ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Art. 11
Redija-se assim:
I - nomear o Presidente do Conselho de
Ministros e, por indicação deste, os demais
Ministros de Estado, e exonerá-los nas hipóteses
mencionadas nesta Constituição." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00046 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Artigo 21
Redija-se assim:
"Verificada a impossibilidade de aprovação do
Conselho de Ministros por falta de apoio
parlamentar, comprovada em moções reprobatórias ou
de desconfiança consecutivas a três Ministérios, a
Câmara dos Deputados indicará, por maioria
absoluta de votos, três nomes ao Presidente da
República, para que indique dentre eles o de sua
preferência. Se o Presidente da República, no
prazo de cinco dias, não fizer a indicação, o
Senado Federal, também por maioria absoluta,
indicará um nome à aprovação da Câmara dos
Deputados. Não sendo acolhida a indicação, o
Presidente da República dissolverá a Câmara dos
Deputados, convocando novas eleições, que se
realizarão no prazo máximo de noventa dias, e a
que poderão concorrer os parlamentares que hajam
integrado os Conselho dissolvidos.
§ 1o. Dissolvida, a Câmara entrará em recesso
até a data da posse dos novos Deputados,
continuando, no exercício do Governo o Conselho de
Ministros, na forma do parágrafo seguinte.
§ 2o. Da data da dissolução da Câmara dos
Deputados, até a posse do novo Conselho de
Ministros, nenhum Ministro poderá subscrever
qualquer nomeação ou contratação a não ser em
caráter efetivo, decorrente do concurso público, e
nem poderá liberar recursos orçamentários,
ressalvados aqueles que tenham sido programados
antes da moção de desconfiança votada pela Câmara
dos Deputados.
A presença, in extremis, do Senado tem aqui
características diversas da que lhe atribui o art.
17 do Projeto. Ele não revê, a decisão da Câmara
dos Deputados, não participa do processo senão
quando não há mais entendimento possível do
Presidente da República com a outra Casa do
Parlamento e assim tentar evitar sua possível
dissolução. Como no Senado Federal devem estar
representados os Partidos que atuam na Câmara dos
Deputados (ou, ao menos, os Partidos mais
numerosos), possível em regra, será a indicação de
quem possa conjurar a crise, através do natural
entendimento entre as lideranças das duas Casas.
O § 1o. é o mesmo do art. 20 do anteprojeto.
Mas o § 2o. também se faz necessário, por motivos
óbvios. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00574 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | 1o. Substitua-se a Seção II, do Tribunal
Constitucional por Seção II do Supremo Tibunal
Federal.
2o. Substituam-se os artigos 13 e 14 do
Projeto pelos seguintes:
Art. O Supremo Tribunal Federal, com sede na
Capital da União e jurisdição em todo território
nacional, compõe-se de onze Ministros.
Parágrafo único. Os Ministros serão nomeados
pelo Presidente da República, depos de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos com
mais de trinta e conco e menos de sessenta e seis
anos de idade, de notável saber jurídico e
reputação ilibada.
Art. Compete ao Supremo Tribunal Federal:
I - processar e julgar originariamente:
a) nos crimes comuns, o Presidente da
República, o Vice-Presidente, os Deputados e
Senadores, os Ministros de Estado, os seus
próprios Ministros e o Procurador-Geral da
República;
b) nos crimes comuns e de responsabilidade,
os Ministros de Estado, ressalvado o disposto no
art. (art. 42, item I, da C.F. atual), os membros
dos Tribunais Superiores da União e dos Tribunais
de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e
Territórios, os Ministros do Tribunal de Contas da
União e os Chefes de missão diplomática de caráter
permanente;
c) os litígios entre Estados estrangeiros ou
organismos internacionais e a União, os Estados, o
Distrito Federal ou os Territórios;
d) as causas e conflitos entre a União, os
Estados, o Distrito Federal ou entre uns e outros,
inclusive os respectivos órgãos de administração
indireta.
