ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07537 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 475
O artigo 475 do Projeto de Constituição passa
a ter a seguinte redação:
Art. 475 É concedida anistia a todos punidos
ou processados por atos de exceção, institucionais
ou complementares, praticados no período
compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 01 de
fevereiro de 1987.
§ 1o. Aos servidores civis e militares serão
concedidas as promoções, na aposentadoria ou na
reserva, ao cargo, posto ou graduação a que teriam
direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos
os prazos de permanência em atividade, previstos
nas leis e regulamentos vigentes.
§ 2o. A Administração Pública, à sua
exclusiva iniciativa, competência e critério,
poderá readmitir ou reverter ao serviço ativo o
servidor público anistiado, sendo-lhe vedada a
remuneração de qualquer espécie, em caráter
retroativo.
§ 3o. Excluem-se os servidores civis ou
militares que já se encontravam aposentados, na
reserva ou reformados, quando atingidos pelas
medidas do caput deste artigo.
§ 4o. Os dependentes dos servidores civis ou
militares abrangidos pelas disposições deste
artigo já falecidos farão jus às vantagens
pecuniárias da pensão correspondente ao cargo,
função, emprego, posto ou gradução que teria sido
assegurado a cada benefiário da anistia, até a
data de sua morte, cumprida a legislação
específica.
§ 5o. A Administração Pública aplicará as
disposições deste artigo, respeitadas as
características e peculiaridades próprias das
carreiras dos servidores públicos civis e
militares e observados os respectivos regimes
jurídicos. | | | Parecer: | Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação
do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos
práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica
estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti
tucional.
A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado
com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula
de forma completar a concessão de benefício, deixando para
a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe
cíficos da anistia.
Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos
acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação
parcial da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07541 APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o item V, do art. 2o.
remunerando-se os demais. | | | Parecer: | Concordamos com a supressão, plenamente justificada .
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07542 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se os §§ 1o. e 2o. do Artigo 3o. do
projeto renumerando-se os demais | | | Parecer: | Tendo sido favoráveis a aprovação de emenda radical-
mente sucinta ao artigo em pauta, de autoria do nobre Consti-
tuinte Francisco Rollemberg, somos, coerentemente, pela re-
jeição desta. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07543 APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso V, do art. 5o.
renumerando-se os demais | | | Parecer: | Optamos pela supressão de todo o artigo 5o.. Pela
aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07544 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do inciso a, do item XIII, do
Artigo 12o. do projeto a parte final "mediante
prévia e justa indenização em dinheiro,
ressalvados os casos previstos nesta Constituição"
a) a lei estabelecerá o procedimento para
desapropriação por utilidade pública ou por
interesse social. | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07545 APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 84 | | | Parecer: | Julgamos procedente a presente emenda que suprime o art. 84,
razão pela qual a acolhemos. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07546 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O art. 81 e seu parágrafo primeiro passa a
ter a seguinte redação:
Art. 81 - Os atos de corrupção
administrativa, serão processados pelo
procedimento sumário, aplicando-se as penas
tipificadas no Código Penal.
§ 1o. A denúncia poderá ser oferecida por
qualquer cidadão, conferindo-se ao acusado ampla
defesa. | | | Parecer: | O artigo 81 não consubstancia matéria constitucional e a
disposição poderá ser tratada no âmbito da legislação ordiná-
ria. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07547 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo único do art. 77 | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, dada a orientação adotata no substi
tutivo.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07548 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o inciso d, do item XV do artigo
12o. do projeto, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da alínea "d" do item XV
do artigo 12, que reza:
"Art.12 ...
XV - A SEGURANÇA JURÍDICA
..........................
d) Não haverá prisão civil"
A matéria mereceu o devido tratamento no Substituti-
vo.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07549 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dê-se nova redação ao inciso III, do Artigo
5o. do projeto.
