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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ CARLOS GRECCO in nome [X]
1988 in date [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
Partido
PMDB (4)
Uf
SP (4)
Nome
JOSÉ CARLOS GRECCO[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand13 (3)
expand07 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00123 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se à alínea "a", do inciso II do § 3o. do artigo 157, a seguinte redação: Artigo 157 - § 3o. II a - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo o magistério e cargo administrativo de excepcional relevância, não podendo, - durante o afastamento, ser promovido senão por antiguidade; 
 Parecer:  A Emenda visa a dar nova redação ao artigo 157, § 3o., II, alinea "a", permitindo ao membro do Ministério Público o exercício de cargo administrativo de excepcional relevância. Convém salientar que a "mens legis" que norteu o posicionamento do órgão do Ministério Público na carta magna elaborada, não pode condescender com a presente emenda, em que pese seus argumento bem colocados. Propugna-se no projeto, por uma instituição cuja impôrtancia e "pureza" possa, ao lado da magistratura, compor objetiva e eficaz prestação jurisdicional, não se permitindo aos seus membros qualquer desvio de função, exceto o magistério. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01068 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) 
 Texto:  Aditiva - Título VII - Capítulo II Art... Lei Complementar definirá e regulará a Concessão Real de Uso do Solo Urbano para áreas públicas ocupadas por famílias carentes. § único - A concessão não será outorgada quando o poder público dispor de plano urbanístico de interesse social. 
 Parecer:  A presente emenda manda que a lei complementar defina e regule a concessão real do uso do solo urbano para áreas pú- blicas ocupadas por famílias carentes. Em nosso entendimento, o assunto consubstanciado na pro posta é próprio do plano urbanístico de cada município. O artigo 214 do Projeto de Constituição estabelece pa ra os municípios a obrigatoriedade de elaboração de plano ur- banístico, a ser aprovado por lei municipal. A emenda propõe parágrafo único que seja : "A concessão não será outorgada quando o poder público dispor de plano ur- banístico de interesse social". Ora, com cada município, com a promulgação do novo Di- ploma Básico, será obrigado a ter seu plano urbanístico, a proposta não apresenta qualquer viabilidade prática, razão pela qual opinamos pela sua rejeição. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01900 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) 
 Texto:  Redija-se assim o art. 267 do Projeto de Constituição (A): Art. 267 - O Estado e a sociedade têm o dever de amparar as pessoas idosas, mediante políticos e programas que assegurem sua participação na comunidade e defendem sua dignidade, saúde e bem- estar. § 1o. - Com a entrada em vigor desta Constituição ficarão isentos gradualmente do imposto de renda, nas declarações de rendimentos de pessoas físicas, pela forma regulada no § 2o. os proventos derivados de aposentadorias, reformas ou pensões das pessoas idosas, pagos pelo tesouro da União, dos Estados e Municípios ou por órgãos previdenciários federais, estaduais e municipais. § 2o. - Os constribuintes de idades compreendidas entre cinquenta e cinco e sessenta anos; setenta e setenta e cinco anos só estarão sujeitos à incidência do imposto de renda sobre cinquenta por cento, quarenta por cento, trinta por cento e vinte por cento, respectivamente, dos proventos recebidos no ano-base, sem prejuízo, em todos os casos, do direito aos abatimentos e descontos privistos na legislação vigente. Acima de setenta e cinco anos de idade, os aposentados, reformados e pensionistas ficarão inteiramente isentos do imposto de renda sobre os seus proventos. § 3o. - A partir do exercício financeiro coincidente com a promulgação desta Constituição, os proventos referidos nos parágrafos anteriores não mais sofrerão qualquer desconto do imposto de renda na fonte. 
 Parecer:  A Emenda refere-se ao artigo 267. Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00527-6 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01903 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprimir o § 1o. art. 22 e incluir parágrafo novo no art. 207. "Parágrafo... - É assegurada aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e órgãos da administração direta da União, nos termos da lei complementar, participação pela exploração econômica e aproveitamento pela União das jazidas de petróleo e gás natural em seus territórios, bem como na plataforma continental e no mar territorial respectivos.' 
 Parecer:  A modificação proposta pelo ilustre Constituinte, res- tringindo a participação dos Estados, Distrito Federal e Mu- nicípios para exploração econômica apenas do petróleo e gás natural não é objeto de consenso de uma parcela significativa de Constituintes. Por isto, preferimos a forma original do § 1o. do artigo 22 do Projeto de constituição "A". O texto do projeto garante direitos mais amplos e abran- gentes, estendendo a participação no resultado da exploração de todos os recursos naturais. O texto do projeto garante direitos mais amplos e abrangentes, estendendo a participação no resultado da explo- ração de todos os recursos naturais. Pela rejeição.