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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJn/an/an/a
n/an/a
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3867)
Artigo (578)
Avulso (15)
Banco
expandANTE (578)
expandAVULSO (15)
expandEMEN (3867)
ANTE / PROJ
Fase
expandA (148)
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expandH (157)
Art
expandA (148)
expandC (146)
expandF (127)
expandH (157)
EMEN
Res
REJEITADA (2075)
PARCIALMENTE APROVADA (709)
APROVADA (447)
NÃO INFORMADO (330)
PREJUDICADA (305)
Partido
PMDB (2005)
PFL (529)
PDT (383)
PDS (323)
PC DO B (122)
PL (122)
PTB (119)
PT (117)
PDC (73)
PCB (69)
PSB (5)
Uf
AC (42)
AL (168)
AM (34)
AP (1)
BA (352)
CE (252)
DF (195)
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MA (58)
MG (370)
MS (52)
MT (18)
PA (43)
PB (81)
PE (315)
PI (68)
PR (149)
RJ (384)
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RO (26)
RR (3)
RS (230)
SC (168)
SE (36)
SP (562)
Nome
ABIGAIL FEITOSA (1)
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ADOLFO OLIVEIRA (16)
ADROALDO STRECK (2)
ADYLSON MOTTA (4)
AFFONSO CAMARGO (5)
AGASSIZ ALMEIDA (45)
AIRTON SANDOVAL (3)
ALBÉRICO CORDEIRO (4)
ALBÉRICO FILHO (1)
ALEXANDRE COSTA (9)
ALFREDO CAMPOS (6)
ALOYSIO TEIXEIRA (3)
ALUÍZIO CAMPOS (1)
ALYSSON PAULINELLI (3)
ANNA MARIA RATTES (4)
ANNIBAL BARCELLOS (1)
ANTERO DE BARROS (3)
ANTONIO CARLOS KONDER REIS (7)
ANTONIO CARLOS MENDES THAME (5)
ANTONIO FERREIRA (1)
ANTONIO MARIZ (3)
ANTÔNIO BRITTO (2)
ANTÔNIO DE JESUS (4)
ANTÔNIO SALIM CURIATI (9)
ARNALDO FARIA DE SÁ (1)
ARNALDO MARTINS (5)
ARNALDO PRIETO (9)
AROLDE DE OLIVEIRA (3)
ASDRUBAL BENTES (6)
AUGUSTO CARVALHO (5)
AÉCIO NEVES (2)
BENEDICTO MONTEIRO (1)
BENEDITA DA SILVA (5)
BOCAYUVA CUNHA (31)
BONIFÁCIO DE ANDRADA (59)
BORGES DA SILVEIRA (6)
BRANDÃO MONTEIRO (27)
CARLOS ALBERTO (1)
CARLOS BENEVIDES (1)
CARLOS CARDINAL (2)
CARLOS CHIARELLI (1)
CARLOS SANT'ANNA (24)
CARLOS VINAGRE (3)
CARLOS VIRGÍLIO (8)
CARREL BENEVIDES (2)
CHICO HUMBERTO (4)
CID CARVALHO (1)
CID SABÓIA DE CARVALHO (2)
CLÁUDIO ÁVILA (6)
COSTA FERREIRA (14)
CUNHA BUENO (32)
CÁSSIO CUNHA LIMA (3)
CÉSAR CALS NETO (16)
DARCY DEITOS (1)
DASO COIMBRA (5)
DJENAL GONÇALVES (6)
DOMINGOS JUVENIL (1)
DOMINGOS LEONELLI (3)
DÁLTON CANABRAVA (36)
DÉLIO BRAZ (13)
EDMILSON VALENTIM (1)
EDUARDO BONFIM (121)
ELIEL RODRIGUES (8)
ENOC VIEIRA (31)
ERICO PEGORARO (38)
ETEVALDO NOGUEIRA (3)
EUCLIDES SCALCO (1)
EVALDO GONÇALVES (7)
EXPEDITO JÚNIOR (5)
EXPEDITO MACHADO (20)
FARABULINI JÚNIOR (47)
FAUSTO ROCHA (2)
FELIPE MENDES (3)
FERES NADER (3)
FERNANDO GASPARIAN (1)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (85)
FERNANDO LYRA (4)
FERNANDO VELASCO (1)
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FRANCISCO KUSTER (1)
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HUMBERTO LUCENA (10)
HÉLIO COSTA (10)
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IBSEN PINHEIRO (30)
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ISRAEL PINHEIRO FILHO (9)
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IVO MAINARDI (21)
IVO VANDERLINDE (1)
JAIRO CARNEIRO (27)
JAMIL HADDAD (5)
JESUS TAJRA (3)
JOACI GÓES (50)
JOAQUIM BEVILÁCQUA (16)
JOFRAN FREJAT (3)
JONAS PINHEIRO (2)
JORGE ARBAGE (23)
JORGE HAGE (95)
JORGE LEITE (39)
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JOSÉ CAMARGO (2)
JOSÉ CARLOS COUTINHO (7)
