ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 3o. do anteprojeto:
"Art. 3o. O orçamento da União compreenderá
todas as receitas e a discriminação da despesa por
unidade da federação relativas aos poderes e suas
entidades que não se enquadrem como empresas
estatais, devendo explicitar custeio, investimento
e transações financeiras e transferências.
§ 1o. No Orçamento das Transações Financeiras
serão obrigatoriamente discriminadas as isenções
tributárias, subsídios e isenções fiscais ou
financeiros que impliquem renúncia de receita ou
acréscimo de despesa, e as fontes de financiamento
dos subsídios.
§ 2o. A discriminação da despesa por unidade
da federação não se aplica aos casos relacionados
nas alíneas do § 2o. do art. 1o.." | | | Parecer: | O anteprojeto introduz o princípio da regionalização do
orçamento e a emenda pretende que o orçamento seja feito por
unidade da federação. Cremos que este procedimento seria um
pouco complicado e poderia implicar em descumprimento da
Constituição.
Contudo, o artigo 22 prevê o estabelecimento da organiza-
ção orçamentária por lei complementar e esta poderá ir indu-
zindo ao pretendido pelo autor.
Desta forma, fica prejudicada a proposição.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00084 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 1o. do anteprojeto:
"Art. 1o. O Poder Executivo estabelecerá
planos de longo, médio e curto prazos aos quais se
subordinarão os planos e orçamentos do setor
público, condicionados à aprovação pelo Congresso
Nacional.
§ 1o. Os planos e orçamentos serão elaborados
a partir dos planos diretores de desenvolvimento
regional elaborados em cada macrorregião com a
participação dos governos estaduais, municípios e
entidades representativas da sociedade civil.
§ 2o.A alocação dos recursos orçamentários
obedecerá o critério da proporcionalidade direta à
população e inversa à renda per capita, excluindo-
se as despesas com:
a) segurança e defesa nacional;
b) manutenção dos órgãos federais no Distrito
Federal;
c) Poderes Legislativos e Judiciários;
d) dívida pública." | | | Parecer: | O caput da proposição em exame corresponde, literalmente,
ao do art. 1. do Anteprojeto. As alterações sugeridas só al-
cançam, pois, seus dois parágrafos.
Quanto ao § 1., as modificações se afiguram secundárias e
formais, pelo que não devem ser aceitas.
Já o § 2. traria como inovação substancial a expressão
per capita enquanto qualificação de renda. De fato, houve lap
so redacional datilográfico, que será corrigido de ofício,
mesmo porque aquela expressão constou, corretamente, no cabe-
çalho do quadro anexo às fls. 5 do avulso e integrante do Re-
latório.
Diante do exposto, nosso voto é pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00164 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 5o. do anteprojeto na
parte relativa à Seguridade Social:
"Art. 5o. A aposentadoria por velhice do
trabalhador rural será concedida aos cinqnta e
cinco anos de idade e à mulher trabalhadora rural,
inclusive aquela que presta serviços no recesso do
lar, aos cinquenta anos." | | | Parecer: | Trata-se de matéria mais própria de lei ordinária, por
estabelecer parâmetros de idade fundados em fatores sociais e
demográficos de natureza dinâmica. Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00264 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 11, a seguinte
redação:
"Art. 11, § 2o. Lei complementar determinará
plurianualmente a repartição dos recursos
públicos, assegurando prioritariamente o
atendimento das necessidades do ensino obrigatório
e estabelecendo percentuais mínimos para a
educação pré-escolar." | | | Parecer: | O ensino fundamental obrigatório está explicitado no Antepro-
jeto, mas entendemos que não devem ser estabelecidos percen-
tuais mínimos para o seu cumprimento. Pelo não acolhimento. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00146 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao caput e ao § 3o. do art. 2o. do
Anteprojeto do Relator a redação que se segue:
"Art. 2o. Os direitos e deveres referentes à
sociedade conjugal, ao pátrio poder, ao registro
de filhos, à fixação do domicílio da família e à
titularidade e administração dos bens do casal são
exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.
