dos Estados e do Distrito Federal. Art. 175 - A Procuradoria Geral da União é o órgão que a representa judicial e extra-judicialmente, e exerce as funções da consultoria jurídica do Executivo e da § 1o. - A Procuradoria Geral da União tem por chefe o Procurador-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. § 2o. - Os Procuradores da União ingressarão nos cargos iniciais da carreira mediante concurso público de provas e títulos, sendo-lhes assegurado o mesmo regime jurídico do Ministério Público, quando em dedicação exclusiva. § 3o. - Lei Complementar, de iniciativa do Presidente da República, estabelecerá e organizará a Procuradoria Geral da União. § 4o. - Nas comarcas do interior a defesa da União poderá ser confiada aos Procuradores dos Estados e dos Municípios, ou a advogados devidamente credenciados. Art. 176. - A representação judicial e a consultoria jurídica dos Estados e Distrito Federal compete privativamente a seus Procuradores, organizados em carreira, observado o disposto no § 2o. do artigo anterior. Seção III Das Defensorias Públicas. Art. 177. - É instituída a Defensoria Pública, para a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados. Parágrafo Único - Lei Complementar organizará a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e estabelecerá normas gerais para a organização da Defensoria Pública dos Estados, assegurando o mesmo regime jurídico do Ministério Público, quando em dedicação exclusiva. Seção IV. Do Ministério Público. Art. 178. - O Ministério Público é instituição permanente, indispensável à função jurisdicional nos feitos em que a lei determine a sua intervenção, cabendo-lhe zelar pelos interesses sociais e individuais indispensáveis e, juntamente com os advogados, defender a ordem jurídica e a legalidade democrática, atuando dentro dos princípios da unidade, indivisibilidade e independência funcional. Parágrafo Único - Lei Complementar definiráo estatuto do Ministério Público, visando inclusive sua independência funcional em relação aos chefes dos Poderes Executivos, organizará gerais para a organização da instituição nos Estados. 
 Parecer:  Por conter elementos que se ajustam à orientação da Co- missão de Sistematização, aprovamos a emenda, na forma do Substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23422 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Incluir no Substitutivo, no capítulo II, do Título V, o seguinte dispositivo onde couber: Art. - Do programa do Governo constarão as principais orientações políticas e as ações ou medidas a serem executadas nos diversos domínios da atividade do governo. Parágrafo único - Os membros do Governo estão vinculados ao programa e aos planos de governo e as deliberações do Conselho de Ministros e da Câmara dos Deputados. 
 Parecer:  A Emenda acrescenta ao texto do Substitutivo do Relator, disposição normativa, visando ao seu aperfeiçoamento. Porém, não refletindo o consenso havido na Comissão de Sistematização, a Emenda deve ser rejeitada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23439 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Art. 239 e § único "Art. 239 - O transporte coletivo urbano e metropolitano constitui um serviço de utilidade pública essencial, planejado e fiscalizado pelo Estado, podendo ser operado por concessão ou permissão a operadoras privadas. Parágrafo único - A Lei disporá sobre a criação de um Fundo de Transportes Urbanos, administrado pela União, Estados e Municípios, para subsidiar a diferença entre o custo do transporte e o valor da tarifa pelo usuário, podendo, para esse efeito, instituir taxas sobre licenciamento de veículos individuais, propriedades que geram demanda de transporte e atividades comerciais e industriais beneficiadas, além de outras fontes de custeio". 
 Parecer:  Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne- cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com- ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen- te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de Lei Ordinária. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23448 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Incluir o seguinte artigo, onde couber: "Art. (...) Os Poderes Públicos proporcionarão gratuidade de educação pré-escolar e de ensino de qualquer nível aos que demonstrarem insuficiência de recursos, mesmo quanto matriculados em estabelecimentos não-estatais". 
 Parecer:  O Substitutivo opta pelo princípio do ensino público gratuito, devendo a obrigatoriedade e a gratuidade estender-se progressivamente. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23726 APROVADA  
 Autor:  WILSON MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 142, § 3o. EMENDA: Suprimir o § 3o. do Art. 142. 
