ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10873 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | SEÇÃO VI
DOS TRIBUNAIS E JUÍZOS DO TRABALHO
Art. 212 - São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juntas de Conciliação e Julgamento
§ 1o. - O Tribunal Superior compor-se-á de
vinte e três ministros, sendo:
a) quinze togados, vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, sendo nove dentre Juízes
de carreira da magistratura do Trabalho, três
dentre advogados no efetivo exercício da
profissão, e três dentre membros do Ministério
Público;
b) oito classistas e temporários, com todas
as garantias da magistratura exceto a
vitaliciedade, em representação paritária de
empregados e empregadores, nomeados pelo
Presidente da República, entre candidatos
bacharéis em Ciências Jurídicas.
§ 2o. - Os Tribunais do Trabalho serão
compostos de magistrados nomeados pelo Presidente
da República, sendo dois terços de Juízes togados
vitalícios e um terço de Juízes classistas
temporários. Dentre os juízes togados
observar-se-á a proporcionalidade estabelecida na
alínea "a", do § 1o, do Art. 212.
§ 3o. - As Juntas de Conciliaçaõ e Julgamento
serão compostas por um juiz do trabalho, que as
presidirá, e por dois juízes classistas
temporários, representantes dos empregados e dos
empregadores, respectivamente.
§ 4o. - Para as nomeações dos ministros do
Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal
encaminhará ao Presidente da República listas
Tríplices resultantes de eleições a serem
realizadas:
a) para as vantagens destinadas à
magistratura do Trabalho, pelo membros do próprio
Tribunal;
b) para as de advogado e de membro do
Ministério Público, pelo Conselho Federal da
ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio
eleitoral constituído por Procuradores da Justiça
do Trabalho, respectivamente.
c) para as de classistas, por colégio
eleitoral integrado pelas diretorias das
confederações nacionais de trabalhadores ou das
patronais, conforme o caso.
§ 5o. - Os magistrados membros dos Tribunais
Regionais do Trabalho serão:
a) Os juízes de carreira, escolhidos por
promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e
merecimento, alternadamente.
b) os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c) os membros do Ministério Público, eleitos
dentre os procuradores do trabalho da respectiva
região
d) Os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituído pelas diretorias das
federações respectivas, com base territorial na
região.
§ 6o. - Os juízes classistas das Juntas de
Conciliação e Julgamento, eleitos pelo voto direto
dos associados do sindicato, com sede nos Juízos
sobre os quais as Juntas exercem sua competência
territorial, serão nomeados pelo Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho.
Art. 213 - A lei disporá sobre a
constituição, investidura, jurisdição,
competência, garantias e condições de exercício
dos órgãos e membros da Juntas de Conciliação e
Julgamento, assegurada a paridade de
de representação de empregados e empregadores.
Parágrafo único - A lei, nas Comarcas onde
não houver criado Juntas de Conciliação e
Julgamento, poderá atribuir a sua competência aos
Juízes de Direito.
Art. 214 - O Tribunal Superior do Trabalho
expedirá Instrução Normativa disciplinando o
processo eleitoral para todos os casos em que os
Juízes da Justiça do Trabalho forem eleitos.
Parágrafo único - Os juízes classistas, em
todas as instâncias, terão suplentes e mandatos de
cinco anos, permitida uma recondução e
aposentadoria regulada em lei.
Art. 215 - Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores, as
ações de acidentes do trabalho e as questões entre
trabalhadores avulsos e as empresas tomadoras de
seus serviços e as causas decorrentes das relações
trabalhistas dos servidores com os Municípios, os
Estados, o Distrito Federal, os Territórios e a
União, inclusive as autarquias municipais,
estaduais e federais.
§ 1o. - Havendo impasse nos dissídios
coletivos, as partes poderão eleger a Justiça do
Trabalho como árbitro.
§ 2o. - Recusando-se o empregador à
negociação ou à arbitragem, é facultado ao
Sindicato de Trabalhadores ajuizar processo de
dissídio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho
estabelecer normas e condições, respeitadas as
disposições convencionais e legais mínimas de
proteção ao trabalho.
§ 3o. - A lei especificará as hipóteses em
que os dissídios coletivos, esgotadas as
possibilidades de sua solução por negociação,
serão submetidos à apreciação da Justiça do
Trabalho, ficando de logo estabelecido que as
decisões desta poderão estabelecer novas normas e
condições de trabalho e que delas só caberá
recurso de embargos para o mesmo órgão prolator da
sentença. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11309 APROVADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 377, Inciso I
Suprima-se no artigo 377 a palavra extensão:
Art. 377 ....................................
I - Indissociabilidade de ensino e pesquisa; | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11311 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDAS ADITIVA E SUPRESSIVA:
1 - Acrescente-se o seguinte inciso ao artigo
87:
"IV - a de dois cargos privativos de médicos" | | | Parecer: | sugestão oportuna e adequada, integralmente aproveitada, nos
termos do substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11312 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Dê-se ao § 2o., do artigo 87, a seguinte
redação:
"§ 2o. - A proibição de acumular proventos
não se aplica ao aposentado, quando no exercício
de mandato eletivo, de magistério ou de cargo ou
emprego em comissão." | | | Parecer: | Parecer idêntico ao do no. 1P02924-4. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11313 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Modifique-se para a seguinte a redação do
inciso V, do artigo 111:
"V - quando o decretar a Justiça, nos casos
previstos em lei. | | | Parecer: | A Emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Proje-
to, devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre o
tema. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11314 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se o § 8o., do artigo 109: | | | Parecer: | Acolhe-se a Emenda, suprimindo-se consequentemente o
dispositivo.
Pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11315 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Dê-se ao artigo 106 a seguinte redação:
"Art. 106 - Salvo disposição em contrário, as
deliberações de cada Câmara e de suas Comissões
serão tomadas por maioria de votos, presente a
maioria de seus membros". | | | Parecer: | Pela aprovação em parte, na forma do Substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11316 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Dê-se ao artigo 91 a seguinte redação:
"Art. 91 - O benefício de pensão por morte
corresponderá à totalidade da remuneração,
gratificação e vantagens pessoais do servidor
falecido, atendido o disposto no artigo anterior". | | | Parecer: | Desnecessária a preocupação.O artigo anterior(90) é de
universal aplicação.
Pelo não acolhimento. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11317 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Dê-se ao § 1o., do artigo 88, a seguinte
redação:
"§ 1o. - Não haverá aposentadoria em cargos,
funções ou empregos temporários, ressalvados os
cargos em comissão". | | | Parecer: | A medida objetiva sanar certos abusos que vêm sendo prati-
cados atualmente. Por outro lado, a natureza do cargo é tem-
porária e não pode servir como referência para aposentadoria
no serviço público. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11318 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Acrescente-se, onde convier, na Seção II do
Capítulo II, do Título IX: (Da Previdência Social)
"Art. - Não está sujeita à tributação, ou a
qualquer forma de contribuição, a atividade
empresarial, ou a atividade decorrente de relação
de emprego, exercida por servidor em inatividade". | | | Parecer: | O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve-
rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren-
dimentos do trabalho assalariado. No que respeita à isenção
de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é
objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua
disciplina no texto constitucional. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11319 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Inclua-se no Título X, nas Disposições
Transitórias, onde convier:
Art. - ficam asseguradas os recursos do Fundo
Nacional de Seguridade Social indispensáveis à
manutenção das atuais instituições sociais de
assistência e preparação de mão-de-obra nos
diversos setores da economia nacional. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11320 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo
90:
"Parágrafo único: - É vedada a incidência de
tributos nos proventos e nas pensões". | | | Parecer: | Concordamos com o nobre Constituinte quando afirma que a
incidência de tributos é, no mínimo, uma injustiça do poder
público contida contra o beneficiário da aposentadoria ou
pensão. Entretanto, esta matéria não deve constar do texto
constitucional por ser pertinente à legislação ordinária. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11321 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se, no artigo 112, inciso I, as
expressões: "Prefeito das Capitais ou
eventualmente Prefeito". | | | Parecer: | Face aos argumentos, pela aprovação. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11322 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 13
Suprima-se do Projeto o inciso XXV do art.
13. | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação desapareceria com a proi-
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
* | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11323 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Dê-se ao § 1o, do artigo 87, a seguinte
redação:
"§ 1o, - Em qualquer das hipóteses a
acumulação é permitida, quando houver
compatibilidade de horário e, de acordo com a lei,
correlatação de matéria". | | | Parecer: | A emenda que o espírito do projeto que na questão da acu-
mulação pretende ser rígido e não flexível, devido aos abusos
hoje existentes no serviço público. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11324 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Dê-se ao inciso IX, do artigo 86, a seguinte
redação:
"IX - a lei federal fixará a relação de valor
entre a maior e a menor remuneração no serviço
público". | | | Parecer: | Subentende-se que a lei será federal. Desnecessária, por-
tanto, a atenção proposta uma vez que o dispositivo obriga
tal atividade. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11325 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Dê-se ao inciso II, do artigo 86, a seguinte
redação:
"O ingresso no serviço público, sob qualquer
regime, dependerá, salvo os cargos e funções em
comissão, de aprovação prévia em concurso público
de provas. Será assegurada a ascensão funcional na
carreira mediante promoção ou provas internas e de
títulos, com igual peso". | | | Parecer: | Quanto aos cargos ou funções de confiança, há já um dispo-
sitivo que trata deles (inciso V).
Somos de opinião que, por se tratar de uma matéria um tan-
to complexa, deva apenas permanecer no item em que se encon-
tra, a fim de não gerar mal entendidos. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11326 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MOFIFICATIVA:
Dê-se ao § 1o., do artigo 131, a seguinte
redação:
"§ 1o. - Não serão objeto de delegação os
atos de competência exclusiva do Congresso
Nacional, os de competência privativa da Câmara
Federal, do Senado da República ou dos Tribunais
Superiores, a matéria reservada à lei
complementar, nem a legislação sobre:" | | | Parecer: | Pelo não acolhimento.O disposto no item III do Art. 192 é
matéria afim com as relacionadas no § 1o. do art. 131, poden-
do nele figurar. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11327 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se os artigos 375, 376, 377 e
incisos, e 378 e parágrafos. | | | Parecer: | Sendo procedente a justificação, os dispositivos em causa
foram sintetizados. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11328 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 15
O art. 15 do projeto passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 15 - a lei protegerá o salário,
inclusive para evitar sua retenção definitiva ou
temporária". | | | Parecer: | Não basta assegurar a proteção legal do salário. É ne-
cessário compreender que, uma vez realizado o trabalho o salá
rio é propriedade do empregado tanto quanto o são aos equipa-
mentos da empresa do empregador. Ora, a retenção, definitiva
ou temporária, de qualquer equipamento da empresa por parte
do trabalhador é considerada há muito, crime. A equanimidade
manda, portanto, a considerar da mesma forma a retenção de
salário.
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