ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00985 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HARLAN GADELHA (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo VI (Meio Ambiente)
do Título IX (Da Ordem Social) do Anteprojeto o
seguinte artigo:
"Art. .... Proíbe-se, na forma da lei, o
lançamento de rejeitos industriais e de esgoto de
qualquer espécie, nos cursos d'água e nos mares,
bem assim a pulverização de agro-tóxicos nos
campos agrícolas, de modo a causar o desequilíbrio
ecológico.
§ 1o. Compete ao Poder Público estabelecer
convênios com as Federações de Indústrias, para a
instalação e funcionamento de centrais depuradoras
dos rejeitos industriais.
§ 2o. Se for instalada fora do zoneamento
industrial, a indústria poluente instalará e fará
funcionar estação depuradora de resíduos.
§ 3o. A pulverização de agro-tóxicos nos
campos agrícolas será substituída,
preferencialmente, pelo combate biológico às
pragas." | |
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