............................................
§ 3o. A lei regulará a investigação de
paternidade mediante ação civil privada ou
pública. A ação pública terá início quando o pai,
intimado pelo Ministério Público, após o registro
feito pela mãe, não assumir a paternidade do
filho, caso em que se lhe garantirá a gratuidade
dos meios necessários à comprovação da verdade." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da sujestão relativa ao caput. Entendemos
que a fixação do domicílio integra o rol dos direitos e deve
res da sociedade conjugal, não necessitando ser citada.
Quanto à sugestão referente ao §3o., opinamos pela rejeição,
vez que a expressão que se pretende aditar não deve figu-
rar no texto constitucional, mas sim na legislação ordinária,
vista sua característica processual. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01041 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 16, do Relatório Final do
Anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e
Esporte a seguinte redação:
Art. 16, As empresas comerciais, industriais
e agrícolas que mantiveram escolas para os
funcionários e seus filhos, poderão compensar essa
despesa com o Imposto de Circulação de Mercadorias
a ser recolhido ou deduzido do Imposto de Renda à
pagar. | | | Parecer: | Os recursos do salário-educação destinam-se à expansão do en-
sino público e o texto constitucional deve impor às empresas
essa obrigação, garantindo assim a prioridade do ensino fun-
damental. Rejeitada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01043 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o., do art. 6o., do Relatório
Final do Anteprojeto da Subcomissão da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação: | | | Parecer: | Rejeitada.
Mantido o princípio e as ressalvas (art. 7o., § único) do su
bstitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01045 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 7o., do Relatório Final do
Anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia
e da Comunicação, a seguinte redação:
"Art. 7o. As normas de proteção aos
trabalhadores, quanto às vantagens advindas do
processo de automação, obedecerão ao disposto no
Capítulo "Da Ordem Econômica e Social." | | | Parecer: | Rejeitada.
A Comissão de Sistematização irá, automaticamente, compatibi
lizar as normas. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00351 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | O § 2o., do art. 29, passa a ter a seguinte
redação:
§ 2o. - A indenização da terra desapropriada
será feita em títulos da dívida agrária, com
cláusula de exata correção monetária, resgatáveis
a partir do segundo ano de sua emissão, no prazo
de até 20 anos, conforme dispuser a lei,
assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, com
meio de pagamento da casa própria adquirida pelo
Sistema Financeiro de Habitação. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00302 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 30, do Substitutivo, do Relator
da Comissão da Família, da Educação , Cultura e
Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação, a seguinte redação:
"Art. 30 - Empresa Nacional, para todos os
fins de direito é aquela constituída, com sede e
direção no País.
Parágrafo único - Lei complementar poderá
estabelecer tratamento diferenciado, em
determinados setores de atividade econômica e
tecnológica, a empresas nacionais cujo controle
decisório e de capital pertença a brasileiros". | | | Parecer: | Rejeitada.O substitutivo propõe (art. 29) para empresa nacio-
nal um novo conceito mais amplo. As leis deverão ser ajusta-
das ao preceito constitucional. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00303 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 35 do Substitutivo do Relator
da Comissão da Família, da Educação, Cultura e
Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação, a seguinte redação:
Art. 35 - As normas de proteção aos
trabalhadores quanto às vantagens advindas do
processo de automação obedecerão ao disposto no
Capítulo "Da Ordem Econômica e Social. | | | Parecer: | Rejeitada. Copiar parecer da emenda 0569-1. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04148 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Emenda substitutiva da alínea "d" do inciso
XIII do Art. 13. Dê-se a alínea "d" do inciso XIII
do Art. 13, do Anteprojeto de Constituição a
seguinte redação:
"d) os bens de produção são susceptíveis de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, desde que
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
sejam eles de União, dos Estados ou dos
Municípios, mediante prévia e justa indenização em
dinheiro". | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03911 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO V SEÇÃO VIII
Inclua-se onde couber, no Projeto de
Constituição no Capítulo que regula o Processo
Legislativo, o seguinte dispositivo:
"Art. - Serão submetidas à prévia audiência
das classes interessadas as deliberações
parlamentares sobre projetos que versem matéria
econômica." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por discriminatória. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03912 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Emenda substitutiva da alínea "a" do inciso
IX do art. 12.