 Parecer:  Acolhendo as ponderações do ilustre autor da Emenda, so- mos pela supressão do dispositivo. Pela aprovação. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23733 REJEITADA  
 Autor:  WILSON MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: art. 155, X do substitutivo Acrescente-se, após o vocábulo "homologação", a conjunção "e": "X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro; a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação e as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção e a naturalização." 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23739 APROVADA  
 Autor:  WILSON MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo emendado: art. 180, § 4o. Substitua-se, no § 4o, do art. 180, do substitutivo, o termo "despachos", por "cotas", ficando assim redigido: " § 4o. - As promoções e as cotas do Ministério Público serõ sempre fundamentadas". 
 Parecer:  Procedente. Merece acolhimento. Pela aprovação. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23742 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O Parágrafo único do art. 177 passe a ter a seguinte redação: Parágrafo único. - Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e a dos Territórios e estabelecerá normas gerais para a organização da Defensoria Pública dos Estados, observando-se o prncípio da autonomia funcional da Instituição e assegurando-se aos seus membros o regime jurídico do Ministério Público. 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os principios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26065 APROVADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 3o. do artigo 11 do Substitutivo do Relator: § 3o. - Perderá a nacionalidade o brasileiro que por naturalização voluntária, adquirir outra nacionalidade; que sem licença do Presidente da República, aceitar comissão, emprego ou pensão do governo estrangeiro; ou em virtude de sentença judicial, tiver cancelada a naturalização por exercer atividade contrária ao interesse nacional. Será anulada por decreto do Presidente da República a aquisição de nacionalidade obtida em fraude contra a lei. 
 Parecer:  A Emenda proposta está sendo incorporada pelo Substitu- tivo, ainda que em articulação distinta do que a sugerida. Pela aprovação. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26074 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do art. 207 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Esta Emenda objetiva a supressão do § 1o. do art. 207 do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) que permite ao Executivo alterar as alíquotas dos impostos das alíneas I, II,IV e V deste artigo. A proposta da Emenda, não se coaduna com o sistema tribu- tário atualmente adotados pelos Constituintes. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26088 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA/SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: 233 do Substitutivo do relator. Dê-se ao Artigo 233, do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos recursos híbridos, dependem de autorização ou concessão da União, nos termos da lei, e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente." Suprima-se o § 2o., do Art. 233, transformando-se o seu § 1o. em § único. 
 Parecer:  Concordamos com a supressão do parágrafo 2o. pois os Es- tados e Municípios têm a mesma responsabilidade que a União na preservação do patrimônio ecológico do País. Além disso, o restante do art. 233 também foi suprimido por julgar-se que a matéria não é de natureza verdadeiramente constitucional, e sim mais própria à esfera da legislação ordinária. Pela aprovação parcial. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26148 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o § 40 do art. 6o. 
 Parecer:  Vide parecer da emenda ES 25741-2. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28556 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Dê-se ao Título VI (Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas) a seguinte redação: Título VI Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas Capítulo I Dos Poderes de Crise Art. 182. A fim de preservar a integridade e a independência do País, o livre funcionamento dos Poderes, a prática das instituições, a ordem pública e a paz social, poderá o Presidente da República, quando assim o exigir a situação, exercer os poderes de crise. § 1o. O decreto que determinar as medidas de defesa do Estado, estabelecerá o tempo de sua duração, especificará as regiões por elas abrangidas, indicará as garantias constitucionais suspensas, as providências coercitivas impostas pelas circuntâncias e, quando necessário, a autoridade executora. § 2o. Os poderes de crise não poderão ser exercidos por período superior a trinta dias, mas, em subsistindo as causas de terminantes, prorrogável