ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01133 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Art. 32
Propõe-se acrescentar o seguinte inciso ao
Art. 32:
"VII - Definição dos serviços públicos de
interesse local" | | | Parecer: | O preceito sugerido não contém elementos suficientes
de convencimento necessários à ampliação da lista, de si já
extensa, de incisos do art. 32.
Pela rejeição | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01134 APROVADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Corrigir, no caput do Artigo, a expressão
"nos artigos 37, V e VI", por "nos atigos 37, VI e
VII" | | | Parecer: | A emenda é adequada e proveniente de Constituinte que leu
atentamente o Projeto. Faça-se a correção.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01135 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Art. 216
Parágrafo único - A União, os Estados e os
Municípios das regiões metropolitanas
estabelecerão de cooperação de recursos e de
atividades para a assegurar a realização de
serviços de interesse metropolitano. | | | Parecer: | Extremamento difícil o equecionamento de qualquer ques-
tão relativa às regiões metropolitanas, mormente no que tange
à sua organização para a realização de serviços comuns de in-
teresse de vários município. Isto porque a administração deve
manipular considerável volume de recursos e seu titular será
uma espécie de superprefeito.
Não há, destarte, conforme propõe a emenda, como estabe-
lecer mecanismos de cooperação de recursos e de atividades
para assegurar a realização de serviços comuns de interesse
metropolitano.
O próprio art. 164 da Constituição vigente, prevendo a
instituição de regiões metropolitanas, existe desde o Diploma
de 1967. as primeiras regiões metropolitanas foram estabele-
cidas pela Lei Complementar No.14, de 8 de junho de 1973,
ainda acéfalas, sem qualquer atividade de ordem prática, pela
falta de decisão por contrários interesses políticos e, fun-
damentalmente, pela falta de competência dos poderes consti-
tuidos. Por tais razões, a disposição constitucional citada
constitui verdadeira letra morta em nosso Diploma Fundamen
tal.
Por tais razões, a emenda proposta não deve ser acolhi-
da.
metropolitano.
Somos, pelas razões expendidas, pela rejeição da propos
ta.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01793 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente ao Art. 20 o é 6
O pessoal a serviço do Poder Executivo da
administração direta da União, Estados,
Municípios, Territórios e Distrito Federal não
poderá ultrapassar a 1 % da população total destas
unidades adminstradoras e nem tampouco seus gastos
com pessoal poderão exceder 50 % dos respectivos
orçamentos. | | | Parecer: | Através da Emenda pretende-se fixar em 1% (hum por cen-
to) da população total, o limite máximo de servidores
de Administração Direta da União, Estados e Municípios
e em 50% (cincoenta por cento) do orçamento o limite máximo
de gastos com pessoal.
A idéia constante na proposta é nobre, procurando ela
inviabilizar o exagero, os abusos que ocorrem na contratação
de pessoal.
Entretanto é de se ponderar que podem ocorrer situações
(calamidade pública, obras públicas indispensáveis) em que o
limite mencionado deve ser ultrapassado. Inadequada, pois, -a
previsão a nível constitucional,motivo pelo qual opinamos pe-
la rejeição da Emenda.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01019 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se, no "caput" do art. 37 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, a
expressão: "no prazo máximo de oito anos, a partir
de 1o. de julho de 1989". | | | Parecer: | Com a emenda, intenta-se suprimir do art. 37 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias a expressão "no
prazo máximo de oito anos, a partir de 1o. de julho de 1989".
Somos favorável à manutenção do texto do Projeto, fruto de
fusão aprovada por acordo de lideranças.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01020 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se, no "caput" do art. 54 do Ato das
Disposições Constitucionais transitórias, a
expressão: "sem multas, juros de mora e outros
encargos". | | | Parecer: | A emenda, que propõe a supressão de parte do art. 54 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, fica preju-
dicada em face de nosso parecer pela aprovação das de números
2T00044-8, 2T00500-8, 2T00412-5 e 2T00828-7, supressivas to-
tais.
Pela prejudicialidade. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01758 APROVADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Art. 17, III - Projeto (B)
Suprima-se do inciso III, do art. 17, a
expressão "através do balanço financeiro e
patrimonial do exercício". | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir a expressão "através do balan-
ço financeiro e patrimonial do exercício", do inciso III do
art. 17.
Concordamos com o argumento de que a expressão é sensi-
velmente restritiva da fiscalização da Justiça Eleitoral so-
bre os partidos políticos.
Pela aprovação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01781 APROVADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Art. 32, caput - Projeto (B)
Suprima-se no caput do art. 32, as
expressões "financeira e orçamentária" | | | Parecer: | Ao propor a supressão da expressão "financeira e orçamen-
tária", constante do art. 32, "caput", busca o autor da emen-
da compatibilizar o enunciado com o do art. 72, que atribui
ao Parlamento a competência para o exercício da fiscalização
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial
da União, mediante controle externo, e ao Executivo, mediante
controle interno.
A redação aprovada em primeiro turno, limita a atividade
fiscalizadora na esfera municipal.
Entendo deva a emenda ser aprovada, pois, sem dúvida, é
procedente.
É de se anotar a necessidade de, na redação final, promo-
ver-se uniformização de linguagem, no tocante à disciplina da
matéria ora em discussão. | |
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