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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
ASDRUBAL BENTES in nome [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/an/an/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
Comissao
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (5)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (6)
Uf
PA (6)
Nome
ASDRUBAL BENTES[X]
TODOS
Date
expand1987 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00158 PREJUDICADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Suibstitutiva ao Art. 41 do Parecer da Subcomissão do Poder Judiciário e Ministério Público: Art. 41 - São órgãos da Justiça Agrária: I - Tribunal Superior Agrário II - Tribunais Regionais Agrários III - Juízes Agrários é Único - Lei Complementar disporá sobre a organização, competência e processo da Justiça Agrária e do seu Ministério Público, observados os seguintes princípios: I - Haverá um Tribunal Superior, Tribunais Regionais e juízos agrários integrados por membros togados vitalícios, reservando-se nos colegiados um quinto aos advogados e outro a representantes do Ministério Público. II - A Justiça Agrária será competente para todos os feitos relativos ao domínio, posse, uso e conservação das terras públicas ou particulares, excluídas os dissídios trabalhistas e incluídos os processos resultados de delitos por motivação Agrária. III - O processo perante a Justiça Agrária terá rito especial, prevalecendo os princípios de conciliação, localização, economia ou gratuidade, simplicidade, oralidade, mobilidade e rapidez. IV - Nas Comarcas em que não existir Justiça Agrária, os respectivos processos correrão em primeira instância, perante a Justiça Estadual, com recursos apra os Tribuinais Agrários. 
 Parecer:  Prejudicada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00582 REJEITADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVAqc Acrescentar ao art. 121 do Substitutivo da Comissão de Organização dos Poderes e Sistema de Governo as palavras "e Pará", de modo a ficar o dispositivo com a seguinte redação: "Art. 121 - São criados, devendo ser instalados no prazo de seis meses a contar da promulgação desta constituição, Tribunais Regionais Federais com sede no Distrito Federal e nas capitais dos Estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo, Pernambuco e Pará." 
 Parecer:  Contrário. O anteprojeto já trata a questão de forma adequa- da. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00583 REJEITADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVAqc Emenda Aditiva ao art. 61 do Substitutivo da Comissão de Organização dos Poderes e Sistema de Governo: "Art. 61 - .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - ........................................ VI - ........................................ VII - ...................................... VIII - Tribunais e Juízes Agrários IX - Tribunais e Juízes dos Estados, Distrito Federal e Territórios" 
 Parecer:  O Substitutivo não acolheu a Justiça Agrária por entender que a sistemática de deferimento dessa competência ás Varas Es- pecializadas da Justiça Federal é instrumento hábil para tan- to. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00584 REJEITADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVAqc Emenda Aditiva ao Cap. III do Substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo: - Acrescentar a seguinte seção, composta dos dispositivos discriminados, sobre a Justiça Agrária, renumerando-se os artigos, como necessário: "Seção VIIIqc I - Tribunal Superior Agrário; II - Tribunais Regionais Agrários; III - Juízes Agrários. § único - Lei Complementar disporá sobre a organização, competência e processo da Justiça Agrária e do seu Ministério Público, observados os seguintes princípios: I - Haverá um Tribunal Superior, Tribunais Regionais e Juízos Agrários integrados por membros togados vitalícios, reservando-se nos colegiados um quinto aos advogados e outro a representantes do Ministério Público. II - A Justiça Agrária será competente para todos os feitos relativos ao domínio, posse, uso e conservação das terras públicas ou particulares, excluídos os dissídios trabalhistas e incluídos os processos resultantes de delitos com motivação agrária, convocado pelo Juiz Agrário o Júri Popular dos crimes de que resulte a morte. III - O Processo perante a Justiça Agrária será gratuito para todo aquele que tiver rendimento mensal bruto até o triplo do salário- mínimo, prevalecendo os princípios de conciliação, localização, economia, simplicidade e rapidez. IV - Criação de órgão de perícia diretamente sujeito ao Juíz Agrário. V - Nas Comarcas em que não existir Justiça Agrária, os respectivos processos correrão em primeira instância, perante a Justiça Estadual, com recurso para os Tribunais Agrários. 
 Parecer:  A Justiça Agrária demoraria muito a ser implantada a talvéz não resolvesse os problemas a que se propusesse. O sistema do Substitutivo dá pronta solução ás demandas rurais. Pela re- jeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00585 REJEITADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVAqc Emenda Supressiva do item XI do art. 81 e art. 83 e seus parágrafos do Substitutivo da Comissão de Organização dos Poderes e Sistema de Governo: - Suprimir, o inciso XI do art. 81 e art. 83 e seus parágrafos, referentes à competência da Justiça Federal de Primeira Instância. 
 Parecer:  Não vejo a necessidade da implantação da Justiça Agrária, uma vez que a sistemática adotada pelo Substitutivo atende a es- ses interesses plenamente. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00586 REJEITADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVAqc Emenda Aditiva ao art. 99 do Substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo: Aditar inciso ao art. 99, com a seguinte redação, tomando o número V: "Art. 99 - .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - Ministério Público Agrário". 
 Parecer:  Não existe mais a justiça Agrária. Rejeitada.