e) os conflitos de jurisdição entre Tribunais
Federais, entre Tribunais Federais e Estaduais,
entre Tribunais Estaduais, e entre Tribunal e Juiz
de primeira instância a ela não subordinado,
ressalvado o disposto no art. 13, I, "d";
f) os conflitos de atribuições entre
autoridades administrativas e judiciárias da União
ou entre autoridades administrativas e judiciárias
da União ou entre autoridades judiciárias de um
Estado e as administrativas de outro, ou do
Distrito Federal e dos Territórios, ouentre as
destes e as da União;
g) a extradição requisitada pelo Estado
estrangeiro e a homologação das sentenças
estrangeiras;
h) o "habeas corpus", quando o coator ou o
paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário
cujos atos estejam sujeitos diretamente à
jurisdição do Supremo Tribunal federal ou se
tratar de crime sujeito à mesma jurisdição em
única instância, não se incluindo nessa
competência os "habeas corpus" contra atos
praticados singularmente pelos juízes de outros
Tribunais, sujeitos ao julgamento destes;
i) os mandados de segurança contra atos do
Presidente da República, das Mesas da Câmara e do
Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do
Conselho Nacional de Magistratura, do Tribunal de
Constas da União, ou de seus Presidentes, e do
Procurador Geral da República, bem como os
impetrados pela União contra atos de governo de
Estado, do Distrito Federal e de Territórios ou
por um Estado, Distrito Federal ou Território
contra outro;
j) a declaração de suspensão de direitos na
forma do art. (se for mantido o art. 154 da
atual C.F.);
l) ou Estadual ou para interpretação de lei
ou ato normativo federal ou estadual;
m) as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados;
n) a execução das sentençãs, nas causas de
sua competência originária, facultada a delegação
de atos processuais;
o) as causas processadas perante quaisquer
juízos Tribunais, cuja avocação deferir, a pedido
do Procurador-Geral da República, quando decorrer
imediato perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à
segurança ou às finanças públicas, para que
suspendam os efeitos da decisão proferida e para
que o conhecimento integral da lide lhe seja
devolvido; e
p) o pedido da medida cautelar nas
representações oferecidas pelo Procurador-Geral da
República;
II - julgar em recurso ordinário:
a) as causas em que forem partes Estado
estrangeiro ou organismo internacional, de um
lado, e do outro, Município ou pessoa domiciliada
ou residente no País;
b) os "habeas corpus" decididos em única ou
última instância pelos Tribunais Federais ou
Estaduais, se denegatória a decisão, não podendo o
recurso ser substituído por pedido originário;
III - julgar mediante recurso extraordinário,
ascausas decididas em única ou última instância
por Tribunais Superiores Federais ou Tribunais
Estaduais, quando a decisão recorrida:
a contrariar dispositivo desta Constituição
ou negar vigência de tratado ou lei federal;
b) declarar a inconstitucionalidade de
tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato normativo de
governo local contestado em face da Constituição
ou lei federal; ou
d) das à lei federal interpretação divergente
da que lhe tenham dado o próprio Supremo Tribunal
Federal, outros Tribunais Superiores Federais ou
Tribunais Estaduais;
§ 1o. Nos casos previstos nas alíneas "a"
segunda parte, e "d" do inciso III deste artigo, o
recurso extraordinário somente será cabível se:
I - o Supremo Tribunal Federal reconhecer a
relevância da questão federal;
II - houver divergência entre a decisão
recorrida e Súmula do Supremo Tribunal Federal;
III - o Tribunal Superior Federal, na
hipótese de divergência com decisão do Supremo
Tribunal Federal, julgar contrariamente a esta o
recurso especial.
§ 2o. Para efeito do disposto no inciso I do
parágrafo anterior, considera-se relevante a
questão federal que, pelos reflexos na ordem
jurídica, e considerados os aspectos morais,
econômicos, políticos e sociais da causa, exigir a
apreciação do recurso extraordinário pelo
Tribunal.
§ 3o. O Supremo Tribunal Federal funcionará
em Plenário ou dividido em Turmas.
§ 4o. O regimento interno estabelecerá:
a) a competência do plenário, além dos casos
previstos nas alíneas a, b, c, d, i, j, l e o do
item I deste artigo, que lhe são privativos;
b) a composição e a competência das turmas;
c) o processo e o julgamento dos efeitos de sua
competência originária ou recursal e da arguição
de relevância da questão federal; e
d) a competência de seu Presidente para
conceder o "exequatur" a cartas rogatórias e para
homologar sentença estrangeira." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Art. 1o, é 4o
Redija-se assim:
"O casamento pode ser dissolvido nos casos
expressos em lei, desde que haja prévia separação
judicial por mais de dois anos ou após cinco anos
contínuos de separação de fato, rigorosamente
comprovados em juízo. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Aproveitada a sugestão dos cinco anos
de separação de fato, reduzindo-se porém para quatro para
efeito de compatibilização com outra Emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Art. 3o -
Redija-se assim:
"As pesquisas e experiências de genética
humana dependem de autorização prévia dos órgãos
competentes, não se permitirão:
I - qualquer prática que atente contra a
vida, a integridade física e a dignidade de pessoa
humana==
II - a procriação artificial com fins
comerciais.
III - É proibida a venda de órgãos de pessoa
viva. | | | Parecer: | Propomos a aprovação em parte. O item I da proposição se en -
contra contemplado no par.3o. do art.4o. A matéria contida
nos itens II e III da emenda não é assunto desta Comissão,de-
vendo ser tratada na Comissão da Ordem Social, Anteprojeto
Saúde, Seguridade e Meio Ambiente. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00356 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | "Art. .
