ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00349 REJEITADA | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | Texto: | modifique-se o artigo 6Ad4, pela seguinte
redação:
Art. 6AD4 "Empresa nacional, para todos os
efeitos de direito, é aquela constituida de
capital integralmente brasileiro." | | | Parecer: | Não acolhida.
A proposta original está mais em acordo com a realidade
e defende melhor o interesse nacional. Na caracterização da
empresa nacional é o controle decisório o princípio fundamen-
tal. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00226 REJEITADA | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | Texto: | V - A - Subcomissão de Tributos, Participação
e Distribuição das Receitas.
Dê-se ao Art. 19, item I, a seguinte redação:
Art. 19 - A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados (artigo 12, III e
IV), cinquenta e dois por cento, na forma
seguinte:
a) vinte por cento, ao Fundo de Participação
dos Estados e do Distrito Federal;
b) trinta por cento ao Fundo de Participação
dos Municípios; e
c) dois por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste, através de instituições oficiais
de fomento;
Suprima-se o item II do parágrafo 1o. do Art.
24 | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração no percentual
dos Fundos de Participação, viria certamente afetar o equilí-
brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce-
ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu-
los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida
no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00227 REJEITADA | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | Texto: | V-A - Subcomissão - Emenda Aditiva Nas
Disposições Transitórias
Ao texto do Art. 24 acrescente-se o seguinte:
I - ...., caso não se ultime em tempo útil o
censo demográfico por amostragem que o Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
promoverá trinta dias após a promulgação desta
Constituição. Proclamados os resultados do censo,
a participação dos Estados e Municípios
prosseguirá segundo os dados populacionais
obtidos. | | | Parecer: | Em face das mudanças e inovações introduzidas no Sis-
tema Tributário, incluiram-se entre suas disposições transi-
tórias aquelas necessárias ao disciplinamento de sua vigên-
cia.
Estabelece o Anteprojeto que o novo Sistema Tributário
entrará em vigor cento e cinquenta dias a contar de sua pro-
mulgação vigorando, até o final desse prazo o sistema tribu-
tário a ser substituído.
Todavia, quanto à aplicação dos Fundos de Participa-
ção, estabelecendo-se normas específicas para sua vigência,
tendo em vista a necessidade de serem devidamente analisados
e definidos em lei complementar os critérios e as formas de
participação.
Consoante essas normas específicas,seriam adotados em
1988 os critérios de participação previstos na legislação a-
tual, aplicando-se, no referido exercício, respectivamente,
os percentuais de 16% e 20%, que representam um aumento de 2%
e 3% em relação aos percentuais vigentes. A partir de 1989,
esses percentuais seriam elevados em 0.5% por exercício fi-
nanceiro,até que fossem alcançados os percentuais estabeleci-
dos no Anteprojeto.
Face ao teor das emendas apresentadas ao referido dis
positivo, resolvemos dar acolhimento a sugestões no sentido
de serem mantidos os percentuais vigentes durante o exercício
de l988, até o primeiro dia do segundo mês subsequente ao
da publicação da lei complementar que vier a regular a maté
ria, assegurado, em qualquer caso, o acréscimo de meio ponto
percentual por ano a partir de l989, até serem alcançados os
percentuais da disposição específica do ante-
projeto ( 18,5 % e 22,5 %)
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00228 REJEITADA | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | Texto: | Destinada a aperfeiçoar a configuração da
Comissão Especial Mista Permanente prevista no
art. 4o. do Anteprojeto.
Suprima-se o inciso VI do art. 4o. e seus
parágrafos, substituindo-se pelo texto de um
artigo que será o 5o, remunerando-se os seguintes.
