Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01719 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | O parágrafo 2o. (segundo) do Art. 239 Título
V do capítulo Vi do Judiciário, do Anteprojeto de
Constituição terá a seguinte redação.
Art. 239 ....................................
§ 2o. Lei complementar organizará a
Defensoria Pública da União, do Distrito Federal,
e dos Territórios e estabelecerá normas gerais
para a organização da Defensoria Pública dos
Estados, observando os princípios estabelecidos,
nesta Constituição, para estruturação do
Ministério Público. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01720 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Passa o aRt. 203, a ter a seguinte redação:
"Art. 203 - Os serviços notariais e
registrais são exercidos em caráter privado, por
delagação e fiscalização do Poder Público.
§ 1o. - Lei Complementar regulará suas
atividade disciplinará a responsabilidade civil e
ciminal dos notários, registradres e seus
prepostas, por erros ou excessos cometidos, e
definirá a fiscalização de seus atos."
é2o. - O ingresso na atividade notarial e
registral dependerá, obrigatoriamente, de concurso
público de provas e título.
§ 3o. - Lei Federal disporá sobre o valor dos
emolumentos relativos aos atos praticados pelos
serviços notariais e registais. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01721 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 130 § 1o. (primeiro), inciso I,
Seção VIII, do Processo Legislativo do Anteprojeto
de Constituição, a seguinte Constituição; a
seguinte redação:
Art. 130 ....................................
............................................
§ 1o. ......................................
I - Organização do Judiciário, do Ministério
Público e da Defensoria Pública, a carreira e a
garantia de seus membros. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01722 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 239, título V do Capítulo
VI, do Judiciário, do Anteprojeto de Constituição,
a seguinte redação:
Art. 239 - É instituída a Defensoria Pública
para a Defesa, em todas as instâncias, dos
Juridicamente necessitados, com atuação, Judicial
ou extrajudicial, contra pessoas físicas e
jurídica de Direito público ou privado. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01724 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o. (primeiro) do art.
239, Título V do Capítulo VI, do judiciário, do
anteprojeto de constituição a seguinte redação:
Art. - 239 ..................................
............................................
§ 1o. - Ao defensor Público são asseguradas
as mesmas garantias, direitos, vencimentos,
vantagens e prerrogativas conferidas por esta
Constituição, aos membros do Ministério Público e
impostos as mesmas vedações atinentes aos membros
daquela instituição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01726 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Ao inciso XII, do art. 49, Capítulo II da
União, do Anteprojeto de Constituição, dar-se-á, a
seguinte redação:
Art. 49 :: ..................................
............................................
XII - Organizar e manter o Poder Judiciário,
o Ministério Público e a Defensoria Pública da
União, do Distrito Federal e dos Territórios. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01807 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Supressiva: Artigos, parágrafos e
incisos abaixo relacionados.
Art. 446, é1o., é2o., é3o., é4o., é5o., é6o.,
é7o., é8o., é9o.
ARt. 447, incisos, I, II, III, IV, e é1o.,
é2o., é3o., é4o.
Art. 4487, é1o. e é2o. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01808 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Alterado: Art. 417, "caput" e
parágrafos 1o. e 2o.
Dê-se ao caput do artigo 417 do Anteprojeto
de Constituição da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
Art. 417 - As atividades nucleares no
território nacional serão desenvolvidas
exclusivamente para fins pacíficos.
§ 1o. - O Congresso Nacional fiscalizará o
cumprimento do disposto neste artigo.
§ 2o. - A responsabilidade da União por danos
nucleares independe da existência de culpa,
vedando-se qualquer limitação relativa aos valores
indenizatórios. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01809 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Alterado: alínea "b" do Art. 416
Dê-se a letra "b" do Artigo 416 do
Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
Art. 416 - ..................................
a) ..........................................
b) a instalação ou ampliação de usinas de
grande porte hidroelétricas, termonucleares,
termoelétricas, de processamento de materiais
férteis e físseis, de indústrias de alto potencial
poluidor, de depósitos de rejeitos de alto risco,
inclusive, radioativos, químicos e
bacteriológicos, bem como de qualquer projeto de
impacto ambiental.
Emenda Supressiva (Correlata)
Dispositivo Emendado: alínea "b", do inciso
VIII, do Art. 18.
Suprima-se, em consequência da Emenda
Modificativa acima, a alínea "b", do inciso VIII,
do Art. 18. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01810 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Emdenda Modificativa
Dê-se ao Caput do Artigo 415 do Anteprojeto
de Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
Art. 415 - A União, os Estados e os
Municípios, ouvido o Poder Legislativo, podem
estabelecer concorrentemente, restrições legais e
administrativas visando à proteção ambiental e à
defesa dos recursos naturais.
§ 1o. - Prevalecerá a competência da União
quando envolver os interesses de mais de um Estado
e do Estado se envolver os interesses de mais de
um Município.
§ 2o. - As limitações e restrições legais e
administrativas estaduais não podem dispensar ou
diminuir as exigências federais, nem as municipais
podem fazê-lo em relação às estaduais.
§ 3o. - É assegurada total informação às
comunidades locais diretamente interessadas, sobre
o cumprimento dos disposto neste artigo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01811 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao inciso III do Art. 46 do Anteprojeto
de Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
III - autorizar ou realizar empreendimentos
ou desenvolver atividades que representem risco à
vida humana, ao equilíbrio ecológico ou ao meio
ambiente, ou que importe em alteração no
patrimônio histórico e na paisagem, sem consulta
ao Congresso Nacional. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01723 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Ao inciso XIX, Letra O, do art. 49, Capítulo
II da União, dar-se-á a seguinte redação:
Art. 49 ....................................
