ANTE / PROJEMENNome • | FERNANDO BEZERRA COELHO | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00539 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 14 e seus parágrafos do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro a
seguinte redação:
Art. 14. No prazo de um ano, contado da data
da promulgação desta Constituição, o Tribunal de
Contas da União realizará auditoria das operações
financeiras, relativas a empréstimos e
financiamentos obtidos em instituições, que tenham
implicado responsabilidade de pagamento em moeda
estrangeira pela administração pública, inclusive
autarquias, empresas públicas e sociedades de
economia mista.
Parágrafo único. Havendo irregularidades, o
Tribunal de Contas da União encaminhará o processo
ao Ministério Público Federal que proporá ao
Supremo Tribunal Federal, no prazo de sessenta
dias, a ação cabível, com pedido, inclusive, de
declaração de nulidade dos correspondentes atos
praticados. | | | Parecer: | O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera-
ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen
te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação
do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00541 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 9o. do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte
redação:
"Art. 90o. A União não se responsabilizará
pelos depósitos ou aplicações nas instituições
financeiras.
Parágrafo único. As instituições financeiras,
na forma da lei, criarão fundo com o objetivo de
proteger a economia popular, garantindo depósitos
ou aplicações até determinado valor." | | | Parecer: | A Emenda proposta pelo ilustre Constituinte estabelece o
princípio de que recursos públicos não serão alocados para
cobertura de depósitos ou aplicações malversados em
instituição financeira, qualquer que seja a sua natureza
jurídica - e de direito público ou privado. Para tanto,
estabelece que as próprias instituições financeiras criarão
um fundo, destinado a proteger a economia popular.
A proposição enquadra-se, seguramente, dentro dos
princípios que norteam a elaboração do substitutivo desta
Comissão. Portanto, somos pelo acolhimento da Emenda.
Aprovada. | |
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