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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ULYSSES GUIMARÃES in nome [X]
1988::13::01 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (1)
Partido
PMDB (1)
Uf
SP (1)
Nome
ULYSSES GUIMARÃES[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01863 APROVADA  
 Autor:  ULYSSES GUIMARÃES (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao § 2o. do art. 56 do Projeto de Constituição (A), a seguinte redação: "§ 2o. - O número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal será estabelecido pela Justiça Eleitoral, no ano anterior ao das eleições, proporcionalmente à população, fixando- se o número total em quinhentos e quarenta, e procedendo-se aos ajustes necessários para que nenhum Estado ou o Distrito Federal tenham menos de oito ou mais de oitenta Deputados." 
 Parecer:  A emenda, sugerida pelo ilustre e nobre Constituinte Ulysses Guimarães, ao parágrafo 2o. do artigo 56 do Projeto de Constituição "A" apresenta as seguintes inovações: 1a.) determina que o número de Deputados será estabele- cido no ano anterior ao das eleições; 2a.) fixa em 540 o número total de representantes do po- vo na Câmara dos Deputados; 3a.) eleva, de sessenta para oitenta, o limite máximo de Deputados Federais a serem eleitos, proporcionalmente à popu- lação, nos Estados e no Distrito Federal. A primeira inovação traz evidente conveniência para a tranquilidade e a normalidade do processo eleitoral, tendo em vista a próxima legislatura. A segunda apóia-se no poderoso argumento de que " não é possível estabelecer objetivamente a proporcionalidade sem a fixação de um número total, além do máximo e do mínimo ". A terceira, considerando o aumento da população e a criação de novos Estados, julga imperioso "aumentar o número total atualmente existente, para que nenhum Estado tenha sua representação diminuída". A emenda objetiva eliminar a sub-representação " imposta pelo casuísmo e pelo artificialismo da Velha República " e aumentar o índice de representatividade, melhorando a relação de habitantes por representante. Pela aprovação.