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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETEVALDO NOGUEIRA in nome [X]
1987::02 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
Partido
PFL (4)
Uf
CE (4)
Nome
ETEVALDO NOGUEIRA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25198 REJEITADA  
 Autor:  ETEVALDO NOGUEIRA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 6o., Parágrafo 33 Dê-se ao parágrafo 33 do Art. 6o. do Substitutivo a seguinte redação: Art. 6o. - § 33 - A propriedade privada é assegurada e protegida pelo Estado. O uso da propriedade subordina-se ao bem-estar da sociedade, a conservação dos recursos naturais e à proteção do meio ambiente e as possibilidades de uso da propriedade imobiliária só serão restritas por lei, vedade a restrição total do uso da propriedade. A lei estabelecerá os procedimentos para desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvada as exceções dispostas nesta Constituição. Em caso de perigo público iminente as autoridades competentes poderão usar propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano decorrente desse uso. 
 Parecer:  A emenda propõe assegurar a prévia indenização em caso de desapropriação. A matéria deverá ser tratada por lei, que estabelecerá os procedimentos para desapropriação, mediante justa indenização, nos termos da redação oferecida pelo Subs- titutivo. Trata-se, a nosso ver, de fixar no texto constitu- cional o direito de propriedade, subordinada ao bem-estar so- cial, remetendo à lei definir as formas de pagamento das in- denizações. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25199 REJEITADA  
 Autor:  ETEVALDO NOGUEIRA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva e Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 236, §§ 2o. e 3o. Dê-se a redação seguinte aos §§ 2o. e 3o. do art. 236, a redação que segue, acrescentando ao mencionado Art. os §§ 4o., 5o. e 6o.: Art. 236 - ,. § 1o. - § 2o. - É assegurado ao proprietário de imóvel urbano o direito de obter do Poder Público declaração, renovável periodicamente de que o imóvel tem função social. § 3o. - O imóvel urbano sem função social fica sujeito ao imposto sobre a propriedade predial e territorial urbano progressivo no tempo nos termos estabelecidos no parágrafo 1o. do art. 210, podendo o Poder Público executar o parcelamento do solo urbano, se ainda não feito, cobrar a correspondente contribuição de custeio de obras ou serviços nos termos estabelecidos no art. 196. § 4o. - As desapropriações de imóveis urbanos serão pagas previamente e em dinheiro: § 5o.- O Poder Público desapropriante efetivará, até dez dias após o trânsito em julgado da sentença da ação judicial correspondente, o pagamento da indenização decorrente da desapropriação, sob pena da autoridade responsável por este Poder incorrer em crime de responsabilidade. § 6o. - A ação judicial decorrente da desapropriação é gratuita para o desapropriado, ainda que conteste o valor da indenização, cabendo ao Poder Público o pagamento das custas judiciais e de advocacia decorrente desta ação. 
 Parecer:  A Emenda propõe a modificação dos parágrafos 2o. e 3o. e a inclusão dos parágrafos 4o., 5o. e 6o. ao artigo 236. En- tretanto, além de não constituir inovação ou melhoria à com- preensão do texto do Substitutivo, inclui aspectos que não consubstanciam matéria constitucional. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25200 REJEITADA  
 Autor:  ETEVALDO NOGUEIRA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 135, IV Dê-se ao inciso IV do Art. 135, a redação seguinte: Art. 135 - I - II - III - IV - Os vencimentos dos magistrados serão fixados com diferença não excedente de dez por cento de uma para outra das categorias de carreira, atribuindo-se aos integrantes dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça dos Estados não menos do que perceberem os Secretários de Estado, não podendo exceder, a qualquer título, os dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  A emenda quer nova redação ao inciso IV do art. 135, que estabelece critério para a fixação dos vencimentos da magis- tratura. A solução indicada não nos parece a melhor. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25201 REJEITADA  
 Autor:  ETEVALDO NOGUEIRA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 255 Acrescente-se ao Art. 255 os incisos de nos. VII e VIII, com a redação seguinte: Art. 255 - VII - normas relativas ao funcionamento das instituições financeiras nos níveis nacional, regional, estadual e municipal; VIII - competência do Estado e Município para regulamentar, respectivamente, o funcionamento das instituições financeiras nos níveis estadual e municipal; 
 Parecer:  A adição dos incisos propostos não contribui para o apri- moramento do Substitutivo, uma vez que a lei do S.F.N. dispo- rá sobre o assunto. Pela rejeição.