ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00059 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Dar a seguinte redação a letra "F" do artigo
10 do Anteprojeto:
"F) cem cidadões. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte Orlando Pacheco reduzir
de dez mil para cem o número de cidadãos habilitados pela
constituição, a pretexto de que a norma, tal como se encon-
tra redigida, se constitui em obstáculo difícil de ser supe-
rado.
Sustenta,ainda, que o número cem guarda proporcionalidade
com os cinquenta Deputados e vinte Senadores, consagrados no
texto (alíneas c e d).
Não assiste razão ao proponente. A iniciativa parlamen-
tar deferida nas alíneas c, d e e do artigo 10 do Anteprojeto
exige representatividade muito superior à proposta na alí-
nea e.!
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00060 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Dar a seguinte redação a letra "h" do arto.
10 do Anteprojeto:
"h) os Comissionários Especiais do Congresso
Nacional, nas questões que lhes são pertinentes." | | | Parecer: | Pretende o Constituinte Orlando Pacheco substituir a ex-
pressão "Defensor do Povo", inserida na alínea "h" do artigo
10 do Anteprojeto, por "Comissários Especiais do Congresso Na
cional", em acatamento à sugestão nascida do magistério de
Carlos Alberto Provenciano Gallo, em artigo publicado na "Re-
vista de Informação Legislativa" (ano 23, no. 92, pág. 259).
Em que pese o elevado propósito que move o ilustre Consti
tuinte, é inegável que determinadas palavras e expressões
não conseguem se ver consagradas pelo uso. Cinesíforo, como
sinônimo de motorista, chofer, nunca foi aceito; acreditamos
que "comissionários especiais" também não o será como sucedâ-
neo de "Defensor do Povo".
Pela REJEIÇÃO. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00061 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Acrescentar ao art. 24 a seguinte proposta:
"Art. 24. A Constituição poderá ser emendada
mediante proposta: ..............................
V - do Presidente da República." | | | Parecer: | Prevê direito de iniciativa de emenda, também, para o
Presidente da República.
O ilustre Autor da proposta,transcrevendo trecho do Rela-
tório - "Sem chegar a refletir a maioria, alguns Constituin-
tes deixaram de conferir ao Presidente da República o direito
de iniciativa..." - , concluiu que "a grande maioria propôs
sugestões no sentido de conferir ao Presidente da República a
faculdade relativamente à iniciativa para a emenda à Consti-
tuição".
A conclusão é improcedente. A omissão da figura do Presi-
dente da República, no dispositivo que trata da competência
para a iniciativa significa, justamente, o inverso; ou em ou-
tras palavras, significa que não lhe atribuiram o direito de
iniciativa.
A orientação que adotamos no Anteprojeto seguiu a tradi-
ção da história constitucional brasileira nos períodos demo-
cráticos.
Com efeito, as Constituições de 1824 (artigo 174), de
1891 (artigo 90), de 1934 (artigo 178) e de 1946 (artigo 217)
só previam o direito de iniciativa ao órgãos legislativos,
evidentemente, por serem representativos da soberania popu-
lar. Algumas (1934 e 1946) incluiram as Assembléias Legisla-
tivas.
Foi o Ato Institucional n. 1, de 1964, que outorgou ao
Presidente da República o direito de iniciar o processo de
alteração à Lei Maior.
O Ato Institucional n.2, de 1965, manteve a disposição, o
mesmo acontecendo com a Constituição atual, na redação origi-
nal (artigo-50) e na decorrente da Emenda n.1, de 1969.
Pela rejeição da presente emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00290 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Insira-se onde couber a seguinte propositura:
"A aposentadoria para o professor e os que
exercem funções de educação religiosa após 25 anos
e, para a professora após 20 anos de efetivo
exercício em funções de ensino, com salário -
integral." | | | Parecer: | A Constituição atual já contempla o professor com uma aposen-
tadoria especial.
O nosso anteprojeto, após numerosas consultas aos mais diver-
sos segmentos da sociedade, aptou estender a todos os traba-
lhadores a aposentadoria aos 30 anos de serviço para o homem
e 25 anos para a mulher. Logicamente, sendo o professor um
trabalhador, está também enquadrado no artigo 2, ítem XXXIII.