III - Empreender, por etapas planejadas e
constitucionalmente compulsórias, a erradicação da
pobreza, e eliminação das desigualdades regionais
e a interpenetração dos estratos sociais, de modo
que todos, em todos os pontos do Território
Nacional, tenham iguais oportunidades de viver
saudável e dignamente. | | | Parecer: | A emenda diz-se aditiva, e de fato o é, mas conflita
com a disposição radical de emendas supressivas,que acatamos,
do art. 5o.. Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07550 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se o inciso I do art. 335
I - contribuição dos empregadores, incide
sobre o faturamento. | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07551 APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 439 e seus itens e
parágrafos, renumerando-se os demais | | | Parecer: | Além do previsto no artigo 440, que permitirá um estudo a-
profundado da matéria, não a consideramos constitucional. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07552 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 340 renumerando-se os
demais. | | | Parecer: | O dispositivo que o ilustre autor pretende emendar já é
consagrado como mecanismo de proteção do sistema presidenciá-
rio contra iniciativas legislativas ou administrativas caren-
tes de amparo na realidade econômico-financeira do sistema. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07553 PREJUDICADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Art. 341 - A lei instituirá o processo pelo
qual a população poderá representar contra o Poder
Público nos casos de insuficiente ou inadequado
atendimento pelos órgãos de Seguridade Social e a
responsabilidade solidária dos dirigentes e
administradores. | | | Parecer: | Malgrado seu incontestável mérito, a sugestão contida na
emenda fica prejudicada em face da opção do Relator por su-
primir, no substitutivo, o dispositivo que o ilustre autor
propunha alterar. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07554 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao art. 356 do
projeto
Art. 356 - É assegurada a aposentadoria com
proventos de valor corrigido igual a média dos
últimos doze (12) meses de serviços. | | | Parecer: | O sistema de cálculo dos beneficios é complexo e variado,
exigindo, pois, tratamento pormenorizado em lei ordinária. A
emenda cuida, apenas, de aposentadoria, quando, em verdade, o
sistema de seguro social mantém inúmeros outros tipos de be-
neficios de prestação continuada. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07555 APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 342 renumerando-se os
demais | | | Parecer: | A proposta está de acordo com o objetivo de simplificar o
texto constitucional, seja pela supressão de expressões pres-
cindíveis, seja pela supressão de matéria pertinente à legis-
lação ordinária, merecendo, portanto, o acolhimento do Re-
lator. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07556 APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo único do art. 359 do
Projeto, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07558 APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do inciso V, do art. 372, a parte
final.
Art. 372
V - valorização dos profissionais de ensino
em todos os níveis, garantindo-lhes: estruturação
de carreira nacional; provimento de cargos
iniciais e finais da carreira, no ensino oficial,
mediante concurso público de provas e títulos;
condições condignas de trabalho; padrões adequados
de remuneração. | | | Parecer: | O contéudo do Inciso V, do Art. 372, parte final, contém
desdobradamente que melhor se situam no âmbito da legislação
ordinária e complementar. O Relator concorda com a proposta
da Nobre Constituinte. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07559 APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o inciso IV, do Artigo 373 a
expressão: "e aos superdotados" | | | Parecer: | O dispositivo a que se refere a Emenda foi amplamente
discutido nas fases anteriores, representando a vontade da
maioria.
Pela rejeição da Emenda. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07560 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 397 e seu parágrafo único,
renumerando-se os demais, colocando-o nas
"Disposições Transitórias", onde couber.
Art. Título X - Em setores nos quais a
tecnologia seja fator determinante de produção,
serão consideradas nacionais empresas que, além de
atenderem aos requisitos definidos no art. 301,
estiverem sujeitas ao controle tecnológico
nacional em caráter permanente, exclusivo e
incondicional.
parágrafo único - É considerado controle
tecnológico nacional o exercício, de direito e de
fato, do poder para desenvolver, gerar, adquirir,
absorver, transferir e variar a tecnologia de
produto e de processo de produção. | | | Parecer: | A emenda não pode ser acolhida, pelas óbvias dificuldades
em sua aplicação.
Uma empresa que utilizasse um pequeno item de tecnologia
estrangeira não poderia ser classificada como nacional. É
muito difícil definir, de modo objetivo, setores onde a tec-
nologia seja fator determinante de produção.
Pela rejeição. | |
|