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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::09 in date [X]
LOUREMBERG NUNES ROCHA in nome [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (9)
Uf
MT (9)
Nome
LOUREMBERG NUNES ROCHA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
06 (9)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00570 APROVADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Suprimir no artigo 102 o § 5o. e o artigo 103, do Substitutivo apresentado pelo ilustre Relator, por conflitantes entre sí e com o § 1o. do artigo 98, bem como por conflitantes com o "caput" do artigo 102. 
 Parecer:  Acato as ponderações do autor, que não pertinentes. Aprovo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00571 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Incluir, na Seção II - "Do Executivo, do capítulo VI - "Das disposições transitórias", o seguinte artigo 116, renumerando-se o atual artigo 116 e os seguintes: "Art. 116 - Integram a advocacia da união (art....desta Constituição) os Procuradores da Fazenda Nacional, os Assistentes Jurídicos, os Procuradores das Autarquias Federais e os advogados de Ofício e os Procuradores junto ao Tribunal Marítimo, bem assim os procuradores da República que optarem". 
 Parecer:  Rejeitada. Não foi aceito neste substitutivo o Capítulo da Advogacia da União. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00572 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Inclui, no Capítulo II - "do Executivo" - a Seção IX, com a seguinte redação, renumerados os atuais artigos 61 e seguintes. DO PODER EXECUTIVO Seção IX = Da Advocacia da União "Art. 61 - A lei organizará a Advocacia da União na Administração Direta e Indireta, para exercer, privativamente, a advocacia contenciosa e consultiva: § 1o. - Advocacia da União velará no âmbito Executivo, pela fiel observância da Constituição e das leis do País. § 2o. - O ingresso nas carreiras da Advocacia da União far-se-á mediante concurso público de provas e de títulos. Art. 62 - Lei Complementar, de iniciativa do Presidente da República, estabelecerá normas gerais para a organização da Advocacia dos estados, sob a forma de procuradorias-Gerais. 
 Parecer:  Rejeitada. Contraria orientação dada ao Substitutivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00573 PREJUDICADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Ao artigo 117, do Substitutivo apresentado pelo relator, seja dada a seguinte redação: "Art. 117 - Os membros do Ministério público que estiverem em exercício quando da promulgação desta Constituição, poderão optar por integrar a advocacia da União, no prazo de sessenta dias a contar daquela data, juntamente com os advogados da Administração Direta e Autárquica, integrantes do sistema de que trata o Decreto no 93.237, de 8 de setembro de 1986". 
 Parecer:  A materia está superada prejudicada 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00462 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Dê-se ao éo. do art. 13 do Anteprojeto Substitutivo da Comissão V - Do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte redação: "§ 3o. na cobrança da dívida ativa decorrente de crédito tributário, bem assim nas causas pertinentes a tributos federais, a Fazenda Nacional será representada judicialmente pelo órgão específico da Advocacia da União." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen- da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú- do parcial. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00469 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Concede aposentadoria integral aos 25 (vinte e cinco) anos de serviço aos servidores que, comprovadamente, desenvolvem suas atividades em regime permanente de insalubridade. Acrescente-se ao art. 13, do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, o inciso IV com a seguinte redação: "Art. 13. ... IV - com 25 (vinte e cinco) anos pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, perigoso e aos servidores que, comprovadamente, desenvolvem as suas atividades em regime de permanente insalubridade." 
 Parecer:  Rejeitada. O substitutivo do anteprojeto não contempla a pretensão da Emenda em questão, pelo que considerâmo-la rejeitada. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00202 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Altera-se o § 2o. do art. 8o. (art. 8o.a), do Substitutivo da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. "Art. 8o. (art. 8o.a) - ... § 2o. A repartição dos recursos públicos assegurará prioridade no atendimento das necessidades do ensino obrigatório, em montante nunca inferior a 50% (cinquentea por cento) de seu valor, nos termos do Plano Nacional de Educação." 
 Parecer:  Somos do parecer que a vinculação de recursos para o ensino de mantenha nos níveis propostos, vedadas quaisquer Subvinculações que dificultem o Planejamento Educacional Aprovada Parcialmente. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00203 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Altera-se o § 2o. do art. 3o. (3o.a), do Substitutivo da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. "Art. 3o. (art. 3o.a) - O dever do Estado com o ensino público efetivar-se-á mediante a garantia de: § 2o. Na parte final do dispositivo, onde se lê "tenham direito ao ensino fundamental obrigatório e gratuito" leia-se: "tenham acesso ao ensino fundamental obrigatório e gratuíto." 
 Parecer:  O relator mantém a redação do substitutivo. Rejeitada. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00458 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Inclua-se, após o item IV, do art. 2o. (art. 2oa), do Substitutivo da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação, a seguinte redação: - Lei Complementar poderá fixar taxas e contribuições educacionais nas escolas públicas nos níveis posteriores ao 1o. grau, garantida a gratuidade para os alunos carentes. 
 Parecer:  O Relator optou pela gratuidade do ensino, em todos os níveis, sem estabelecer quaisquer condições. Rejeitada.