ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31732 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O inciso I do art. 255 do Substitutivo passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 255.
I - a autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização, assegurado às instituições
financeiras oficiais acesso a todos os
instrumentos do mercado financeiro": | | | Parecer: | A Emenda aditiva proposta pelo nobre Constituinte contri-
bui para o aprimoramento do Substitutivo.
As instituições oficiais de crédito devem ter acesso a to-
dos os instrumentos do mercado financeiro, de forma a garan-
tir tanto concorrência no setor como a eficiência daquelas
instituições.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31733 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 26 das Disposições Transitórias
do Substitutivo. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão de dispositivos aprovados na
Subcomissão do Sistema Financeiro e na Comissão Temática e
que, a nosso ver, devem constar do Projeto de Constituição.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31734 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O inciso IV do art. 255 do Substitutivo passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 255.
I -
II -
III -
IV - requisitos para a desiginação de membros
do Banco Central do Brasil e demais instituições
financeiras oficiais, bem como seus impedimentos
após o exercício do cargo". | | | Parecer: | A Emenda aditiva proposta pelo ilustre constituinte apri-
mora o Substitutivo, posto que a Lei do S.F.N. dos requisitos
de diretores de instituições oficiais de crédito.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31735 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O caput do art. 228 do Substitutivo passa a ter a
seguinte redação, mantidos seus parágrafos com a
mesma redação:
"Art. 228 - A intervenção do Estado no domínio
econômico e o monopólio só se farão quando
necessário para atender a relevante interesse
coletivo, conforme definido em lei". | | | Parecer: | Assim como o interesse coletivo relevante, os imperativos
da segurança nacional caracterizam as condições de interven-
ção do estado no domínio econômico, cabendo ao Congresso,
através de lei, definir uma e outra condição que justifique a
intervenção.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31736 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | Texto: | Inclua-se no Título VIII - Da Ordem Econômica
e Fianceira, Capítulo III - Do Sistema Financeiro
Nacional, o seguinte artigo onde couber:
"Art. ... - Os recursos públicos destinados a
operações de crédito de fomento serão transferidos
pelo Banco Central do Brasil para Tesouro
Nacional, no prazo de 90 dias.
§ 1o. - A aplicação dos recursos de que trata
este artigo será efetuada através das instituições
financeiras oficiais.
§ 2o. - Em igual período, o banco Central do
Brasil tranferirá para o Tesouro Nacional as
atividades que a este são afetas". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por se tratar de matéria infra-
constitucional. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31737 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Fica suprimido o Art. 55 do Título X "Disposisões
Transitórias". | | | Parecer: | Antecede-se, com a Emenda, suprimir o Art. 55 e seu pará-
grafo das Disposições Transitórias.
A proposição corresponde à decisão adotada pelo Relator.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
|