Dê-se a alínea "a" do inciso IX, do art. 12,
do Projeto de Constituição a seguinte redação:
"a) todos tem direito a receber informações
verdadeiras de interesse particular, coletivo ou
geral, dos órgãos públicos". | | | Parecer: | Preferiu-se, para a matéria objeto da emenda, redação
diversa da proposta.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03913 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO INCISO I DO ART. 13.
Dê-se ao inciso I do art. 13 do projeto a
seguinte redação:
"Art. 13. - ................................
I - estabilidade, com indenização ao
trabalhador despedido, ou fundo de garantia
equivalente". | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
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16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03914 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispisitivo emendado: Capítulo V
Inclua-se no Projeto de Constituição, o
seguinte dispositivo, no Capítulo referente ao
Ministério Público:
"Art. - O Procurador Geral da República será
nomeado pelo Presidente da República, dentre
cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada, depois
de aprovada a escolha pela Câmara dos Deputados.
§ 1o. - O Procurador Geral da República será
nomeado para servir por três anos, permitindo-se
uma recondução;
§ 2o. - A exoneração do Procurador Geral da
República antes do termo de sua investidura,
dependerá de anuência prévia da maioria absoluta
do Senado Federal;
§ 3o. - Os vencimentos do Procurador Geral da
República, não serão inferiores aos que percebam,
a qualquer título, os ministros do Supremo
Tribunal Federal. | | | Parecer: | Embora louváveis os propósitos do nobre Constituinte, a
presente emenda conflita com a sistemática geral adotada pelo
Projeto de Constituição.
Assim, pela sua rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03915 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO V SEÇÃO VIII
Inclua-se, onde couber, no Projeto de
Constituição, no Capítulo que regula o Processo
Legislativo, o seguinte dispositivo:
"Art.- A requerimento do Poder Executivo, dos
Presidente do Senado ou da Câmara ou da minoria
parlamentar, será permitida a audiência prévia do
Supremo Tribunal Federal sobre a
constitucionalidade de projeto aprovado, antes de
sua promulgação." | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do nobre Constituin-
te, a matéria constante da presente emenda, conflita com a
sistemática geral adotada pelo Projeto de Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17733 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 162 § 1o. do Projeto
de Constituição o seguinte inciso.
X - O Presidente do Supremo Tribunal Federal | | | Parecer: | Impertinente.
Nos Estados de Direito o Poder Judiciário, como intér-
prete da Constituição e das leis, não deve imiscuir-se nas a-
tividades dos Poderes Executivo e Legislativos.
Salta aos olhos o caráter político da composição e das
atribuições do Conselho da República.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17734 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se onde couber, no projeto da
Comissão de Sistematização, o seguinte artigo, no
Capítulo I, do Título VII.
"Art. - Nenhuma empresa privada será
transferida para o controle do Poder Público, seja
por desapropriação de ações ou quotas de seu
capital, seja por qualquer outro meio, a não ser
após expressa e específica autorização de lei
federal, observados os princípios e objetivos da
Ordem Econômica estabelecida nesta Constituição." | | | Parecer: | A redação sugerida além de restritiva é redundante.O tex-
to do projeto expresa a exigência de lei especial para inter-
venção do Estado.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17736 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DOS INCISOS III, do art. 272,
E IV, V E VI, DO § 12, DO MESMO ARTIGO.
Suprimam-se dos incisos III, do art. 272, e
IV, V e VI do § 12, do mesmo Art., as expressões;
"bem como prestações de serviços", "e das
prestações de serviços", "serviços e" e "de
serviços e", respectivamente. | | | Parecer: | Pretende a emenda suprimir diversos dispositivos do arti
go 272 do projeto, para separar o ICM do ISS.
Entendemos que deve ser mantida a estrutura do ICMS como
consta do Projeto da Constituição. | |
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