ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01057 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SABRÁ (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda
Acrescente onde couber - Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias:
Art. Os benefícios e vantagens previstos nos arts.
48, art. 51, § 9o., art. 236 a art. 237, serão
estendidos aos atuais inativos e pensionistas,
cujos proventos serão revistos restabelecendo-se o
poder aquisitivo, em número de salários mínimos,
quando da aposentadoria, nos termos da lei. | | | Parecer: | A relatoria aprova outras emendas que tratam da mesma
matéria, isto é, que visam assegurar reajustes justos e
compatíveis aos atuais inativos e pensionistas.
A redação da emenda em tela, introduzindo - além do
mais a vinculação vedada pelo texto constitucional -
obrigam-nos à sua rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01058 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SABRÁ (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda
Dê-se ao art. 50 do Projeto de Constituição a
seguinte redação - Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias.
Art. 50. A União, os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios submeterão, no prazo de 120 dias,
suas estruturas organizacionais, explicitando o
número de servidores aos respectivos poderes
legislativos, através de projeto de lei, da
administração direta e indireta, com preendendo
autarquias, empresas públicas, mistas e fundações.
§ 1o. É facultado à União, Estados e Municípios
efetuar a compatibilização de seus quadros de
pessoal às necessidades do serviço público,
remanejando cargos e lotações dos respectivos
servidores.
§ 2o. Os servidores atingidos pelo remanejamento
de que trata este artigo, desde que contenham dez
anos de serviiço público e o requeiram até 180
dias após a data da promulgação desta Constituição
poderão, a juízo da União, do Estado, do Distro
Federal ou do Município ser aposentados com
vencimentos proporcionais ao tempo de serviço
prestado.
§ 3o. Serão compatibilizados os objetivos
institucionais, vedando-se a dualidade,
estabelecendo-se a compatibilização dos mesmos,
através da fusão, incorporação ou extinção parcial
ou total das entidades a que se refere o caput
deste artigo. | | | Parecer: | A emenda objetiva dar nova redação ao art. 50 e seus
respectivos parágrafos do Ato das disposições gerais e
transitórias.
Somos pela rejeição, nos termos do parecer oferecida à
Emenda no. 2p01601-4. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01059 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SABRÁ (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda
Acresça-se ao inciso IV do art. 7o. do Projeto de
Constituição as seguintes alíneas:
"a) as necessidades básicas prevista neste inciso
compreendem alimentação, educação, saúde e
habitação, vestuário, transporte e lazer;
b) os percentuais do salário mínimo a serem
comprometidos com as necessidades referidas na
alínea anterior serão fixados em lei;" | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte visa alterar o inciso IV
do art. 7o, do Projeto de Constituição. Na verdade, a Consti-
tuição deve garantir os princípios gerais ou fundamentais,
cabendo à legislação ordinária adequá-la à realidade. Na rea-
lidade, tais necessidade são dinâmicas e passíveis de mudança
ou evolução ou, ainda, o grau de importância de cada um pode
variar de tempos em tempos.
Ante o exposto, somos pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01060 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SABRÁ (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda
Acresça-se ao art. 38, parágrafo primeiro
renumerando-se os demais:
§ 1o. - A fiscalização financeira e orçamentária
do Município será exercida complementarmente, pelo
Conselho Comunitário Municipal, órgão esse
constituido por representantes da Comunidade, que
prestaram serviços relevantes, sem renumeração ou
vínculo empregatício, sendo sua estrutura e
competência definidos em lei. | | | Parecer: | O parágrafo proposto conflita com o parágrafo 4o. do
projeto. Somos, por isso, pela rejeição da emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00176 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SABRÁ (PFL/RJ) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 14. é 7
Suprima-se o parágrafo 7 do Art. 14. | | | Parecer: | A emenda pretende retirar do texto constitucional a ine -
legibilidade por parentesco, com a supressão do §7o. do art.
14.
A inelegibilidade por parentesco deve ser mantida para
evitar ou impedir que chefes de executivos exerçam
influência política capaz de garantir a eleição de seus fa-
miliares.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00178 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SABRÁ (PFL/RJ) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 75, é 2, INCISOS
I e II.
Suprima-se no art. 75, é 2, inciso I a
expressão:
"Um terço escolhido pelo Presidente da
República, com aprovação do Senado Federal,
sendo.''
Ficando assim:
"Dois alternadamente dentre auditores e
membros do Ministério Público junto ao Tribunal de
Contas da União, indicados em lista tríplice pelo
Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e
merecimento;''
Suprima-se no Art. 75, é 2, inciso II a
expressão:
"dois terços''.
Ficando assim:
"Escolhidos pelo Congresso Nacional''. | | | Parecer: | Tendo em vista nossa concordância com os motivos que en-
sejaram a emenda 2T00654-3, que dá ao artigo 75 redação con-
forme à tradição das Constituições Republicanas, somos pela
rejeição da matéria. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00185 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SABRÁ (PFL/RJ) | | | Texto: | Disposições Constitucionais Transitórias
Dispositivo Emendado: Art. 65, Parágrafo
Único.
Suprimir do Art. 65, parágrafo único, as
expressões: "e pagas" "do sétimo mês a contar".
Ficando assim:
"As prestações mensais dos benefícios
atualizados de acordo com este artigo serão
devidas a partir da promulgação da constituição." | | | Parecer: | As prestações mensais dos benefícios atualizados na
forma do art. 65 serão devidas e pagas a partir do sétimo
mês da promulgação da Constituição, porquanto a Previdência
Social carece de prazo para organizar os pagamentos, arre-
cadar recursos e tomar inúmeras outras providências, além
dos diversos cálculos que a questão exige. Suprimir esse
prazo máximo acabaria por inviabilizar a própria aplicação do
dispositivo e a concretização do seu objetivo.
Por tais razões, não foi acatada a presente emenda.
Pela rejeição. | |
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