XXIV - substituam-se as expressões "é
assegurado o direito de herança"", etc., até final
pelas seguintes: "é vedada a incidência de
qualquer tributo relativo ao bem do espólio que
sirva de moradia ao cônjuge sobrevivente, desde
que seu valor não exceda a 500 (quinhentos)
salários mínimos."" | | | Parecer: | A proposta pretende alterar a redação do intem XXIV do ante-
projeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias, de forma a
que seja vedada a incidência de qualquer tributo relativo ao
bem espólio que sirva de moradia ao cônjuge sobrevivente,
desde que seu valor não exceda a 500 salários mínimos.
A emenda está atendida em parte pelo esboço de anteprojeto,
da parte relativa à Sucessão Hereditária. Trata-se de subor-
dinar também a herança ao princípio do interesse social.
Pela aprovação parcial, nos termos da redação que apresenta-
mos. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00764 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Art. 23. -
Onde se diz -
- "Supremo Tribunal Eleitoral",
diga-se
- Superior Tribunal Eleitoral. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09398 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Art. 316 - § 4o. com a seguinte redação:
"Em caso de necessidade pública ou interesse
científico, o Poder Executivo poderá autorizar,
por tempo determinado, o uso de embarcações
estrangeiras resguardada a utilização de, pelo
menos, dois terços de tripulantes brasileiros
quando as embarcações afretadas possuirem registro
aberto." | | | Parecer: | O Poder Executivo poderá autorizar, por tempo determinado,
o uso de embarcações estrangeiras, em caso de necessidade pú-
blica ou interesse científico.
Pela aprovação parcial. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10119 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Artigo 12, I, a
Redija-se assim:
"Toda pessoa tem o direito a que se respeite
sua vida. Esse direito deve ser respeitado pela
lei e, em geral, desde o momento da concepção." | | | Parecer: | Pretende-se com esta Emenda assegurar "os direitos do
nascituro, desde o momento da concepção".
É nosso entendimento que a presente sugestão deve ser
objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10204 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescenta a letra "j"" no ítem I do Art. 12,
com a seguinte redação:
"Art. 12 ...
I ...
J - Todos têm direito de habitar em ambiente
saudável ecológico equilibrado adequado para o
desenvolvimento da vida e a preservação da
paisagem e da natureza dito ambiente. É obrigação
do Estado prevenir e controlar a contaminação
ambiental. | | | Parecer: | O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna
são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re-
sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median-
te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante
severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá-
rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista-
lino do combate à pobreza.
Pela aprovação parcial. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10396 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se a letra "d" III do Art. 12, a seguinte
redação:
Art. 12 ....................................
III ........................................
"d" - "São intangíveis os valores da pessoa
humana e seus direitos fundamentais, devendo o
Estado respeitar e proteger a família, o nome, a
imagem e a privacidade. Todos são iguais perante a
lei, sem distinção de sexo, raça, trabalho, credo
religioso e convicções políticas. Serão punidos
pela lei, como crimes inafiançáveis, os
preconceitos de raça, cor, sexo e de estado
civil". | | | Parecer: | As supressões ou acréscimos propostos com respeito ao i-
tem convergem para a "igualdade de todos perante a lei", aco-
lhida no Substitutivo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10505 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | dispositivo Emendado - itens VIII e IX do
Art. 300
Emenda Aditiva
Incluam-se os seguintes itens ao disposto no
Art. 300:
Art. 300 -
I -
VIII - repressão ao abuso do poder econômico
caracterizado pelo domínio dos mercados, a
eliminação da concorrência e o aumento arbitrário
dos lucros;
IX - a expansão das oportunidades de emprego
produtivo; | | | Parecer: | O fundamento da livre iniciativa e o princípio da livre
concorrência, como constantes do texto do Projeto, já forne-
cem os aspectos básicos fundamentais que deverão orientar a
ação do Poder Público no sentido de coibir as práticas volta-
das para eliminação da concorrência e para o domínio de mer-
cado. Nesse sentido, torna-se desnecessária a explicitação
da repressão ao abuso do poder econômico como princípio da
ordem econômica.
Ademais, o Projeto prevê, na definição de competência nor-
mativa do Estado, a repressão a toda e qualquer forma de abu-
so do poder econômico, em particular à formação de monopó-
lios, oligopólios e carteis.
