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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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INOCÊNCIO OLIVEIRA in nome [X]
1987::29 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PFL (3)
Uf
PE (3)
Nome
INOCÊNCIO OLIVEIRA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse29
06 (2)
05 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00039 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  O Artigo 9o do anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 9o - A construção de centrais nucleoelétricas ou de usinas industriais para produção ou beneficiamento do urâneo ou de qualquer outro minério nuclear, dependerá de prévia comunicação ao Congresso Nacional." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Acatada no mérito com redação mais abrangente no Art. 10. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00048 NÃO INFORMADO  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Anteprojeto de Constitução Capítulo VIII da Administração Pública Seção II - dos Servidores Públicos Civis Artigo 86 § 3o. Acrescente-se ao § 3o. a seguinte redação: A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados quanto ao exercício de mandato eletivo, de magistério ou de cargo em comissão e quanto ao cargo ou emprego de médico civil ou militar da reserva ou reformado que já vinha sendo exercido por ocasião da promulgação desta Lei. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00049 NÃO INFORMADO  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Anteprojeto de Constituição Título X Disposições Transitórias Artigo 480 Parágrafo Único O parágrafo único do artigo 480 passa a ter o seguinte acréscimo: Artigo 480 .................................. Parágrafo único "Fica assegurado como direito adquirido o exercício de dois cargos ou empregos privativos de médico que vinham sendo exercidos por médico civil ou médico militar na administração pública direta ou indireta".