JOSÉ CARLOS GRECCO (19)
JOSÉ CARLOS MARTINEZ (14)
JOSÉ CARLOS SABÓIA (1)
JOSÉ COSTA (18)
JOSÉ DUTRA (8)
JOSÉ FOGAÇA (13)
JOSÉ GENOÍNO (26)
JOSÉ GERALDO (6)
JOSÉ GUEDES (5)
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (3)
JOSÉ JORGE (40)
JOSÉ LINS (1)
JOSÉ LOURENÇO (2)
JOSÉ LUIZ MAIA (2)
JOSÉ MARIA EYMAEL (20)
JOSÉ MAURÍCIO (1)
JOSÉ MOURA (47)
JOSÉ QUEIROZ (1)
JOSÉ RICHA (28)
JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (1)
JOSÉ THOMAZ NONÔ (1)
JOÃO AGRIPINO (10)
JOÃO CALMON (1)
JOÃO CUNHA (1)
JOÃO DA MATA (2)
JOÃO LOBO (1)
JOÃO NATAL (19)
JOÃO PAULO (6)
JUTAHY JÚNIOR (36)
JUTAHY MAGALHÃES (8)
JÚLIO COSTAMILAN (1)
KOYU IHA (2)
LEITE CHAVES (4)
LEOPOLDO BESSONE (13)
LEOPOLDO PERES (14)
LEUR LOMANTO (11)
LOUREMBERG NUNES ROCHA (13)
LUIZ GUSHIKEN (2)
LUIZ HENRIQUE (17)
LUIZ SOYER (4)
LUIZ VIANA (24)
LUÍS ROBERTO PONTE (1)
LYSÂNEAS MACIEL (2)
LÚCIA VÂNIA (55)
LÚCIO ALCÂNTARA (59)
MAGUITO VILELA (7)
MANOEL MOREIRA (9)
MANSUETO DE LAVOR (2)
MARCOS LIMA (23)
MARLUCE PINTO (1)
MATHEUS IENSEN (1)
MAURO SAMPAIO (6)
MAURÍCIO CORRÊA (136)
MAURÍCIO FRUET (4)
MAURÍCIO NASSER (13)
MAURÍCIO PÁDUA (2)
MAURÍLIO FERREIRA LIMA (19)
MEIRA FILHO (14)
MENDONÇA DE MORAIS (11)
MESSIAS GÓIS (17)
MICHEL TEMER (43)
MILTON BARBOSA (1)
MILTON REIS (4)
MIRO TEIXEIRA (8)
MOYSÉS PIMENTEL (28)
MYRIAN PORTELLA (3)
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MÁRIO ASSAD (1)
MÁRIO BOUCHARDET (1)
MÁRIO COVAS (2)
MÁRIO LIMA (5)
MÁRIO MAIA (18)
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NELSON CARNEIRO (30)
NELSON JOBIM (25)
NELSON WEDEKIN (5)
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NOEL DE CARVALHO (6)
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OLÍVIO DUTRA (4)
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OSMIR LIMA (3)
OSVALDO MACEDO (26)
OSWALDO LIMA FILHO (46)
OTTOMAR PINTO (2)
PAES DE ANDRADE (38)
PAES LANDIM (44)
PAULO DELGADO (1)
PAULO MACARINI (26)
PAULO RAMOS (2)
PAULO ROBERTO CUNHA (21)
PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (32)
PLÍNIO MARTINS (30)
POMPEU DE SOUZA (1)
PRISCO VIANA (1)
RAQUEL CÂNDIDO (2)
RAUL FERRAZ (3)
RENATO VIANNA (3)
RICARDO IZAR (4)
RITA CAMATA (2)
ROBERTO D ÁVILA (2)
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ROBERTO TORRES (6)
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SADIE HAUACHE (10)
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SAULO QUEIRÓZ (6)
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VICTOR FONTANA (19)
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ÁLVARO VALLE (5)
TODOS
Date
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101Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:101  
 Texto:  Art. 101 - Incumbe ao Procurador Geral da República: I - exercer a direção superior do Ministério Público da União e a supervisão da defesa judicial das autarquias federais a cargo de seus procuradores; II - chefiar o Ministério Público Federal e o Ministério Público Eleitoral; III - representar para a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual; IV - representar, nos casos definidos em lei complementar, para a interpretação de lei ou ato normativo federal; V - representar, para fins de intervenção federal nos Estados, nos termos desta Constituição. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, DIREÇÃO SUPERIOR, MINISTERIO PUBLICO, UNIÃO FEDERAL, SUPERVISÃO. 
102Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:102  
 Texto:  Art. 102 - São funções institucionais do Ministério Público, na área de atuação de cada um dos seus órgãos: I - promover a ação penal pública; II - promover ação civil pública, nos termos da lei, para a proteção do patrimônio público e social, dos interesses difusos e coletivos, dos direitos indisponíveis e das situações jurídicas de interesse geral ou para coibir abuso da autoridade ou do poder econômico; III - representar por inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal quanto à Constituição do Estado, de lei ou ato normativo municipal em face desta Constituição e para fins de intervenção do Estado no Município; IV - defender, judicial e extrajudicialmente, os direitos e interesses das populações indígenas quanto as terras que ocupam, seu patrimônio material e imaterial, e promover a responsabilidade dos ofensores; V - requisitar atos investigatórios e exercer a supervisão da investigação criminal; VI - intervir em qualquer processo, nos casos previstos em lei, ou quando entender existir interesse público ou social relevante; VII - exercer atribuições outras que lhe forem conferidas por lei. § 1º - Qualquer cidadão poderá interpor recurso para órgão competente do Ministério Público, do ato do Procurador Geral que arquivar ou mantiver o arquivamento de qualquer procedimento investigatório criminal ou de peças de informação. § 2º - A instauração de procedimento investigatório criminal será comunicada ao Ministério Público, na forma da lei. § 3º - Para o desempenho de suas funções, pode o Ministério Público promover ou requisitar à autoridade competente a instauração de inquéritos necessários às ações públicas que lhe incumbem, podendo avocá-los para suprir omissões, ou quando destinadas à apuração de abuso de autoridade, além de outros casos que a lei especificar. § 4º - A legitimação do Ministério Público para a ação civil prevista neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo dispuser a lei. § 5º - Ao Ministério Público da União incumbe ainda a sua representação judicial; nas comarcas do interior, o encargo poderá ser atribuído a procuradores dos Estados e Municípios. 
 Indexação:  COMPETENCIA, ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL, MINISTERIO PUBLICO, ATUAÇÃO, ORGÃOS, PROMOÇÃO, AÇÃO PENAL PUBLICA, AÇÃO CIVIL, AÇÃO PUBLICA, LEI FEDERAL, LEIS, PROTEÇÃO, PATRIMONIO PUBLICO, PATRIMONIO, BEM ESTAR SOCIAL, DIREITOS, SITUAÇÃO JURIDICA, INTERESSE PUBLICO, ABUSO DE AUTORIDADE, PODER ECONOMICO. REPRESENTAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, LEIS, LEI FEDERAL, ATO NORMATIVO, LEI ESTADUAL, LEI MUNICIPAL, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, OBJETIVO, INTERVENÇÃO, ESTADOS, MUNICIPIOS. DEFESA, ORGÃO JUDICIAL, REPRESENTAÇÃO EXTRA JUDICIAL, DIREITOS, INTERESSE, COMUNIDADE INDIGENA, OCUPAÇÃO, TERRAS, PATRIMONIO INDIGENA, RESPONSABILIDADE, OFENSA, INDIO. REQUISIÇÃO, ATO, INVESTIGAÇÃO, SUPERVISÃO, CRIME, INTERVENÇÃO, PROCESSO, DETERMINAÇÃO, LEI FEDERAL, INTERESSE PUBLICO, INTERESSE SOCIAL, SERVIÇO RELEVANTE, COMPETENCIA, DEFINIÇÃO, LEIS. DIREITOS, CIDADÃO, INTERPOSIÇÃO, RECURSO JUDICIAL, MINISTERIO PUBLICO, PROCURADOR GERAL, ARQUIVAMENTO, INVESTIGAÇÃO, CRIME, COMUNICAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, PROMOÇÃO, REQUISIÇÃO, AUTORIDADE, INSTAURAÇÃO, INQUERITO, AÇÃO PUBLICA, OMISSÃO, APURAÇÃO, ABUSO DE AUTORIDADE, ESPECIFICAÇÃO, LEIS. LEGITIMAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, AÇÃO CIVEL, DIREITOS, TERCEIROS, DISPOSIÇÃO, LEI FEDERAL, COMPENTECIA, REPRESENTAÇÃO JUDICIAL, COMARCA, INTERIOR, PROCURADOR DO ESTADO, PROCURADOR, MUNICIPIOS. 
103Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:103  
 Texto:  Art. 103 - Ao Ministério Público da União incumbe, ainda, a sua representação judicial, cuja exercício, com tudo, não poderá ser atribuído simultâneamente, ao membro da carreira carregado das funções institucionais referidas no artigo anterior. 
 Indexação:  COMPETENCIA, MINISTERIO PUBLICO, UNIÃO FEDERAL, REPRESENTAÇÃO JUDICIAL, RESSALVA, SIMULTANEIDADE, MEMBROS, CARREIRA, ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL. 
104Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:104  
 Texto:  Art. 104 - Lei complementar, de iniciativa do Presidente da República, organizará o Ministério Público da União, e do Distrito Federal e dos Territórios e estabelecerá normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados, assegurando aos seus membros: I - independência funcional, sem prejuízo da unidade e da indivisibilidade da instituição; II - as seguintes garantias: a) vitaliciedade, não podendo perder o cargo se não em virtude de sentença judiciária; b) inamovibilidade, salvo motivo de interesse público relevante, mediante representação do Procurador-Geral, ouvido o colegiado competente, ressalvado a designação de membros do Ministério Público para funções específicas e temporárias fora do local de sua lotação; c) irredutibilidade de remuneração e paridade deles com os dos órgãos judiciários correspondentes, esta, quando exercido o cargo em regime de dedicação exclusiva; d) promoções voluntárias por antiguidade e merecimento, que pode ser condicionada à aprovação, em curso específico; e) aposentadoria compulsória, aos setenta anos de idade ou invalidez comprovada, e facultativa após trinta anos de serviço; 
 Indexação:  LEI COMPLEMENTAR, INICIATIVA LEGISLATIVA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ORGANIZAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, UNIÃO FEDERAL, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, LEIS, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL, DIREITOS, MEMBROS, INDEPENDENCIA, CATEGORIA FUNCIONAL, INEXISTENCIA, PREJUIZO, UNIDADE, INDIVISIBILIDADE, ORGÃOS, GARANTIAS DA MAGISTRATURA, VITALICIEDADE, PERDA, SENTENÇA JUDICIAL, INAMOVIBILIDADE, RESSALVA, INTERESSE PUBLICO, REPRESENTAÇÃO, PROCURADOR GERAL, DESGNAÇÃO, FUNÇÃO, IRREDUTIBILIDADE, REMUNERAÇÃO, PARIDADE, ORGÃO JUDICIAL, EQUIVALENCIA, CARGO, PROMOÇÃO, ANTIGUIDADE, MERECIMENTO, APOSENTADORIA COMPULSORIA, IDADE, INVALIDEZ. 
105Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:105  
 Texto:  Art. 105 - Os vencimentos dos membros do Ministério Público serão fixados com diferença não excedente de dez por cento de uma para outra das categorias da carreira atribuindo-se aos de carreira mais elevada não menos de noventa por cento dos vencimentos do Procurador Geral da República. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, VENCIMENTOS, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO, PROPORCIONALIDADE, DIFERENÇA, CARGO DE CARREIRA, PERCENTAGEM, REMUNERAÇÃO, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA. 
106Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:106  
 Texto:  Art. 106 - É vedado ao membro do Ministério Público sob pena de perda do cargo: I - Exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função, salvo um cargo do magistério público superior; II - Receber, a qualquer título ou pretexto, percentagem de custas em qualquer processo; III - Dedicar-se a militância político-partidária. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO, PENA, PERDA, CARGO, DISPONIBILIDADE, FUNÇÃO, MAGISTERIO SUPERIOR, RECEBIMENTO, PERCENTAGEM, CUSTAS, PROCESSO JUDICIAL, DEDICAÇÃO, POLITICA PARTIDARIA. 
107Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:107  
 Texto:  Art. 107 - Os Estados observarão, na organização do seu Ministério Público, as normas gerais contidas neste Capítulo. 
 Indexação:  OBSERVAÇÃO, ESTADOS, ORGANIZAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL. 
108Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:108  
 Texto:  Art. 108 - É instituída a Defensoria Pública para a defesa, em todas as instâncias, dos juridicamente necessitados. § 1º - Ao Defensor Público são asseguradas as garantias, direitos, prerrogativas e vedações conferidas, por esta Constituição, aos membros do Ministério Público. § 2º - Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União em todas as instâncias. 
 Indexação:  CRIAÇÃO, DEFENSORIA PUBLICA, DEFESA, INSTANCIA, PESSOA CARENTE, POPULAÇÃO CARENTE, DIREITOS, GARANTIA DE INSTANCIA, PRERROGATIVA, PROIBIÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO, LEI COMPLEMENTAR, ORGANIZAÇÃO, DEFENSORIA PUBLICA, UNIÃO FEDERAL. 
109Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:109  
 Texto:  Art. 109 - O advogado e inviolável no estrito exercício da profissão, ressalvados os casos de calúnia, difamação e injúria, a que se aplica apenas a imunidade processual. 
 Indexação:  INVIOLABILIDADE, ADVOGADO, CUMPRIMENTO, PROFISSÃO, RESSALVA, CALUNIA, DIFAMAÇÃO, INJURIA, APLICAÇÃO, IMUNIDADE PROCESSUAL. 
110Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:06 SEC:01 SSC: ART:110  
 Texto:  Art. 110 - Terão prioridade na elaboração e tramitação as leis complementares previstas nesta Constituição ou as leis que a ela devam se adaptar. 
 Indexação:  PRIORIDADE, ELABORAÇÃO, TRAMITAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ADAPTAÇÃO, LEIS, LEI FEDERAL. 
111Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:06 SEC:02 SSC: ART:111  
 Texto:  Art. 111 - As disposições referentes ao Sistema de Governo entrarão em vigor na data de promulgação desta Constituição e não serão passíveis de emenda, no prazo de cinco anos. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, PRAZO, VIGENCIA, SENTENÇA, FORMA, GOVERNO, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PERIODO, RECEBIMENTO, EMENDA. 
112Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:06 SEC:02 SSC: ART:112  
 Texto:  Art. 112 - O Presidente da República e o Presidente do Supremo Tribunal Federal prestarão compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, em Sessão Solene do Congresso Nacional, devendo, no mesmo dia, ser nomeado o Primeiro-Ministro. 
 Indexação:  COMPROMISSO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRESIDENTE, (STF), DEFESA, CUMPRIMENTO, CONSTITUTIÇÃO FEDERAL, SESSÃO SOLENE, CONGRESSO NACIONAL, NOMEAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO. 
113Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:06 SEC:02 SSC: ART:113  
 Texto:  Art. 113 - As Constituições dos Estados adaptar-se-ão ao Sistema de Governo instituído por esta Constituição, na forma e no prazo que a lei fixar, que não poderá ser anterior ao término do mandato dos atuais Governadores. 
 Indexação:  ADAPTAÇÃO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, SISTEMA, FORMA, GOVERNO, CRIAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, FIXAÇÃO, PRAZO, LEI FEDERAL, CONCLUSÃO, MANDATO, GOVERNADOR. 
114Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:06 SEC:02 SSC: ART:114  
 Texto:  Art. 114 - É criada uma Comissão de Transição com a finalidade de propor ao Congresso Nacional e ao Presidente da República as medidas legislativas e administrativas necessárias à organização institucional estabelecida nesta Constituição, sem prejuízo das iniciativas de representantes dos três Poderes, na esfera de sua competência. 
