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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::09::06 in date [X]
GIDEL DANTAS in nome [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (6)
Uf
CE (6)
Nome
GIDEL DANTAS[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00117 REJEITADA  
 Autor:  GIDEL DANTAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Fica acrescida da alínea "f" do inciso XII do artigo 8o. do Substitutivo, com a seguinte a redação: Art. 8o. a) b) c) d) e) f) linhas comerciais de transportes aéreo, marítimo, fluvial e de transporte interestadual e internacional de passageiros em rodovias e ferrovias federais. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00078 REJEITADA  
 Autor:  GIDEL DANTAS (PMDB/CE) 
 Texto:  A alínea "b" do inciso II do artigo 8o. do substitutivo, passa a ter a seguinte redação: Art. 8o. I - II - a) Os templos de qualquer culto e suas dependências adjacentes, indispensáveis ao pleno exercício das atividades espirituais e sociais. 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve- rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri- butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme- tros adotados na estruturação do Substitutivo. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi- tutivo as imunidades e vedfações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro- empresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ - ficas, pelas suas características e importância para a eco- nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu- do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene - fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces- são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributan - te. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00128 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GIDEL DANTAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber no Capítulo II do Substitutivo o seguinte artigo: Art... é direito do cidadão e da sua família e é dever do Estado assegurar as condições dignas de transportes coletivos nos limites de sua cidade, devendo ser subsidiadas pela união em 50% (cinquenta por cento), as tarifas do transporte urbano. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00129 REJEITADA  
 Autor:  GIDEL DANTAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber no Capítulo II do Substitutivo do relator: Art. - Os contratos do Sistema Financeiro de Habitação, nos financiamentos para aquisição e/ou construção de imóveis residenciais, bem como a administração dos serviços a eles pertinentes, serão da exclusiva competência das entidades financeiras oficiais. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00396 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GIDEL DANTAS (PMDB/CE) 
 Texto:  No Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Econômica, ao § 3o. do Art. 26, dê-se a seguinte redação: O disposto neste artigo não se aplica às embarcações de pesca, apoio marítimo, esporte, turismo e recreio e às plataformas, que serão reguladas em lei federal. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00601 APROVADA  
 Autor:  GIDEL DANTAS (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA O art. 38 do anteprojeto da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação passa a ter a seguinte redação: Art. 38. A atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos. Parágrafo Único. O Congresso Nacional fiscalizará o cumprimento do disposto neste Artigo. 
 Parecer:  Aprovada. O princípio foi incorporado através de nova propos- ta no substitutivo.