ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04862 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: inciso XIII do artigo
13.
Dê-se ao inciso XIII do art. 13 do
Anteprojeto de Constituição a seguinte redação:
"XIII - A propriedade privada, assegurada e
Protegida pelo Estado.
a) A de bens de uso, pessoal ou familiar é
insuscetível de desapropriação, salvo por
inarredável interesse social, ou utilidade ou
necessidade pública, mediante justa e imediata
indenização, em dinheiro se assim exigir o
empropriado;
b) a de bens de produção é suscetível de
desapropriação por necessidade ou utilidade púbica
ou por interesse social, desde que necessária à
execução de planos, programas e projetos de
desenvolvimento social e econômico, sejam eles da
União, dos Estado ou dos Municípios, mediante
justa indenização;
c) os critérios para determinar o valor e a
forma de indenização por desapropriação,
constem eles da Constituição ou de leis, sempre
levarão em conta o não uso, meramente especulativo
do bem desapropriado nos últimos três anos e,
sobem produção, a média da produtividade no mesmo
período, além da significação econômica do ato
expropriatório em relação ao patrimônio do
expropriado, considerada a base de garantia de
seus dependentes.
d) os planos, programas e projetos de
desenvolvimento social e econômico dos Municípios
serão submetidos à apreciação judicial antes de
iniciar as desapropriações necessária." | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04876 PREJUDICADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Mantenha-se o texto do anteprojeto da
Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias
do Homem e da Mulher, no art. 3o., substituindo-se
na alínea "c" a redação:
... "o orçamento da União consignará a
dotação necessária e suficiente ao cumprimento do
dever previsto na alínea anterior", pela seguinte
redação:
c) A dotação necessária para o cumprimento do
dever previsto na alínea anterior constará do
orçamento da união como primeira prioridade; | | | Parecer: | Trata-se de emenda de redação ao disposto na alínea "c",
inciso I do Art. 13 do Anteprojeto, que está conforme o texto
da Comissão Temática I (Art. 3o., I, alínea "c"). Entendemos
que a emenda não corresponde a sua justificação, e que deva
ser considerada prejudicada para a presente fase dos traba-
lhos Constituintes.
Pela prejudicialidade. | |
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