ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01863 APROVADA | | | Autor: | ULYSSES GUIMARÃES (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 2o. do art. 56 do Projeto de
Constituição (A), a seguinte redação:
"§ 2o. - O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, no ano anterior ao das
eleições, proporcionalmente à população, fixando-
se o número total em quinhentos e quarenta, e
procedendo-se aos ajustes necessários para que
nenhum Estado ou o Distrito Federal tenham menos
de oito ou mais de oitenta Deputados." | | | Parecer: | A emenda, sugerida pelo ilustre e nobre Constituinte
Ulysses Guimarães, ao parágrafo 2o. do artigo 56 do Projeto
de Constituição "A" apresenta as seguintes inovações:
1a.) determina que o número de Deputados será estabele-
cido no ano anterior ao das eleições;
2a.) fixa em 540 o número total de representantes do po-
vo na Câmara dos Deputados;
3a.) eleva, de sessenta para oitenta, o limite máximo de
Deputados Federais a serem eleitos, proporcionalmente à popu-
lação, nos Estados e no Distrito Federal.
A primeira inovação traz evidente conveniência para
a tranquilidade e a normalidade do processo eleitoral, tendo
em vista a próxima legislatura.
A segunda apóia-se no poderoso argumento de que " não
é possível estabelecer objetivamente a proporcionalidade sem
a fixação de um número total, além do máximo e do mínimo ".
A terceira, considerando o aumento da população e a
criação de novos Estados, julga imperioso "aumentar o número
total atualmente existente, para que nenhum Estado tenha sua
representação diminuída".
A emenda objetiva eliminar a sub-representação " imposta
pelo casuísmo e pelo artificialismo da Velha República " e
aumentar o índice de representatividade, melhorando a relação
de habitantes por representante.
Pela aprovação. | |
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