Da Comissão Especial Mista Permamente de
Controle Financeiro
Art. 5o. - Fica instituída, no âmbito do
congresso Nacional, uma Comissão Mista Especial
Permamente de Controle Financeiro, composta de
deputados e senadores na qual estejam
proporcionalmente representados todos os partidos
políticos e constituída, na forma e com as
atribuições e funcionamnto, nos termos em que vier
a estabelecer o Regimento Interno, incluídas mais
as seguintes:
I - Fiscalizar todos os órgãos financeiros
federais, estaduais ou municipais, ou a eles
vinculados, sem prejuízo de igual competência
estabelecida nesta Constituição para outras
entidades e em normas dos Estados e Municípios
para suas respectivas jurisdições;
II - Promover, ad referendum ao Congresso
Nacional, a sustação temporária ou definitiva de
atos administrativos dos órgãos submetidos à
fiscalização, relacionados com as políticas
cambial, creditícia e monetária, em desacordo com
a Lei Orçamentária ou com o Plano de Governo
aprovado pelo congresso Nacional;
III - Determinar auditorias, inquéritos e
investigações para apurar irregularidades,
favorecimentos ilícitos e outras formas de lesão
ao interesse público que cheguem ao conhecimento
de integrantes do Congresso Nacional e determinar
ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público a
apuração de responsabilidades civis e penais.
Parágrafo Único - As deliberações da Comissão
Mista Especial Permanente de Controle Financeiro
serão publicados no Diário do Congresso Nacional e
torna-se - ão definitivas se não houver
manifestação das duas Casas do Parlamento, em
sessenta dias determinando a cassação ou
suspensão. | | | Parecer: | O exame de emenda e respectiva justificação, não obs-
tante os nobres propósitos do Autor, levam-nos a concluir por
sua inadequação aos princípios e diretrizes que norteiam a
elaboração do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00230 REJEITADA | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 1o:
Art. 1o. - Compete a União:
..........
VI - punir a usura em todas as suas
modalidades, proibidos juros reais acima de doze
por cento (12%) ao ano. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma
infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por
sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômica-social do País, à qual os fatos específicos
relativos ao Sistema Financeiro se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve
vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão do Sistema Financeiro,
ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica,
própria de legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00232 REJEITADA | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | Texto: | V-C Subcomissão do Sistema Financeiro
Suprima-se o Art. 16o, substituindo - o pelo
texto seguinte:
- O Conselho Monetário Nacional é o órgão
formulador da política nacional da moeda e do
crédito, no âmbito do Poder Executivo:
§ 1o. - Na composição do Conselho Monetário
Nacional, os cargos serão preenchidos por nomeação
do Presidente da República, mediante listas de
nomes de cinco ou mais cidadãos de reputação
ilibada e notória capacidade em assuntos
econômico-financeiros, sem participação em
empresas dependentes de negócios vinculados ao
Sistema Financeiro Nacional, listas elaboradas, em
eleição, a primeira pela Comissão de Economia e
Finanças da Câmara e Senado Federal; a segunda
pela Federação Nacional da indústria; a terceira
pela Federação Nacional da Agricultura, a quarta
pela Federação de Sindicatos dos Bancários, de
modo a que essa quatro entidades estejam
igualmente representadas com voz e voto, cabendo
ao Presidente da República nomear um quinto dos
integrantes entre cidadãos de sua livre escolha.
§ 2o. - Os presidentes e diretores do Banco
Central e da República, do Banco do Brasil e Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
serão nomeados segundo o mesmo processo do
parágrafo anterior.
§ 3o. - As reuniões do Conselho Monetário
Nacional e das diretorias dos bancos mencionados
no parágrafo anterior realizar-se-ão mediante
convocação em edital publicado no Diário Oficial,
com indicação dos assuntos e com divulgação das
atas do ocorrido, cabendo a qualquer cidadão,
atingido pelos atos administrativos, representar
contra seus efeitos, por escrito, à Comissão de
Economia e Finanças da Câmara e do Senado que
apreciará a petição na primeira reunião seguinte e
levará; se for o caso, ao conhecimento da
Presidência da República, para ulteriores medidas. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confroto com o do Anteprojeto da
Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto,
não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza
com a sistemática que orienta o Sistema Financeiro proposto,
nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados
pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00233 REJEITADA | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 2o. o seguinte
parágrafo 2o. remunerando-se os demais:
§ 2o. - O exercício de atividade de banco de
depósitos é privativo de pessoas jurídicas de
direito público.
Acrescente-se ao título disposições
transitórias o seguinte artigo 17o:
Art. 17 - "Os bancos de depósitos e demais
empresas financeiras e de seguros, controladas por
capital privado nacional, permanecerão em
funcionamento, com seu quadro atual de empregados
e diretores executivos e terão o prazo
improrrogável de um ano para a transferência do
capital estrangeiro nelas existentes a
brasileiros.
