ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00016 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o Capítulo II "Do Tribunal
Constitucional", bem assim as referências feitas
no anteprojeto a "Tribunal Constitucional" | | | Parecer: | Pretende o eminente Constituinte PRISCO VIANA, por inter-
médio da Emenda n. 4c0016-5, suprimir, por inteiro, o Capítu-
lo II do Anteprojeto, que versa sobre o "Tribunal Constitu-
cional", além de expungir do texto todas as referências àque-
le sodalício.
Justifica sua pretensão, preliminarmente, na circunstân-
cia de o Supremo Tribunal Federal, há um século, vir exercen-
do as funções que se pretende atribuir ao Tribunal Constitu-
cional. Em segundo lugar, por se tratar de "uma inovação que
não tem tido o sucesso que se alardeia". Em terceiro lugar,
porque " as Cortes Constitucionais de outros países, invoca-
das pelo ilustre relator, não atingiram, ainda, nessa maté-
ria, nosso nível de evolução".
Enfatiza, outrossim, que "na Subcomissão própria poder-
se-á examinar alterações como a da quebra da exclusividade do
Procurador-Geral da República para a representação quanto à
inconstitucionalidade e, até, alteração da competência do Su-
premo Tribunal Federal...", etc.
O parecer pela rejeição de tal Emenda poderia se basear
no simples fato de a matéria nela enfocada retratar o pensa-
mento quase que unânime dos integrantes da Subcomissão de
"Garantia da Constituição, Reforma e Emendas". Entretanto, a
posição diametralmente oposta, assumida pelo seu ilustre
subscritor, nos obriga a descer a algumas observações.
Analisemos os fundamentos na ordem inversa à em que foram
apresentados:
1) Dentre as alterações de competência, aventou o eminen-
te Autor atribuir-se ao Supremo Tribunal Federal o exame pre-
ventivo da constitucionalidade de qualquer norma constante de
tratados, acordos, atos internacionais e até leis submetidas
à sanção do Senhor Presidente da República.
Outro não é o propósito do Anteprojeto. Ali, com todas as
tintas, está retratada a adoção do controle preventivo da
constitucionalidade, abarcando exatamente as hipóteses lem-
bradas na justificativa da proposição.
2) Invoca o insigne Autor a existência de "Subcomissão
própria" para examinar as alterações pertinentes. "Data ve-
nia", de tão douto entendimento, ousamos dissentir.
Instituída, em boa hora, a Subcomissão de "Garantia da
Constituição, Reforma e Emendas",nada mais justo que corpori-
ficar a garantia e proteção das normas constitucionais no Tri
bunal Constitucional. Consequentemente, seu lugar de destaque
vem encimado não pelo Título "Do Poder Judiciário",mas,ao re-
vés,pelo que propriamente lhe foi dado no Anteprojeto. " A
questão está ligada à concepção Kelseniana da justiça consti-
tucional como legislação negativa, que ainda conta com sério
apoio, e ao tema da qualidade do Tribunal como orgão consti-
tucional" (Eduardo García de Enterría, in "La Constitucion
Como Norma y El Tribunal Constitucional" - Editorial Civitas,
S/A, pág. 199).
3) Afiança o ilustre Autor que as Cortes Constitucionais
de outros países não atingiram, ainda, nessa matéria, nosso
nível de evolução. A assertiva veio, "concessa venia", órfã
de qualquer embasamento. Não fossem esses Tribunais iniciati-
va vitoriosa, por certo que não se estariam multiplicando, ao
se corporificar nos textos das Constituições recentemente
vindas a lume.
Não bastasse, não é palpável para os profissionais do Di-
reito a alardeada evolução brasileira, no campo do controle
da constitucionalidade das leis.Uma leitura rápida do relató-
rio que oferecemos, abrangendo o tema, deixa à mostra a real
situação:o hermetismo do sistema, os superpoderes do Procura-
dor-Geral da República, a impunidade da omissão dos responsá-
veis pelos Poderes Públicos, enfim, um rol interminável de
desamparo ao cidadão.
4) O sucesso das Cortes Constitucionais, ao contrário,
emerge do seu funcionamento e se reflete na sua proliferação.
O estágio de desenvolvimento dos povos, os meios de divulga-
ção e a troca de experiências, concretizada na realização de
congressos,cursos e conferências de nível internacional, per-
mitem supor que somente sejam importados modelos vitoriosos.
