ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28297 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 228
Acrescente-se, ao Art. 228, a seguinte
disposição:
"Art. 228 -
Parágrafo - O consorciamento do Estado
Brasileiro com outros Estados, para formação de
empresas voltadas a interesses comuns, não as
exime de prestação de contas de seus atos, ficando
as mesmas sujeitas ao controle do Tribunal de
Contas da União e do Congresso Nacional, no que
respeita aos aportes dos recursos brasileiros". | | | Parecer: | É de importância básica que o controle e a fiscalização
pública se estenda a todas as empresas em que de uma forma di
reta ou indireta o Poder Público participe, inclusive através
de repasses de recursos orçamentários. Assim, sujeitar-se-iam
a esse processo de fiscalização às empresas de feição pluri-
nacional, resultantes do consorciamento do Estado brasileiro
com outros Estados.
Acreditamos, todavia, ser mais adequada a estipulação
desse dispositivo no título relativo à organização dos Pode-
res e Sistema de Governo, capítulo do Poder Legislativo, nos
termos do substitutivo que apresentamos. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28298 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 30
Ao Prágrafo 2o. do Art. 30, do Substitutivo
da Comissão de Sistematização, dê-se esta redação:
"Art. 30 -
§ 2o. - É assegurada, aos Estados e
Municípios, cujos territórios sejam afetados pelo
impacto de projetos de aproveitamento hídrico, e
aqueles que sediarem usinas nucleares,
participação privilegiada no sistema de partilha
dos recursos provenientes de taxas e tributos
incidentes sobre a produção, distribuição e uso
dessa energia". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28299 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 243
Dê-se, ao Art. 243 do Substitutivo da
Comissão de Sistematização, o seguinte teor:
"Art. 243 - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios concederão incentivos e
benefícios fiscais em favor do turismo e
consignarão, anualmente, em seus orçamentos,
dotações específicas aos organismos fiscais que
divulguem e promovam o turismo no País". | | | Parecer: | Em que pesem os argumentos do ilustre Autor da Emenda, en-
tendemos que a redação original do dispositivo pouco difere
da Proposta. Nada impede que a União, Estados, Distrito
Federal e Municípios consignem, em seus orçamentos, dotações
específicas para incentivar o turismo, nos termos do artigo
243 do Substitutivo. A obrigatoriedade desta consignação, co-
mo quer a Emenda, mas sem qualquer quantificação ou indexa-
ção, representaria, a nosso ver, um procedimento, na prática,
inócuo, para ser incorporado à Nova Carta. Daí porque prefe-
rimos manter no artigo 206 do 2o. Substitutivo a redação ori-
ginal do 1o. Substitutivo.
Pela rejeição. | |
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