 Indexação:  CRIAÇÃO, COMISSÃO DE TRANSIÇÃO, OBJETIVO, APRESENTAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MEDIDA, COMPETENCIA LEGISLATIVA, INICIATIVA LEGISLATIVA, COMPETENCIA ADMINISTRATIVA, ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, RESSALVA, INICIATIVA, COMPETENCIA, REPRESENTAÇÃO, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO. 
115Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:06 SEC:02 SSC: ART:115  
 Texto:  Art. 115 - A eleição de que trata o artigo 33 desta Constituição realizar-se-á em 15 de novembro de 1988. Parágrafo único - As convenções partidárias, para escolha do candidato à Presidência da Repúbica, serão realizadas no período compreendido entre 23 de julho e 7 de agosto do mesmo ano. § 1º - A Comissão de Transição compor-se-á de nove membros, sendo três indicados pelo Presidente da República, três pelo Presidente da Câmara dos Deputados e três pelo Presidente do Senado Federal. § 2º - A Comissão de Transição, que será instalada no dia em que for promulgada esta Constituição, extinguir-se-á seis meses após. 
 Indexação:  ELEIÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REALIAZAÇÃO, DATA, NOVEMBRO, CONVENÇÃO, PARTIDO POLITICO, ESCOLHA, CANDIDATO, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, PERIODO, REALIZAÇÃO. COMPOSIÇÃO, COMISSÃO DE TRANSIÇÃO, MEMBROS, INDICAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO. 
116Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:06 SEC:03 SSC: ART:116  
 Texto:  Art. 116 - O Congresso Nacional e o Executivo Federal, ao indicarem os Ministros da Supremo Tribunal Federal, fixarão o prazo de mandato correspondente a cada indicação. 
 Indexação:  CONGRESSO NACIONAL, EXECUTIVO, INDICAÇÃO, MINISTRO, (STF), FIXAÇÃO, PRAZO, MANDATO. 
117Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:06 SEC:03 SSC: ART:117  
 Texto:  Art. 117 - Os membros do Ministério Público Federal que estiverem em exercício quando da promulgação desta Constituição poderão optar por integrar a carreira jurídica de representação judicial da União, no prazo de sessenta dias a contar daquela data. 
 Indexação:  MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO, EXERCICIO EFETIVO, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, POSSIBILIDADE, OPÇÃO, CARREIRA, QUALIFICAÇÃO JURIDICA, REPRESENTAÇÃO JUDICIAL, UNIÃO FEDERAL, PRAZO, DATA, ESCOLHA. 
118Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:06 SEC:03 SSC: ART:118  
 Texto:  Art. 118 - Os membros de carreira do Ministério Público do Tribunal de Contas da União, do Trabalho e Militar integrar-se-ão no quadro de carreira do Ministério Público Federal, aplicando-se-lhes o disposto no artigo anterior. 
 Indexação:  MEMBROS, CARREIRA, MINISTERIO PUBLICO, (TCU), TRIBUNAIS, (TST), (TRT), TRABALHO, MILITAR, (STM), INTEGRAÇÃO, QUADRO DE CARREIRA, DIREITOS, OPÇÃO, QUALIFICAÇÃO JURIDICA, REPRESENTAÇÃO JUDICIAL, UNIÃO FEDERAL, PRAZO, DATA, ESCOLHA. 
119Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:06 SEC:03 SSC: ART:119  
 Texto:  Art. 119 - Os atuais integrantes do quadro suplementar dos Ministérios Públicos do Trabalho e Militar, que tenham adquirido estabilidade nessas funções, serão aproveitados em cargo do quadro da carreira do Ministério Público Federal. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, QUADRO SUPLEMENTAR, EXERCICIO EFETIVO, MINISTERIO PUBLICO, TRIBUNAIS, TRABALHO, MILITAR, ESTABILIDADE, FUNÇÃO, APROVEITAMENTO, CARGO DE CARREIRA. 
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 Título:  TIT:00 CAP:06 SEC:03 SSC: ART:120  
 Texto:  Art. 120 - O Superior Tribunal Militar conservará sua composição atual até que se extinguam, na vacância, os cargos excedentes na composição prevista no art. 95. 
 Indexação:  CONSERVAÇÃO, COMPOSIÇÃO, (STM), EXTINÇÃO, VACANCIA, CARGO, EXCEDENTE. 
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