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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (1)
Uf
MS (1)
Nome
MENDES CANALE[X]
TODOS
Date
expand1988 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01575 APROVADA  
 Autor:  MENDES CANALE (PMDB/MS) 
 Texto:  Acrescenta ao art. 222 - Capítulo III - Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária, os seguintes parágrafos e dá nova redação. Art. 222. Os benficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos provisórios de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos. § 1o. Findo o prazo estipulado neste artigo e verificada a utilização da área para a finalidade atribuída, será expedido o título definitivo de domínio ou de concessão de uso. § 2o. Os títulos provisórios de que trata este artigo somente serão transferíveis causa mortis. § 3o. O parágrafo único do projeto passa a ser o parágrafo terceiro deste artigo. 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação do art. 222 do Projeto de Constituição (A). Com a nova redação dada, o autor da emenda deixou bem mais claro que a concessão de uso, de que trata o "caput" do artigo, é, por sua natureza, resolúvel, extinguindo-se pelo não uso. Só após verificada a plena utilização do imóvel pelo beneficiário é que será expedido o título definitivo de domí- nio. A emenda, portanto, aperfeiçoa o texto do Projeto. Somos pela aprovação.