5) Por último, é ressabido que o Supremo Tribunal, dentre
tantas outras atribuições deferidas pela atual Constituição,
exerce,também, funções pertinentes aos Tribunais Constitucio-
nais, ainda que o faça de forma bastante limitada,num cercea-
mento que vai das Súmulas à rigidez regimental; da arguição
de relevância da questão federal ao formalismo para o conhe-
cimento do recurso extraordinário.Examinar o mérito das ques-
tões, no STF, é tarefa das mais difíceis.
É preciso soltar as amarras.
Em que pese o brilho da inteligência e o fulgor da cultu-
ra do eminente subscritor da Emenda Supressiva que ora se ana
lisa, não se deve olvidar que a Constituinte não é o reposi-
tório inviolável de opiniões pessoais; antes, deve se consti-
tuir na expressão da vontade do povo, aqui representado. Esse
o pensar desta Subcomissão, já externado publicamente.
A criação do Tribunal Constitucional não é fantasia do
Relator, nem representa atitude inconsequente. Ela é a con-
substanciação de sete anteprojetos, dezenas de sugestões e
emendas, que visam aperfeiçoar o sistema de controle da cons-
titucionalidade das leis, no Brasil.
Ante todo o exposto, votamos pela rejeição da Emenda. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, OCUPAÇÃO, CARGO, FUNÇÃO PUBLICA, MILITAR, CIVIL,
AGRESSÃO, VIOLENCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APLICAÇÃO,
PENALIDADE, CRIME INAFIANÇAVEL, DATA, PRESCRIÇÃO,
RESTABELECIMENTO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, ANISTIA, AUTOR,
ATENTADO, APROVAÇÃO, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00310 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprimir o § 3o. do art. 14: | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00311 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dar nova redação ao inciso I do art. 14, em
consequência, suprimir o disposto no seu inciso
II.
"I - O imposto sobre a transmissão, a
qualquer título, de bens imóveis por natureza ou
acessão física e de direitos reais sobre os
mesmos, exceto os de garantia, bem como a cessão
de direitos à sua aquisição, compete ao Estado
onde está situado o imóvel, ainda que a
transmissão resulte de sucessão aberta no
estrangeiro, sua alíquota não excederá o limite
estabelecido em lei complementar, obedecido o
máximo de 5%. | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00312 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se a redação do art. 8o.:
"Art. 8o. A isenção ou qualquer outro
incentivo fiscal somente será concedido mediante
lei, a qual especificará o motivo da concessão,
bem como o prazo de duração do benefício, além de
determinar as condições e requisitos a serem
observados ou cumpridos pelo respectivo
beneficiário." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0312-6
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à concessão e avaliação pelo Poder
Legislativo, entendemos devam elas ser incorporadas ao
Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu
aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00313 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dar nova redação ao art. 11 e, em
consequência, suprimir os §§ 1o. e 2o. do mesmo
artigo:
"Art. 11 Os tributos componentes do sistema
tributário nacional são exclusivamente os que
constam desta Constituição, com as competências e
limitações nela previstas". | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União, na competência dos Estados e na competência dos Municí
pios viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00314 PREJUDICADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprimir o § 2o. do art. 12 do Anteprojeto. | | | Parecer: | O exame da Emenda apresentada pelo nobre Constituinte levou-
nos à conclusão de que ela, não obstante seu alcance e impor-
tância, trata de matéria pertinente a outra subcomissão, não
se enquadrando, consequentemente, no conjunto de temas e as-
suntos tributários em função dos quais se estruturou e se com
pôs o Anteprojeto desta Subcomissão.
Em face do exposto, manifestamo-nos pelo seu encaminhamento à
Subcomissão competente. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00123 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Nos termos do § 1o. do art. 17 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
propomos:
"Dê-se ao art. 9o. do capítulo "Energia
Nuclear" a seguinte redação:
Art. 9o. É vedada a fabricação, o trânsito e
o transporte de armas nucleares no território
nacional, salvo para a defesa do País, neste caso,
sob o crontrole e a fiscalização de Comissão
Especial do Congresso Nacional.
Parágrafo único. A vedação é absoluta e
incondicional quando tratar-se do armazenamento de
armas nucleares de propriedade ou controladas por
outros países." | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00124 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Nos termos do § 1o. do art. 17 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte
propomos:
Alteração do artigo 10 do capítulo Energia
Nuclear que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 10. A construção de centrais
nucleoelétricas ou de usinas industriais para
produção ou beneficiamento do urânio ou de
qualquer outro minério nuclear, dependerá de
prévia autorização do Congresso Nacional." | |
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