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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1988::13 in date [X]
FELIPE CHEIDDE in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
Partido
PMDB (4)
Uf
SP (4)
Nome
FELIPE CHEIDDE[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
01 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01385 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Altere-se a redação do inciso II do art. 46, do Projeto de Constituição (A), para desdobrá-lo e acrescentar-lhe uma nova forma de aposentadoria: "II - Compulsoriamente: a) - aos setenta anos de idade; b) - por convebiência da administração, observadas as condições estabelecidas em lei, para quem já houver completado o tempo necessário para obtenção da aposentadoria voluntária.' 
 Parecer:  Emenda ao art. 46, propondo a adoção de nova forma de aposentadoria. A propospa contém em si o virus do autorita- rismo, quando sugere a aposentadoria "expulsória" para quantos já tenham completado tempo de serviço para aposen- tadoria voluntária mas permanecem em atividade. Além disso, ensejará perseguições pessoais ou políticas. As dispo- cões contidas no Projeto, sobre aposentadoria, consignam a mais legitima tradição jurídica e institucional sobre esse benefício. Pela REJEIÇÃO. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01386 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se § 9o. do art. 16 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Pretende o autor suprimir o §9o. do artigo 16. que trata de inegibilidade por parentesco. Ainda não atingimos maior grau de evolução política para podermos eliminar esses casos de inelegibilidade. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01387 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao art. 171 do projeto de Constituição (A), a seguinte redação: "Art. 171 - Compete, ainda, aos Estados e Municípios instituir, como tributo, contribuição de custeio de obras ou serviços resultantes do uso do solo urbano.' 
 Parecer:  Pretende o autor atribuir, também aos Estados, a competência para instituir como tributo, contribuição de custeio de obras ou serviços resultantes do uso do solo urbano (art. 171), sob a justificativa de que diversos serviços urbanos, especialmente nas áreas metropolitanas, são executados pela administração estadual. A distribuição da competência tributária, no Sistema Tributário proposto, foi montada de modo a harmonizar os interesses das três esferas de governo, sem aumento da carga fiscal, quando possível. Ademais, o art. 216 do Projeto trata da criação, mediante lei complementar estadual, de regiões metropolitanas e microrregiões, com o objetivo de atender à política de ocupação espacial. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01388 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dê-se ao inciso IV, do art. 42, do Projeto de Constituição (A), a seguinte redação: "Art. 42 - IV - O Tribunal de JUstiça do Estado der provimento a representação para assegurar a observância dos princípios indicados nesta Constituição e na Constituição do Estado, bem como para prover a execução de lei de ordem ou de decisão judicial.' 
 Parecer:  A emenda ora apresentada quer dar nova redação ao inciso IV, do art. 42, do Projeto de Constituição "A". Analisando, verificamos que a matéria conflita com os princípios adotados para a elaboração do projeto em andamen- to. assim, sendo, somos pela rejeição da emenda.