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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (5)
Uf
PB (5)
Nome
EDIVALDO MOTTA[X]
TODOS
Date
expand1988 (1)
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00012 APROVADA  
 Autor:  EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado - Art. 425 O Artigo 425 do projeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 425 - As terras ocupadas pelos índios são destinadas à sua posse permanente, cabendo- lhes o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo, das utilidades nelas existentes e dos cursos fluviais, ressalvado o direito de navegação." 
 Parecer:  A emenda foi aprovada, tendo sido acatada a sugestão contida na emenda de supressão da expressão "...e do subsolo", constante da redação original, como forma de dar mais coerência ao texto. Somos pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00081 APROVADA  
 Autor:  EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado - Artigo 425 O Artigo 425 do Projeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 425 As terras ocupadas pelos índios são destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo, das utilidades nelas existentes e dos cursos fluviais, ressalvado o direito de navegação." 
 Parecer:  A matéria constante da presente emenda, modifica o texto do Projeto, no que refere-se a subsolo, ou seja, "as riquezas do subsolo", a supressão da expressão, aperfeiçoará o texto já elaborado. Assim, somos pelo seu acolhimento. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00999 APROVADA  
 Autor:  EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 417, ACRESCENTE-SE O § 3o. O § 3o. do Art. 417 do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 417. .................................. § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o.- Os filhos adulterinos, com paternidade reconhecida, terão direito a registro civil, nos Cartórios competentes, com a respectiva denominação dos nomes dos pais no documento. 
 Parecer:  Acolhemos a emenda no mérito. A inclusão, no Substitu- tivo, de norma que afirma a igualdade de direitos e qualifi- cações dos filhos, independentemente da condição de nascimen- to, contempla o espírito da presente emenda. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20868 APROVADA  
 Autor:  EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 265, LETRA A. A letra "a" do artigo 265 do substitutivo do relator Bernardo Cabral passa a ter a seguinte redação: Art. 265 .................................... a - Após trinta e cinco anos de trabalho para homem e trinta anos para a mulher. 
 Parecer:  O autor do projeto propõe a supressão dos limites de 48 e 53 anos de idade para concessão da aposentadoria por tempo de serviço. Concordamos com o autor e opinamos pela aprovação. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01325 APROVADA  
 Autor:  EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, o seguinte artigo: "Art. É prorrogado, por quatro anos, o prazo de validade dos concursos públicos cujos resultados hajam sido homolagados a partir de 1o. de janeiro de 1983, salvo cargos em que o requisito idade seja dispensável."" 
 Parecer:  A Emenda manda incluir no Ato das Disposições Transitó - rias artigo prorrogando por quatro anos a validade dos con- cursos públicos homologados a partir de 1. de janeiro de 1983. Ocorre que duas outras emendas sobre o mesmo assunto já foram aprovadas, obedecendo-se para ambas, e agora para esta, a redação da Emenda da lavra do Constituinte Almir Gabriel. A Emenda, assim, merece aprovação, obedecida a redação da Emenda supracitada. Pela aprovação.