ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 REJEITADA | | | Autor: | ÂNGELO MAGALHÃES (PFL/BA) | | | Texto: | Artigo 13
"Suprima-se as expressões "comunicação de
dados inclusive transfronteiras" e "telegráfica" | | | Parecer: | Rejeitado por alterar a natureza da Proposta Constitucional. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00103 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ÂNGELO MAGALHÃES (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"É assegurado o direito à pluralidade dos
meios e veículos de comunicação de massa, incluída
a imprensa, sendo vedado o monopólio estatal ou
privado." | | | Parecer: | Acatado parcialmente, no mérito, no inciso II do artigo 16
deste parecer. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00104 APROVADA | | | Autor: | ÂNGELO MAGALHÃES (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 8o.:
"Art. 8o. A lei providenciará incentivos
específicos a instituições públicas de ensino e
pesquisa, a universidades e empresas nacionais que
realizem esforços na área de investigação
científica e tecnológica." | | | Parecer: | Acatada no mérito com outra redação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00956 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ÂNGELO MAGALHÃES (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se da Redação Final da Subcomissão
da Educação, Cultura e Esportes, o art. 7o., que
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 7o. O ensino é livre à iniciativa
privada, observadas as disposições legais."" | | | Parecer: | O texto do Anteprojeto assegura a exclusividade das verbas
públicas para as escolas públicas e propõe a autonomia admi-
nistrativa e financeira para as escolas privadas, sem qual-
quer ônus para o Estado. Pelo acolhimento parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08574 APROVADA | | | Autor: | ÂNGELO MAGALHÃES (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda: Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo
único, seção II do projeto de constituição. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28033 REJEITADA | | | Autor: | ÂNGELO MAGALHÃES (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Aditar ao texto do Inciso II alínea C do art.
203 do Projeto de Constituição (Substitutivo do
Relator), após a palavra educação: e de
previdência privada, de forma a que a redação do
disposto passe a ser o seguinte:
C) Patrimônio, renda ou serviços, dos
partidos políticos inclusive suas fundações, das
entidades sindicais de trabalhadores, das
instituições de educação e de previdência privada
e de assistência social sem fins lucrativos,
observados os requisitos da lei complementar. | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
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