ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00398 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo..., da seção V, a
respeito da destinação das Receitas:
"Parágrafo único. O Produto do Imposto sobre
minerais constituirá Fundo de Reposição de
Recursos do Subsolo, e terá sua aplicação regulada
em Lei Complementar, até 120 dias após a
promulgação da presente Constituição." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0398-3
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à fixação de alíquota uniforme pelo
Senado e maior participação dos Municípios, entendemos devam
elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem
efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais
ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00399 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se á Seção V, no Título da
Destinação das Receitas Tributárias, o artigo que
se gue, renumerando-se os demais:
"Art. ...Lei complementar estabelecerá a
forma de distribuição da receita do Imposto sobre
Minerais entre as esferas de Governo." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e
Municipios se completam com as disposições sobre partilha de
impostos e com as transferências de receitas (Fundos de Par-
ticipação) previstas no Anteprojeto. A alteração na participa
ção dos municípios e na participação dos Estados e DF viria
introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distor-
ceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em
que se baseia a consistência da distribuição de receita por
nós proposta.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00253 APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 2o.:
"Art. 2o. ..................................
V - descentralização da educação pública,
cabendo, prioritariamente aos Estados e Municípios
a educação pré-escolar e o ensino fundamental
obrigatório." | | | Parecer: | A EMENDA propõe a inclusão da "educação pré-escolar" no item
V do Artigo 2o., pelas mesmas razões já aduzidas por outros
nobres Constituintes, ou seja, a pré-escola, como o ensino
fundamental, deve ser atribuição de instâncias administrati-
vas mais descentralizadas. Ora, são essas que têm maior proxi
midade e conhecimento das necessidades da população e podem
responder mais rapidamente às solicitações da comunidade.
Pelo acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00254 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Substitua-se o § 1o. do artigo 11:
"Art. 11. ..................................
- ..........................................
§ 1o. Para efeito do cumprimento disposto no
caput deste artigo serão apenas considerados os
programas de educação pré-escolar e de ensino
diretamente vinculados à atividade com educandos,
excluindo o auxílio suplementar a eles concedido." | | | Parecer: | Pelo acohimento parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00255 APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Ao artigo 10 o seguinte parágrafo:
"Art. 10. ..................................
............................................
§ 3o. Os municípios só passarão a atuar em
outros níveis de ensino quando as necessidades de
educação pré-escolar e de ensino fundamental
estiverem satisfatoriamente atendidas." | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00256 APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Substitua-se no artigo 3o., o item II:
"Art. 3o. ..................................
............................................
II garantia de educação pré-escolar gratuita,
às famílias que o desejarem para as crianças até
seis anos de idade." | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00257 APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Altere-se a redação do item IV, Parágrafo
único do art. 3o.:
"Art. 3o. ..................................
IV ..........................................
Parágrafo único. O acesso de todos os
brasileiros à educação pré-escolar e ao ensino
fundamental gratuitos é um direito público,
acionável contra o Estado mediante mandato de
injução." | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00258 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Altere-se o art. 11:
"Art. 11 ....................................
é3d2o. Lei Complementar determinará
plurianualmente a repartição dos recursos
públicos, assegurando prioritariamente o
atendimento das necessidades do ensino obrigatório
e estabelecendo percentuais mínimos para a
educação pré-escolar." | | | Parecer: | Reiteramos nosso parecer contrário à subvinculação de recur-
sos, a não ser no que se refere ao ensino fundamental. Pelo
não acolhimento. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00259 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Altere-se o texto do art. 16:
"Art. 16. As empresas comerciais,
indústriais, de prestação de serviços e agrícolas
são obrigadas a manter a educação pré-escolar e o
ensino fundamental gratuito de seus empregados e
filhos destes, do nascimento aos quatorze anos, ou
a concorrer para aquele fim, mediante contribuição
tributária na forma que a lei estabelecer." | | | Parecer: | Apesar do elevado intuito da proposição, somos de parecer que
a obrigação das empresas deve fixar-se no ensino fundamen-
tal. Pelo não acolhimento. | |
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