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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1988 in date [X]
HENRIQUE EDUARDO ALVES in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (6)
APROVADA (1)
Partido
PMDB (7)
Uf
RN (7)
Nome
HENRIQUE EDUARDO ALVES[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand13 (4)
expand11 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00811 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) 
 Texto:  Dê-se ao é 13 do art. 44, do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "§ 13 - A proibição de acumular a que se refere o é 12 estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista". 
 Parecer:  A emenda visa a dar nova redação ao parágrafo 9o.do ar- tigo 16, eliminando a inelegibilidade, nele prevista, caso o titular do mandato deixe seu exercício até 6 meses antes do pleito, ressalvando também os que já exercem mandato eletivo. Entende seu autor que não se deve estabelecer medidas e- xageradas, restringindo liberdades de maneira inconveniente. Se o detentor de um mandato eletivo pode se desincompatibili- zar 6 meses antes do pleito a que pretende se candidatar,jul- ga ele adequada a extensão do critério a seus dependentes. Em que pese às louváveis intenções de seu autor, não po- demos apoiar a emenda apresentada, pois julgamos mais adequa- da a redação constante do Projeto de Constituição, que procu- ra tornar mínima a possibilidade de abuso no exercício de po- der para beneficiar cônjuges ou parentes próximos. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00812 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) 
 Texto:  Acrescenta letra ao ítem VI, do Artigo 7o. do Projeto de Constituição (A), com a seguinte redação: "Art. 7o. - ................................ VI - ........................................ a) - Nenhum benefício de seguridade social poderá ter valor inferior a um salário mínimo". 
 Parecer:  A presente emenda visa a acrescentar uma alínea ao inci- so VI do artigo 7.dispondo que nenhum beneficio de seguridade social poderá ter valor inferior a um salário mínimo. Cabe - nos lembrar ao eminente Constituinte que sua pretensão já se encontra disciplinada no art. 237, parágrafo 4. do nosso Pro- jeto. Dessa forma, somos pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00813 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) 
 Texto:  Dê-se ao art. 13 do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "art. 13 - As empresas que admitirem a seu serviço trabalhadores maiores de quarenta e cinco anos de idade gozarão de incentivos fiscais estabelecidos em lei." 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda no. 2p00270-6. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00814 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) 
 Texto:  Dê-se ao item IV do artigo 7o. do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "IV - Salário mínimo nacionalmente unificado, capaz de fazer as suas necessidades básicas e as de sua familia, com reajustes peródicos de modo a preservar-lhes a poder aquisitivo, vedada a sua vinculação para qualquer fim, deferenciado o sue valor, na forma da lei, quando se tratar de menor de 18 anos." 
 Parecer:  A Emenda do ilustre Constituinte encontra-se parcialmen- te consagrada na Emenda No. 2P00633-7. No entanto, quando a mesma enuncia "a diferença do valor do salário mímino, na forma de Lei, quando se trata de menor de 18 anos", entende- mos tratar de matéria que deva ser analisada e discutida pela legislação ordinária. Ante o exposto, somos pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01072 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) 
 Texto:  Eliminine-se o parágrafo único do art. 22 das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  Pretende a emenda "sub exame" a supressão do parágrafo único do art. 22 das Disposições Transitórias para possibili- tar a estabilidade dos atuais ocupantes de cargos, funções ou empregos de confiança ou em comissão, assim como aos ocu- pantes de cargos que a lei declare de livre exoneração. A supressão proposta é impertinente, porque a demissibilidade ad nutum é a característica marcante de tais cargos. Não encontra agasalho na doutrina do Direito Administrativo a es- tabilidade proposta. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01073 APROVADA  
 Autor:  HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) 
 Texto:  Substitua-se a redação do item XXXVI do artigo 5o., nestes termos: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito", pela seguinte "nenhuma lesão ou ameaça a direito será excluída da apreciação do Poder Judiciário". 
 Parecer:  Trata-se da emenda aperfeiçoadora de linguagem que aco- lho, para encaminhamento à Comissão de Redação Final. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01074 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao "caput" do artigo 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias: "Art. 22. São estáveis os atuais servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, da administração direta e indireta que na data da promulgação da Constituição, contêm pelo menos cinco anos de serviço público ininterrupto"". 
 Parecer:  A pretensão da emenda em análise é a modificação redaci- onal do art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Tran- sitórias. A redação do dispositivo resultou de amplo debate no primeiro turno de discussão e votação e nosso parecer é pe- la manutenção do texto original. Pela rejeição.