Com relação aos que exercem funções de educação religiosa,
uma vez que contribuam para a Previdência Social, não neces-
sitam uma menção especial nesse capítulo, já que como traba-
lhadores têm o mesmo direito dos demais.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da presente emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00291 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Inclua-se no Ante-projeto de texto
constitucional, na parte de Ordem Social, o
seguinte dispositivo:
"Art. Proibição de diferença de salários e de
critérios de admissões por motivo de sexo, credo,
cor e estado civil. | | | Parecer: | A substituição do termo "religião" por "credo" é desnecessá-
ria, uma vez que ambos significam a mesma coisa.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00237 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Dar nova redação ao art. 2o., nos seguintes
termos, com eliminação do parágrafo único do
artigo 1o.:
"Art. 2o. É conferido a todos o direito de
promover, nos termos da lei, a prevenção e a
cessação dos fatores de degradação do meio
ambiente, sem prejuízo do dever de restaurá.lo,
bem como, em caso de lesão direta, o direito à
correspondente indenização". | | | Parecer: | Rejeitada. Prevalece a redaçao do anteprojeto,necessária a
assegurar o efeito pretendido. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00238 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Dar nova redação ao art. 5o. do Anteprojeto,
nos seguintes termos:
"Art. 5o. O direito federal, em matéria
ambiental, tem prioridade sobre o direito dos
Estados e Municípios." | | | Parecer: | Contraria intenção manifesta do anteprojeto.
Rejeitada. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00241 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Dar nova redação ao art. 3o. do Anteprojeto,
nos seguintes termos:
"Art. 3o. Compete ao Poder Público:
a)a utilização racional dos recursos
naturais, salvaguardando a sua capacidade
ecológica;
b)recuperação e preservação ambientais,
inclusive com a criação de reservas, parques e
sítios;
c)prevenir e controlar a poluição e os seus
efeitos e as formas prejudiciais de erosão;
d)a redução dos riscos de catástrofes
naturais e nucleares." | | | Parecer: | Diminui o âmbito pretendido pela norma.
Rejeitada. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00242 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Dar ao art. 2o. a seguinte redação,
acrescentando-lhe um parágrafo único e suprimindo
os artigos 3o., 4o., 5o. e 6o..
"Art. 2o. Compete ao Poder Público organizar
e tutelar a saúde pública, assim compreendidos os
serviços de saneamento e controle ambiental,
vigilância sanitária epidemológica e medidas
preventivas, educação sanitária e educação física.
Parágrafo único - O atendimento médico,
hospitalar, farmacêutico e odontológico será
exercido pela iniciativa privada e,
supletivamente, pelo Poder público, através de
serviços próprios". | | | Parecer: | Rejeitada por contrariar a intenção do anteprojeto. | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO.
PROIBIÇÃO, EUTANASIA, TERRITORIO NACIONAL. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00156 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda do projeto de Autoria do Constituinte
João Calmon:
Substitua-se o texto do artigo 5o. do
referido projeto, pela seguinte redação:
"Art. 5o. O Ensino Bíblico, de matrícula
facultativa, constituirá disciplina dos horários
normais das escolas oficiais de grau primário e
médio;" | | | Parecer: | A Emenda propõe substancial alteração do artigo 5o., referen-
te ao ensino religioso, que, então, passaria a ser "ensino
bíblico". Ora, mesmo compreendendo ser a Bíblia, patrimônio
sagrado daas comunidades judeu-cristãs, um dos testos mais
difundidos de todos os tempos, impingí-lo como disciplina
das escolas oficiais seria contrariar o basilar princípio de-
mocrático da não discriminação de cultos, crenças e convic -
ções religiosas. Por isso e para preservar, inclusive, as
peculiaridades didático-litúrgicas dos próprios textos sagra-
dos dos judeus e dos cristãos, o Parecer define-se pelo não
acolhimento. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00152 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Dar ao § 5o. do artigo 1o. a seguinte
redação:
"§ 5o. A anulação e a nulidade do casamento
podem ser declaradas nas formas e condições
previstas em lei.". | | | Parecer: | Somos pela rejeição. A nova redação que estamos ao § 5o., a-
tendendo a outras emendas, satisfaz as ponderações do autor
emenda em sua justificação. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00153 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Dar ao § 4o. do artigo 3o. a seguinte
redação:
"§ 4o. O trabalho do menor será regulado em
lei, sendo proibido o ingresso do menor de 12
(doze) anos no mercado de trabalho. A lei poderá
instituir sistema especial de assistência ao menor
carente, de modo a lhe possibilitar a iniciação ao
trabalho sem prejuízo da obtenção de
escolaridade". | | | Parecer: | Compreendemos as preocupações do autor da emenda, que são
também as nossas.