Parágrafo Único - Os bancos de capital
privado, coletores de depósitos, cujos
estabelecimentos passam aos bancos da União, dos
Estados e dos Municípios, onde estiverem as
respectivas sedes sociais, terão anulados, sem
ônus, as atuais cartas patentes. Os imóveis e suas
instalações, incorporados ao patrimônio dos bancos
estatais, serão indenizados, pelo seu justo valor,
com pagamento na forma estabelecida em lei
especial."" | | | Parecer: | A economia brasileira conviveu ao longo deste século com
um sistema financeiro misto. A partir dos anos 50, a partici-
pação do Estado nesse setor cresceu substancialmente, com a
criação do sistema BNDES, bancos de desenvolvimento estaduais
regionais, etc.
Entendemos, portanto, que o sistema misto com participação
majoritária do Estado deve permanecer no país, com fortaleci-
mento das instituições já existentes.
A emenda do ilustre Constituinte foge, ademais, à orienta-
ção adotada pelos membros da própria subcomissão na primeira
fase dos trabalhos.
REJEITADA. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00540 REJEITADA | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se às Disposições Transitórias:
Art. 57 - Ficam anistiados todos os
denunciados, processados e condenados com sentença
transitada e julgado, como réus primários, por
infrações à legislação penal, até 20 de maio de
1987, executando-se os que, mesmo pela primeira
vez, respondam por homicídio qualificado, roubo,
latrocínio, assalto a mão armada, estelionato,
receptação, prevaricação, contrabando, peculato,
economia popular, estupro, tráfico e comércio de
entorpecentes, crimes contra a saúde pública e
sequestro. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00458 REJEITADA | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se
Do artigo 62 do item II, letras a, b e c
O Artigo 74 - itens I e II e seu parágrafo
único. | | | Parecer: | Nosso entendimento, contrariamente à afirmação de
antes da Emenda, é no sentido de que a participação do capi-
tal no sistema financeiro nacional deve ser diciplinado a ser
elaborado pelo Congresso Nacional tendo em vista os interes-
ses nacionais, critérios de reciprocidade e os acordos inter-
nacionais.
Em nosso Substitutivo propomos que, enquanto não
forem fixados, na Lei do Sistema Financeiro Nacional, os
critérios que regularão a participação de capital estrangei -
ro no setor, fique vedado o ingresso do capital estrangeiro ,
seja sob a forma de elevação da sua participação em empresas
nacionais, seja mediante a instalação de agencias de empresas
estrangeiras no pais. Pelo não acolhimento. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14688 REJEITADA | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | Texto: | -----Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Art. 304
Acrescente-se, ao Art. 304 do Projeto de
Constituição:
"Art. 304 ..................................
............................................
§ - A Lei estabelecerá mecanismos capazes de
impedir a especulação dos preços dos produtos
levados ao consumidor, obrigando sua fixação na
própria fonte produtora e neles já considerados os
valores da intermediação." | | | Parecer: | O sugerido não atenda às formalidades para figurar no
texto constitucional, devendo ser objeto de legislação ordi-
nária, como estipula o próprio dispositivo emendado.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14689 REJEITADA | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | Texto: | -----Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Art. 304
Acrescente-se, ao Art. 304 do Projeto de
Constituição:
"Art. 304 - .
............................................
§ 1o.
§ 2o.
§ 3o. - A lei reprimirá com o maior rigor a
prática da usura, determinando limites éticos na
remuneração de dinheiro que deverá ter função
social." | | | Parecer: | O sugerido não atende as formalidades para figurar no
texto constitucional, devendo ser objeto de legislação ordi-
nária, como estipula o próprio dispositivo emendado.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14690 REJEITADA | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Art. 304
Acrescente-se, ao Art. 304 do Projeto de
Constituição, o seguinte preceito:
"Art. 304 - ,.
§ 1o.
§ 2o.
§ 3o. - A lei punirá com rigor os crimes
contra a economia e os qeu produzam danos ao
Tesouro Nacional, com penas agravadas quando se
tratar de organização financeiro que manipule
poupanças populares e quando hovuer concurso de
agentes na execução do ilícito." | | | Parecer: | O sugerido não atende às formalidades para figurar no
texto constitucional, devendo ser objeto de legislação ordi-
nária, como estipula o próprio dispositivo emendado.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14691 REJEITADA | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Art. 317
Dê-se, ao art. 317, Parágrafo Único, alínea
"a" do Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
"Art. 317 - ................................