por igual prazo, exceto nos casos de guerra atual ou iminente, ou de repulsa a agressão estrangeira, hipóteses em que prevalecerão enquanto perdurarem estas situações. § 3o. Decretadas ou prorrogadas as medidas de defesa, o Presidente da República submeterá o ato, dentro de vinte e quatro horas, ao Congresso Nacional, que decidirá, por maioria absoluta, no prazo de dez dias contados de sua comunicação. Esgotado referido prazo sem qualquer pronunciamento, considerar-se-á aprovado o ato. § 4o. - Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado pelo seu Presidente, extraordinariamente, no prazo de cinco dias. § 5o. O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento enquanto vigorarem as medidas de defesa. § 6o. O Congresso Nacional, através da Mesa do Senado, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas de defesa. defesa. § 7o. Durante a vigência das medidas de defesa, a Constituição não poderá ser reformada. § 8o. As imunidades dos membros do Congresso Nacional poderão ser suspensas durante a vigência das medidas de defesa, por deliberação da Casa a que eles pertencerem. § 9o. Cessadas as causas que as determinaram, o Presidente da República enviará Mensagem ao Congresso Nacional, com a justificação das providências adotadas. § 10. Caso o Congresso nacional não as aprove, cessam imediatamente as medidas de defesa, sem prejuízo da validade dos atos lícitos praticados durante sua vigência. § 11. A inobservância de qualquer das prescrições deste Capítulo ensejará o controle do Poder Judiciário. Capítulo II Das Forças Armadas Art. 183 As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República e destinam-se à defesa da Pátria e à garantia dos poderes constituídos, da lei e da ordem. § 1o. Cabe ao Presidente da República a direção geral da guerra e a escolha dos Comandantes-Chefes. § 2o. Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização e no emprego das Forças Armadas. Art. 184. O serviço militar é obrigatório, nos termos da lei. § 1o. Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência para eximirem-se de atividades de caráter essencialmente militar, ou, ainda, para aqueles cuja profissão possa ser útil em assistência social e atividade civil de interesse da coletividade. § 2o. As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir. Capítulo III Da Segurança Pública Art. 185 A segurança pública é garantida pelos seguintes organismos: I - Civis: a) Polícia Federal; b) Polícia Rodoviária; c) Polícias Civis estaduais; d) Guardas Civis municipais; II - Militares: a) Polícias Militares estaduais; b) Corpos de Bombeiros estaduais. § 1o. As Polícias Militares são forças auxiliares do Exército. § 2o. Lei federal, de iniciativa do Presidente da República, disporá sobre: a) normas gerais de segurança pública, preservada a competência concorrente dos Estados e Municípios; b) o efetivo e o armamento das Polícias Militares; c) convocação das Polícias Militares pelo Presidente da República nos casos de defesa da segurança e da ordem públicas. 
 Parecer:  A emenda propõe mudança total do contido no Título VI do Substitutivo. Na análise da matéria, verificamos que no mérito, algumas sugestões já estão acolhidas e outras não. Na sua globalidade, contudo, não apresenta ao nosso enten- dimento, alteração que deva ser atendida, face o Substitutivo ser mais conciso e preciso nos seus artigos. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29136 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização. Altera o § 1o. do art. 213. Art. 213 - § 1o. - Para efeito de cálculo da entrega a ser efetuada de acordo com o previsto no item I, excluir-se-á a parcela de arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza: I - pertencente a Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do disposto no art. 211 e no item I do art. 212. II - incidente na fonte sobre rendimentos da dívida pública federal. 
 Parecer:  Pretende a Emenda desdobrar em dois itens o § 1o. do art. 213, de modo a, no primeiro deles, propor pequena correção de lapso redacional ocorrido no Substitutivo, e, no novo texto correspondente ao item II, prever que se subtraia - no cálculo da entrega - parcela específica do IR incidente na fonte. Quanto à correção, nada há que opor, sendo mesmo oportuna. Mas quanto à inovação sugerida, não há como acolhê-la. Pela aprovação parcial. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29137 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização. Acrescenta um item IV ao art. 216. Art. 216 - IV - estabelecer que uma parcela da arrecadação dos impostos a que se referem os artigos 207, itens III e IV, e 209, itens I, III e IV, seja excluída no cálculo da entrega que tratam os artigos 212, itens II e III, e 213, para ressarciamento das despesas efetuadas com os respectivos serviços de lançamento e arrecadação. 
