ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17892 APROVADA | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do Art. 198. | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17896 APROVADA | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | Substitua-se a redação do artigo 12, inciso
IV, alínea "C" pela seguinte redação:
c) é garantido o livre exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, ressalvados os
casos de profissões cujo exercício e pre-
qualificações sejam regulados em lei. | | | Parecer: | A redação proposta, com pequenas alterações, foi acolhi-
da pelo Substitutivo do Relator. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17904 APROVADA | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimam-se o art. 474 e seus parágrafos 1o.
2o. e 3o. do Projeto.
Artigo e parágrafos suprimidos:
Art. 474. - Ficam extintos o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço, criado pela Lei no.
5.107 de 13 de setembro de 1966, o Programa de
Integração Social, instituído pela Lei
Complementar no. 7 de 07 de setembro de 1970 e o
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público, criado pela Lei Complementar no. 8 de 03
de dezembro de 1970.
§ 1o. - As atuais contribuições para o Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço passam a
constituir contribuição do empregador para o Fundo
de Garantia do Patrimônio Individual.
§ 2o. - As atuais contribuições para o
Programa de Integração Social e o Programa de
Formação do Patrimônio do Servidor Público, passam
a constituir contribuição do empregador para o
Fundo de Garantia do Seguro-Desemprego.
§ 3o. - Os patrimônios anteriormente
acumulados do Fundo de Garantia
por tempo de serviço e do Programa de
Integração Social e Programa de
Formação do Patrimônio do Servidor Público são
apreservados, mantendo-se os critérios de saque
nas situações previstas nas leis que os criaram,
com exceção do saque por demissão e do pagamento
do abono salarial. | | | Parecer: | Entendemos que o fundo de garantia de tempo de serviço
vem desempenhando a contento sua função social. Assim sendo,
deve ele permanecer como é hoje, pois sua extinção não condiz
com os anseios trabalhistas.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28607 APROVADA | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Confira-se ao § 5o. do Art. 6o. a seguinte
redação:
"§ 5o. - A lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais da pessoa". | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a parte final do parágrafo
5o. do art. 6o. do Substitutivo.
Concordamos em parte com a proposta.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28738 APROVADA | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se, do § 5o. do art. 6o., a palavra
"estereotipar". | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a parte final do parágrafo
5o. do art. 6o. do Substitutivo.
Concordamos em parte com a proposta.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01745 APROVADA | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | Procedem-se as seguintes modidificações no
Projeto de Constituição (A) da Comissão de
Sistematização:
I - acrecente-se ao art. 1823 o inciso VIII,
com a seguinte redação:
"VIII - metais nobres e pedras preciosas."
II - acrescente-se ao art. 182 um parágrafo
com a seguinte redação:
"é O imposto de que trata o inciso VIII
incidirá uma única vez sobre as operações de
extração, circulação ou consumo de metais nobres e
pedras preciosas, excluída a incidência sobre elas
de otros tributos."
III - acrescente-se ao art. 186 o inciso III,
com a seguinte redação:
"III - sessenta por cento do produto de
arrecadação do imposto de que trata o inciso VIII
do art. 182."
IV - acrescente-se ao art. 187 um inciso com
a seguinte redação.
"X - trinta por cento do produto da
arrecadação do imposto de que trata o inciso VIII
do art. 182." | | | Parecer: | Quer a Emenda criar na competência da União o Imposto
sobre metais nobres e pedras preciosas, prevendo sua
incidência uma única vez e a distribuição do produto de sua
arrecadação.
Assim, 60% ( sessenta por cento ) para os estados e
Distrito Federal e 30% ( trinta por cento ) para os
municípios, fortalecendo os recursos financeiros a eles
alocados.
É justificada a criação do tributo tendo presente as
consideráveis riquezas minerais do País e sua racional
exploração.
Pela aprovação, com a redação da Emenda coletiva já
acolhida. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01504 APROVADA | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se do § 2o. do Art. 117 do Projeto
de Constituição (redação para o 2o. Turno), a
seguinte expressão:
"§ 2o. ...limitados os recursos das decisões
dos tribunais regionais, nos dissídios
individuais, aos casos de ofensas a literal
dispositivo desta Constituição ou de lei
federal"". | | | Parecer: | Intenta a presente emenda a supressão da parte final do
§ 2o. do Art. 117 do Projeto de Constituição B, assim redigi-
da: "limitados os recursos das decisões dos Tribunais Regio-
nais, nos dissídios individuais, aos casos de ofensa a li-
teral dispositivo constitucional ou de lei federal".
De fato o dispositivo, como redigido, cria restrição re-
cursal já que impede o recurso de revista por divergência
jurisprudencial. Há que ser mantida a missão uniformizadora
do Tribunal Superior do Trabalho nas decisões das diversas
regiões trabalhistas. Por outro lado não deixa de ser sen-
sato deixar ao legislador ordinário a fixação das competên-
cias da nossa maior corte trabalhista.
Pela aprovação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01505 APROVADA | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se do Art. 59. - 5o. do Projeto de
Constituição (redação para o 2o. Turno), os
seguintes termos:
- 59. ...a eleição das respectivas mesas,
vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição
imediatamente subsequente"". | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do segmento do § 5o. do art.
59 que veda a recondução ao mesmo cargo das Mesas da Câmara
dos Deputados e do Senado Federal, nas eleições imediatamen-
te subsequentes, matéria tipicamente regimental, constitucio-
nalizada durante o período autoritário. Entendo que a norma
é incompatível com a forte conotação democrática do Projeto,
com a agravante de atingir, cerceando-a, a manifestação da
vontade dos que representam as aspirações do povo brasileiro
brasileiro, no tocante à sua participação no processo decisó-
rio.
Sou pela aprovação da emenda, em favor da afirmação
crescente de nossa vocação democrática. | |
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