Deixamos de acolhê-lá, porém, porque acreditamos que o Estado
e a sociedade devem arcar com a responsabilidade de assegurar
educação a todas as crianças até 14 anos. Por isso, proíbe-se
o trabalho do menor até essa idade. No entanto, já acolhemos
emenda no sentido de garantir ao menor a oportunidade de a-
prendizagem em estabelecimentos especializados, o que atende,
em parte, a sugestão formulada.
Somos, pois, pela rejeição da proposição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00171 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Dar ao parágrafo único do art. 6o., a
seguinte redação:
"Os proventos da aposentadoria serão
reajustados nas mesmas proporções dos reajustes
concedidos aos trabalhadores em atividade. Aos 70
anos de idade é garantido o amparo previdenciário. | | | Parecer: | Somos pela rejeição, pois as idéias estão contidas na redação
original. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01968 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | 1 Insira-se no Capítulo Disposições Gerais e
Transitórias da Comissão de Sistematização o que
se segue:
"Fica assegurada aos substitutos das
serventias extra-judiciais, na vacância, a
efetivação, no cargo de titular, desde que,
investidos na forma da lei, contem até a data da
promulgação desta Constituição mais de dois anos
de investiduras na condição de substituto na mesma
serventia." | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25496 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso XVIII
TÍTULO II
DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Suprima-se integralmente o inciso XVIII do
Artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O texto do princípio firmado no Inciso XVIII, objetiva
proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho cada
vez mais isento de riscos à sua integridade psicofísica.
O progresso tecnológico está à exigir das empresas me-
lhores condições de saúde, higiene e segurança do trabalho
aos seus colaboradores.
A função social das empresas não se limita apenas a re-
muneração do trabalho executado, mas, principalmente em pro-
piciar ao trabalhador condições de perfeita salubridade.
Os novos tempos exigem como imperativo de justiça soci-
al, mudanças concretas em prol do engrandecimento do homem.
Daí a importância em se manter o dispositivo no texto consti-
tucional. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25498 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Art. 263
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO II
SEÇÃO I
DA SAÚDE
Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional"
do Art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto
da Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01661 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Dar ao art. 91 a seguinte redação e renumerar
os parágrafos:
Art. 91 - A eleição para Presidente e Vice-
Presidente da República, far-se-á por sufrágio
universal, direto e secreto, noventa dias antes do
término do mandato presidencial.
§ 1o. - O candidato a Vice-Presidente da
República, atendido o exigido no art. 16, § 3o., I
e 6o., será registrado com o candidato a
Presidente da República, sendo votado juntamente
com este.
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - ....................................
§ 4o. - .................................... | | | Parecer: | Através de proposta de modificação do art. 91 do Projeto
busca o nobre Autor da Emenda instituir o cargo de
Vice-Presidente da República.
Ocorre que o cargo de Vice-Presidente da República é
estranho ao sistema parlamentarista, que foi a opção
vencedora no seio da Comissão de Sistematização, encampando a
proposta constante do Anteprojeto de Constituição. De
esclarecer, ainda, que no sitema presidencialista,
imprescindível é a existência desse cargo, a fim de que na
falta do Presidente, por morte, renúncia ou perda do cargo,
não fique acéfala a chefia do Governo, com os transtornos-que
de tanto decorrem. No sistema parlamentarista esse perigo
inexiste em razão de ser o Presidente apenas o Chefe do
Estado, sendo do Primeiro Ministro-o comando do Governo.
Pelas precedentes razões, somos contrário à aprovaçaõ da
Emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01662 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 200 e dê-se a
seguinte redação ao § 2o. que passará a ser o §
1o. e, ainda, as seguintes redações aos §§ 2o. e
3o. do art. 200, Capítulo I, Título VII do projeto
de Constituição:
Art. 200 - Será considerada empresa nacional
a pessoa...
