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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Q::Arts. 090s::Art. 097 in art [X]
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Art. 097[X]
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Nome
TODOS
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:02 SEC:03 SSC:00 ART:097  
 Texto:  Art. 97. Autorizado o processo por dois terços dos membros da Câmara dos Deputados, o Presidente será submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nos crimes comuns, ou perante o Senado Federal, nos de responsabilidade, ficando suspenso de suas funções: I - nos crimes comuns, se recebida denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após instauração do processo pelo Senado Federal. § 1º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. § 2º O Presidente da República, nos crimes comuns, não estará sujeito a prisão, enquanto a sentença condenatória não transitar em julgado. 
 Indexação:  CONCESSÃO, AFASTAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, INEXISTENCIA, PREJUIZO, CONTINUAÇÃO, PROCESSO, HIPOTESE, CONCLUSÃO, PRAZO DETERMINADO, JULGAMENTO. INEXISTENCIA, PRISÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CRIME COMUM, PERIODO, SENTENÇA CONDENATORIA, TRANSITO EM JULGADO.