ANTE / PROJEMENNome • | ADHEMAR DE BARROS FILHO | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00021 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda ao § 2o. do art. 38 do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Legislativo.
§ 2o. Os seus Ministros serão eleitos pelo
Congresso Nacional, através da manifestação de 2/3
(dois terços) de seus representantes;
Acrescentar o
§ 3o. O registro dos candidatos far-se-á
pelos Partidos Políticos, junto à Mesa Diretora do
Congresso Nacional. Havendo vários candidatos, os
dois primeiros colocados no 1o. (primeiro)
escrutínio disputarão a indicação para o cargo, em
uma 2a. (segunta) votação;
Acrescentar o
§ 4o. Os candidatos deverão ter idade mínima
de 35 (trinta e cinco) anos e máxima de 65
(sessenta e cinco) anos, diploma universitário
compatível com as funções que irão desempenhar,
bem como notória e ilibada reputação;
Acrescentar o
§ 5o. O mandato do eleito será de 5 (cinco)
anos;
Acrescentar o
§ 6o. As normas aqui expressas deverão ser
rejeitadas tanto no âmbito estadual como no âmbito
municipal;
Acrescentar o
é o. Este dispositivo constitucional começará
a ser aplicado na medida em que surgirem vagas
nesses Tribunais, em decorrência da aposentadoria
ou morte de seus titulares. | | | Parecer: | Rejeitada | |
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