............................................
............................................
§ 1o. - A lei instituirá programas destinados
a fortalecer a empresa nacional e melhorar suas
condições de competitividade interna e
internacional mediante:
I - incentivos e benefícios fiscais e
creditícios diferenciados;
II - proteção especial às atividades
consideradas estratégicas para a defesa nacional
ou para o desenvolvimento tecnológico.
§ 2o. - Na aquisição de bens e serviços, o
poder público dará tratamento preferencial à
empresa nacional.
§ 3o. - Nos setores econômicos considerados
estratégicos, para o desenvolvimento nacional,
para beneficiar-se do disposto nos §§ 1o. e 2o., a
lei poderá exigir que a empresa nacional também
detenha o controle tecnológico em caráter
permanente, exclusivo e incondicional.
I - É considerado controle tecnológico o
exercício, de direito e de fato do poder decisório
para desenvolver, gerar, adquirir e absorver a
tecnologia de produto e de processo de produção. | | | Parecer: | A emenda suprime ao art. 200 seu parágrafo 1o., que con-
ceitua empresa brasileira de capital estrangeiro, altera a
redação dos parágrafos 2o. e 3o., renumerando-os, e inclui
um, estabelecendo, por lei, que os benefícios do artigo, nos
setores econômicos estratégicos para o desenvolvimento nacio-
nal, dependerão da detenção do controle tecnológico, que ex -
plicita, em caráter permanente, exclusivo e incondicional.
Cabe dizer que a distinção entre empresa nacional e em -
presa brasileira de capital estrangeiro tem objetivo bem de -
finido, de natureza estratégica, alicerçado num dos princí -
pios da ordem econômica: a soberania nacional. Para atingi -
lo, o próprio texto refere programas destinados a fortalecer
a empresa nacional e melhorar as suas condições de competiti-
vidade interna e internacional, além do tratamento preferen -
cial, dado pelo setor público, na aquisição de bens e servi -
ços.
Brasileira será a empresa por ter sido constituída, ter
sede e direção no País. Pelo controle decisório e capital vo-
tante considerar-se-á, fora dos requisitos do artigo, estran-
geira. Ficam atendidas, assim, duas premissas. A primeira, de
hospitalidade, pois se compreende o papel representado pelo
investimento externo direto. Por outro lado, como se quer al-
cançar o objetivo antes exposto, é feita a distinção.
Vale observar também que na expressão controle decisório
está também contido o tecnológico, que só poderá ser, à luz
do texto constitucional, permanente, exclusivo e incondicio -
nal.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01663 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Dar ao § 1o. do art. 93 a seguinte redação:
§ 1o. - Em caso de impedimento do Presidente
da República, ausência do País ou vacância, serão
chamados ao exercício do cargo sucessivamente o
Vice-Presidente da República, o Presidente da
Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado
Federal e o Presidente do Supremo Tribunal
Federal. | | | Parecer: | A emenda, visa a incluir o Vice-Presidente da República
na ordem de sucessores do Presidente da República impedido.
O objeto da proposta é impossível, pois o Projeto não
prevê a figura do Vice-Presidente.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01664 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Suprimir a indicação da Seção II do Capítulo
III do Título III, dando-se ao art. 107 a seguinte
redação:
Art. 107 - O Primeiro Ministro, em caso de
impedimento, será substituído pelo Ministro da
Justiça. | | | Parecer: | A emenda pretende modificar o art. 107 - na realidade
seu parágrafo único- no sentido de estabelecer a substitui-
ção do Primeiro-Ministro, em caso de impedimento, pelo Minis-
tro da Justiça.
Entendo que o impedimento previsto no parágrafo único
do art. 107 é de natureza essencialmente administrativa,
sendo de todo aconselhável que se faculte ao Primeiro-Minis-
tro indicar seu substituto eventual.
Nos casos mais graves, de morte ou renúncia, o projeto
ja dá a certeza desejada pelo ilustre Autor da proposta,
quando, em seu art. 105, § 2., estabelece como sucessor do
meiro-Ministro o titular da pasta da Justiça.
Pela rejeição. | |
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