 Parecer:  Visa a emenda incluir inciso IV no artigo 216 do Substitutivo. Entendemos que a especificação proposta deve ser objeto de Lei Ordinária. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29138 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização. Acrescenta um item IV ao artigo 216. Art. 216 - IV - dispor que do montante de recursos entregues de acordo com o previsto nos artigos 212, itens II e III, e 213, itens I e II, seja deduzida, respectivamente, pelos Estados e pela União, uma parcela até quatro por cento, destinada ao custeio dos respectivos serviços de lançamento e arrecadação. 
 Parecer:  Visa a emenda incluir inciso IV no artigo 216 do Substitutivo. Entendemos que a especificação proposta deve ser objeto de Lei Ordinária. Pela Rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29139 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Dê-se ao artigo 200 a seguinte redação: Art. 200 - Somente poderão ser instituídos empréstimos compulsórios: I - pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal, para atender despesas extraordinárias provocadas por calamidade pública, devidamente caracterizada em lei; II - pela União, nos casos de: a) investimento público de relevante interesse; b) conjuntura que exija absorção temporária de poder aquisitivo; e c) guerra externa ou sua iminência. Parágrafo único - A lei, que somente produzirá efeitos após decorridos noventa dias da data de sua publicação, elegerá os mutuantes, estabelecerá a forma de cálculo e a duração do empréstimo, a taxa de juros, o prazo, a forma e as condições de resgate e disporá sobre a prestação das respectivas contas. 
 Parecer:  A presente Emenda propõe-se a manter a competência de decretação de empréstimo compulsório tal como está no Substi- tutivo e, em complemento, permitir que a União também possa instituí-lo nos casos de investimento público de relevante interesse, de conjuntura que exija absorção temporária de po- der aquisitivo e, finalmente, de guerra externa ou sua imi- nência. Inova a Emenda, ainda, aos fatos que servirão de base ao cálculo do empréstimo compulsório, tornando-os indefini- dos, e dispõe também sobre a vigência e o conteúdo da lei respectiva. Com relação à permissão para decretação de empréstimos outros que não em virtude de calamidade, realmente a idéia é boa, pois tem sido assim em nossa tradição e o instituto tem se revelado de grande utilidade. Em relação aos fatos geradores, é de toda conveniência a proteção constitucional dos mutuantes e nada melhor para tan- to do que condicionar a exigência do empréstimo à ocorrência daqueles fatos que dão origem à cobrança de impostos - o que permite estender ao empréstimo compulsório a justiça fiscal imanente ao Sistema Tributário. No mais, os temas ventilados são próprios da legislação ordinária, devendo figurar na norma que criar o próprio em- préstimo. Pela aprovação parcial. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29296 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Altere-se a parte final do § 5o. art. 13: "São eleitores brasileiros maiores de dezesseis anos, alistados na forma da lei." 
 Parecer:  Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar. Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui- riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in formação. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29297 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprimir a Subseção II "Do Conselho de Defesa Nacional" Alterar a redação dos incisos V e VI do art. 119 para: "V - Decretação do estado de defesa e do estado de sítio. VI - Manifestar-se, por iniciativa do Presidente da República, nos assuntos relacionados com a segurança nacional." Acrescentar o seguinte inciso: "VII - Declaração de guerra e celebração de paz." 
 Parecer:  A Emenda visa a alterar disposição normativa do Substi- tutivo. No entanto, por não refletir o entendimento da Comis- são de Sistematização, deve ser rejeitada. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29298 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se o § Único ao Art. 211: "Os Municípios participarão de todos os impostos federais cujas cotas constituirão o fundo de participação dos Municípios, estabelecendo-se um piso mínimo mensal das mesmas, compensando-se a diferença a menor, quando ocorrer com recursos de reserva especial, que será criado. A União divulgará mensalmente, no "Diário Oficial" a arrecadação de todos os tributos, inclusive os parafiscais, feita nos Municípios." 
 Parecer:  Pretende a emenda acrescentar parágrafo único ao artigo 211 para que os Municípios participem de todos os impostos federais. A participação dos Municípios nos tributos federais já está definida no Substitutivo, inclusive através do Fundo de Participação dos Municípios (art. 213 letra "b"). Pela rejeição. 
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