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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
PR (2)
Nome
LEITE CHAVES[X]
TODOS
Date
expand1988 (1)
expand1987 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10854 APROVADA  
 Autor:  LEITE CHAVES (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 227, caput e seu parágrafo primeiro. Dê-se a seguinte redação ao Art. 227, caput, e seu parágrafo 1o., referente à composição do Superior Tribunal Militar, conservando-se o atual § 2o. Art. 227 - O Superior Tribunal Militar compor-se-à de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três entre oficiais-generais da ativa da Marinha, quatro entre oficiais-generais da ativa do Exército, três entre oficiais-generais da ativa Aeronáutica e cinco entre civis. § 1o. - Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e idoneidade moral, sendo pelo menos, um dentre Juízes-Auditores, um dentre representantes do Ministério Público Militar e um dentre advogados com mais de 10 anos de exercício da profissão. § 2o. . 
 Parecer:  A proposta foi apresentada por ex-Procurador-Geral da Jus- tiça Militar, conhecido pelo seu combate à intervenção dos militares na política. Entende que a diminuição do número de Ministros, no Superior Tribunal Militar, seria prejudicial a seu funcionamento, sem acarretar, praticamente, economia ma- terial, uma vez que os Oficiais Generais, que deixassem de integrar o Tribunal, continuariam a perceber vencimentos do mais alto posto de sua respectiva Força. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01937 APROVADA  
 Autor:  LEITE CHAVES (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA A alínea (b) do artigo 46 passa a ter a seguinte redação: b) "Após trinta anos de efetivo exercício em funções de magistério do primeiro grau, se professor, ou vinte e cinco, se professora"". 
 Parecer:  Emenda ao artigo 46, restringindo a Concessão da aposen- tadoria por atividade de magistério apenas aos professores do 1o. grau. A imensa maioria que exerce atividade docente o faz no chamado ensino fundamental e se situa no âmbito dos municí - pios brasileiros de um modo geral. Não há de fato classe - ou melhor, estrato de classe - mais sacrificado no País. Com honrosas diferenças, paga-se mal, muito mal às professoras e professores (estes em menor número) do 1o. grau, e a ativida- de em si é penosa, seja pela pressão psicológica decorrente do abismo trágico entre o ideal e o real, seja pelas condi - ções físicas em que o ensino é propiciado. A emenda impõe ao dispositivo do art. 46 um caráter seletivo, ao excluir dessa modalidade de benefício os professores dos outros graus e re- duz o impacto previdenciário da medida. Pela aprovação.