Por seu turno, a expansão das oportunidades de emprego
produtivo corresponde antes a um objetivo permanente de toda
sociedade, devendo, portanto, ser incorporada ao texto, na
forma do substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10508 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 301
Emenda Aditiva
Incluam-se os seguintes parágrafos ao
disposto no Art. 301 do Projeto de Constituição:
Art. 301 -
§ 1o. -
§ 3o. - Lei federal concederá tratamento
diferenciado, preferencial e favorecido à micro e
à pequena empresa, no âmbito fiscal, tributário,
creditício, trabalhista e previdenciário, a elas
assegurando, ainda, preferência nas compras
governamentais.
B § 4o. - A lei federal que dispuser sobre as
micro e pequenas empresas será aplicada
uniformemente em todo o País, podendo cada Estado
ou Município conceder benefícios adicionais para
as empresas estabelecidas em seu território.
§ 5o. - À União aos Estados e aos Municípios
é vedado impor restrições ao desenvolvimento das
micro e pequenas empresas, especialmente a
substituição tributária e restrições de natureza
administrativa. | | | Parecer: | Dada a importãncia do assunto abordado na emenda, deve a
mesma ser acolhida, com modificações de forma, que permitam
compatibilizá-la com o Projeto de Constituição.
Pela aprovação parcial. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10509 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 12, XV, y
Emenda Aditiva
Inclua-se letra y ao inciso XV do Art. 12 com
a seguinte redação:
Art. 12 -
XV -
y - A todos é assegurado o acesso aos órgãos
judiciários, vedada qualquer medida que importe em
discriminação por insuficiência de meios
econômicos. | | | Parecer: | A Emenda, constante do acréscimo de alínea ao item XV do
artigo 12, assegura a todos o acesso aos órgãos judiciários.
A proposta parece-nos oportuna e necessária.
Pela aprovação parcial. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10512 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se como parágrafo único ao Art. 355:
A lei assegurará ao idoso não amparado pelo
disposto nos artigos seguintes e que não tenha
como prover a própria subsistência, o direito de
receber, a partir dos sessenta e cinco anos de
idade, auxílio mensal indispensável a seu
sustento. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, nos termos do substitutivo do Rela-
tor. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10515 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Incluir como parágrafos 1o., 2o. e 3o. ao
art. 407:
§ 1o. - O Estado garantirá a preservação da
qualidade do ar, das águas e do solo contra todas
as formas de contaminação.
§ 2o. - O Estado exigirá, como condição para
a instalação de qualquer empreendimento econômico
ou social, a avaliação prévia do seu impacto
ambiental e os meios para prevenir o desequilíbrio
ecológico.
§ 3o. - Os crimes cometidos contra o meio-
ambiente serão definidos em lei e passíveis de
ação popular. | | | Parecer: | Os dispositivos propostos pela emenda estão contidos na
abrangência do capítulo e serão acolhidos, ressalvada a reda-
ção do relator.
Pela aprovação parcial. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10618 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se os seguintes parágrafos ao art.
322:
§1o. - No processo de distribuição de terras
com vistas à implantação da reforma agrária, não
haverá discriminação quanto ao sexo, estado civil
ou condição social do trabalhador.
§2o. - A mulher terá participação obrigatória
e paritária nos órgãos e comissões encarregados de
executar a política de seleção e assentamento. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11083 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 198
EMENDA SUPRESSIVA
Extinguir o § único do art.198, passando o
"caput" a vigorar com a seguinte redação:
As serventias de justiça serão organizadas e
mantidas pelo Estado, incluídas no orçamento do
Poder Judiciário. | | | Parecer: | Pela aprovação da parte que suprime o realmente exdrúxu-
lo parágrafo único do art. 198, na forma do substitutivo.
O mais é infraconstitucional. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14847 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 356.
Emenda Aditiva
Acrescente-se o seguinte:
"A lei assegurará aposentadoria aos
trabalhadores urbanos e rurais, incluídas as
donas-de-casa, mediante contribuição para a
Seguridade Social, vedado qualquer desconto nas
pensões e aposentadorias". | | | Parecer: | A igualdade de tratamento previdenciário entre trabalha
dores Urbanos e Rurais acha-se contemplada entre os princí
pios de ordenamento da Seguridade Social. No que concerne à
integração da dona-de-casa e a camponesa à Previdência, ver
parecer dado à emenda n. 19.252-8. Quanto à vedação de des-
conto nas pensões e aposentadorias, entendemos que estas de-
verão ter o mesmo tratamento tributário dispensado aos traba-
lho assalariado. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14848 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: art. 82.
Emenda Aditiva
Acrescente-se o seguinte:
"Art. Os vencimentos ou salários pagos pelos
cofres públicos não poderão ultrapassar mais de
cem vezes a menor remuneração paga pelo Poder
Público". | | | Parecer: | A presente emenda tem um caráter meritório e altamente
moralizador.
Pela aprovação parcial | |
|