............................................
XIX - ......................................
O) - Organização Judiciária, do Ministério
Público e da Defensoria Pública da União, do
Distrito Federal e dos Territórios, bem como, a
organização administrativa dos Territórios. | | | Parecer: | Visa a emenda incluir, na alínea "o" do item XIX do art. 49,
as exposições "organização de Defensoria Pública do Distrito
Federal e Territórios" bem como prever a competência da União
para legislar sobre "organização judiciária do Ministério Pú
blico e Defensoria Pública da União, compatibilizando o dispo
sitivo com a regra do artigo 49, XII.
De acordo com a primeira parte da proposta. Com relação à se
gunda, sua menção é desnecessária num dispositivo específico
para o Distrito Federal e Territórios.
Pela aprovação, em parte, dando-se à alínea "o" do item XIX
do art. 49 a seguinte redação:
" o - organização judiciária, do Ministerio Público e da
Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios; or-
ganização administrativa dos Territórios". | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01725 APROVADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 53, inciso II (dois) do
Capítulo III do Anteprojeto de Constituição, a
seguintes redação:
Art. 53 ....................................
::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::
II - Organizar a sua Justiça, o seu
Ministério Público e a sua Defensoria Pública,
observados os princípios desta Constituição. | | | Parecer: | A inclusão da organização do Ministério Público e da Defenso-
ria Pública entre as competências dos Estados é compatível
com os artigos 49, inciso XIX, "o", 235, parágrafo 2o. e 239,
parágrafo 2o..
Pela aprovação. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02543 REJEITADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 443 o seguinte
Parágrafo Primeiro, renumerando-se para Parágrafo
Segundo o Parágrafo Único do mesmo:
§ 1o. - Expirado o prazo de cinco anos, sem
que haja acordo entre as partes, o litígio irá
para o Supremo Tribunal Federal que decidirá a
pendência no prazo de dois anos. | | | Parecer: | Embora a solução proposta na emenda seja de muito bom senso,
as disposições do caput são imperativas no sentido de que se
dê o acordo ou o arbítramento, inadmitindo alteração.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01032 REJEITADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Dá-se ao inciso I do art. 207 do Anteprojeto
da Comissão de Sistematização a seguinte redação:
"I - um quinto dentre advogados, com mais de
dez anos de prática forense, e Membros do
Ministério Público Federal, com mais de cinco anos
de exercício". | | | Parecer: | Cinco anos de experiência no Ministério Público são insufici-
entes.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01611 REJEITADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | O parágrafo 2o. (segundo) do Art. 235 Título
V, do capítulo VI, do Projeto de Constituição,
terá a seguinte redação.
Art. 235 ....................................
§ 2o. Lei complementar organizará a
Defensoria Pública da União, do Distrito Federal,
e dos Territórios e estabelecerá normas gerais
para a organização da Defensoria Pública dos
Estados, observando os princípios estabelecidos,
nesta Constituição, para estruturação do
Ministério Público. | | | Parecer: | A redação sugerida não aprimora o texto nem lhe altera o
conteúdo.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01612 REJEITADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Passa o Art. 199, a ter a seguinte redação:
"Art. 199 - Os serviços notariais e
registrais são exercidos em caráter privado, por
delagação e fiscalização do Poder Público.
§ 1o. - Lei Complementar regulará suas
atividades, disciplinará a responsabilidade civil
e criminal dos notários, registradores e seus
prepostas, por erros ou excessos cometidos, e
definirá a fiscalização de seus atos."
§ 2o. - O ingresso na atividade notarial e
registral dependerá, obrigatoriamente, de concurso
público de provas e títulos.
§ 3o. - Lei Federal disporá sobre o valor dos
emolumentos relativos aos atos praticados pelos
serviços notariais e registais. | | | Parecer: | Matéria infraconstitucional.
Torna os serventuários imunes ao Código Penal, classe
privilegiada que só por uma lei complementar pode tornar-se
responsável criminalmente.
Por que lei federal deve fixar os emolumentos cobrados
no Piauí e em São Paulo?
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01613 PREJUDICADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 131 § 1o. (primeiro), inciso I,
Seção VIII, do Processo Legislativo do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 131 ....................................
............................................
§ 1o. ......................................
I - Organização do Judiciário, do Ministério
Público e da Defensoria Pública, a carreira e a
garantia de seus membros. | | | Parecer: | Pelo não colhimento, tendo em vista a ordenação dos Ca-
pítulos V e VI, do Título V, e a afinidade das matérias.
Prejudicada. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01614 REJEITADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 235, título V, do
Capítulo VI, do Projeto de Constituição, a
seguinte redação:
Art. 235 - É instituída a Defensoria Pública
para a Defesa, em todas as instâncias, dos
Juridicamente necessitados, com atuação, Judicial
ou extrajudicial, contra pessoas físicas e
jurídica de Direito público ou privado. | | | Parecer: | Não se vislumbra a necessidade de esclarecer ou ampliar
o conteúdo do disposto no Projeto original.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01615 PREJUDICADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Ao inciso XXIII, Letra O, do art. 54,
Capítulo II, da União, dar-se-á a seguinte
redação:
Art. 54 ....................................
............................................
XXIII - ....................................
O) - Organização Judiciária, do Ministério
Público e da Defensoria Pública da União, do
Distrito Federal e dos Territórios, bem como, a
organização administrativa dos Territórios. | | | Parecer: | Prefere-se a manutenção do dispositivo com alteração de reda-
ção, o que prejudica a emenda. | |
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