§ único - A função social é cumprida quando o
imóvel:
a) - é racionalmente aproveitado em volume de
produção compatível com a extensão da
propriedade". | | | Parecer: | O detalhamento previsto na Emenda não está em conformidad
e com a técnica constitucional.
Pela Rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14693 REJEITADA | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Art. 403
Acrescente-se, ao Art. 403, o seguinte
parágrafo:
"Art. 403 - ................................
,.
§ único - É vedado aos órgãos da
administração pública direta e indireta, federal,
estadual e municipal, o uso abusivo dos meios de
comunicação para veicular noticiar de caráter
oficial ou oficioso. | | | Parecer: | Acredita-se que as restrições estabelecidas nos incisos
acabem por produzir os efeitos desejados pela emenda. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14698 REJEITADA | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Art. 328
Acrescente-se, ao Artigo 328 do Projeto de
Constituição, o seguinte item:
"Art. 328 - A Lei do Sistema Financeiro
Nacional disporá, inclusive, sobre:
I -
II -
III -
IV -
V -
VI - criação de um Fundo de Seguro para
cobrir as operações de crédito rural, vedada a
exgiência de aval e de garantais reais aos
pequenos e médios proprietários agrícolas." | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14699 REJEITADA | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Art. 320
Dê-se, ao Art. 320 do Projeto de
Constituição, esta redação:
"Art. 320 - A alienação ou concessão de
terras públicas federais, estaduais ou municipais,
com área superior a quinhentos hectares, a uma só
pessoa física ou jurídica, dependerá de aprovação
do Senado da República." | | | Parecer: | Pela Aprovação Parcial, nos termos do substitutivo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14700 REJEITADA | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | Texto: | -----EMENDA ADITIVA
-----DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 318
Acrescente-se ao Art. 318 do Projeto de
Constituição:
"Art. 318 ..................................
§ 1o.
§ 2o.
§ 3o.
§ 4o.
§ 5o.
§ 6o.
§ 7o. - São inalienáveis, pelo prazo de 20
(vinte) anos as terras recebidas através de planos
de reforma agrária." | | | Parecer: | O objeto da Emenda é matéria de lei ordinaria.
Rejeição | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14701 REJEITADA | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo II, do Título
VIII, da Política
Agrária, Fundiária e
-----------------------------Reforma Agrária
Acrescente-se artigo ao referido capítulo,
onde couber:
"Art. - O imóvel rural com até 50 (cinquenta)
ectares é insuscetível de penhora, a qualquer
título". | | | Parecer: | A matéria é pertinente à legislação ordinária. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14702 REJEITADA | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Disposições
Transitórias - Título X:
Acrescente-se, ao capítulo das Disposições
Transitórias, o seguinte artigo onde couber:
"Disposições Transitórias
Art. - É de quadro anos o mandato do atual
Presidente da República, a contar da data da
posse." | | | Parecer: | A presente Emenda pretende reduzir o mandato do Presiden-
de da República, previsto no art.458 do Projeto.
A medida proposta não merece acolhida, tendo em vista que
o dispositivo supracitado já reduziu em 1 ano o mandato estab
elecido na Constituinte vigente.
De ressaltar-se ademais, que a permanância do atual Pre-
sidente até 1990 justifica-se tendo em vista a necessidade de
se proceder às alterações orgânicas e estruturais do País,
determinadas pelo texto constitucional que ora elaboramos.
somos, assim, pela rejeição da emenda. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14703 REJEITADA | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 496
O art. 496 do Projeto de Constituição passa a
ter esta redação:
"Art. 496 - Lei Agrícola, a ser promulgada no
prazo de cento e oitenta dias, criará órgão
permanente incumbido de planejar e executar a
política agrícola do País e será composto por
representantes dos produtores e dos trabalhadores
rurais, da Associação Brasileira de empresas de
planejamento agropecuário, do Congresso Nacional e
do Ministério da Agricultura, tendo por fins
precípuos dispor sobre:.........................." | | | Parecer: | Matéria de legislação ordinária.Pela rejeição. | |
|