ANTE / PROJEMENTODOS | 401 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29745 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dispositivo emendado: artigo 51 do
Substitutivo.
Art. 51. Os Estados poderão, mediante lei
complementar, criar Regiões Metropolitanas,
Aglomerações Urbanas e Microrregiões, constituídas
por agrupamento de municípios limitrofes para
integrar a organização, o planejamento, a
programação e a execução de funções públicas de
interesse metropolitano, da aglomeração urbana ou
microrregião, atendendo aos princípios da
integração espacial e setorial.
§ 1o. - Cada Região Metropolitana,
Aglomeração Urbana, ou Microrregião terá um
Conselho Metropolitano, da Aglomeração Urbana ou
Microrregional, do qual participarão, como membros
natos, os Prefeitos e os Presidentes das Câmaras
dos Municípios componentes.
§ 2o. - A União, os Estados e os Municípios
estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos
e de atividades para assegurar a realização das
funções públicas de interesse metropolitano, da
aglomeração urbana ou microrregional.
§ 3o. - O disposto neste artigo aplica-se ao
Distrito Federal, no que couber. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, em decorrência da nova orientação
adotada pelo substitutivo do Relator quanto à disciplina da
matéria. | |
402 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29746 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: artigo 49 do
Substitutivo.
Art. 49 - Para efeitos administrativos, os
estados Federados e o Distrito Federal poderão
associar-se em Regiões de Desenvolvimento e os
Municípios em Regiões Metropolitanas, Aglomerações
Urbanas ou Microrregiões.
Parágrafo único. Lei Complementar Federal
definirá os critérios básicos para o
estabelecimento de Regiões de Desenvolvimento,
Regiões Metropolitanas, Aglomerações Urbanas e
Microrregiões. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, considerando a supressão do texto
do substitutivo do Relator do dispositivo que trata sobre a
matéria. | |
403 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29747 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 45 do
Substitutivo.
Acrescente-se ao art. 45 o seguinte parágrafo
único:
Art. 45 - Compete privativamente aos
Municípios:
§ único - Compete, ainda aos Municípios:
I - promover a melhoria das condições
habitacionais, de saneamento básico e de
transporte urbano da população;
II - explorar diretamente ou mediante
concessão, os servidores públicos locais da gás
combustível canalizado, salvo nos municípios
integrantes de regiões metropolitanas e
aglomerações urbanas. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a solução adotada pelo novo
substitutivo do Relator. | |
404 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29748 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO. Inclua-se no Artigo 31,
do Substitutivo, os seguintes Incisos:
- Estabelecer políticas gerais e setoriais,
bem como elaborar e executar planos nacionais e
regionais de ordenação do território e de
desenvolvimento econômico e social.
- Instituir o sistema nacional de
desenvolvimento urbano que deverá ser integrado,
entre outros, pelos subsistemas nacionais de
habitação, saneamento básico e transportes
urbanos.
- Instituir um sistema nacional de
gerenciamento de recursos hídricos, tendo como
base a bacia hidrográfica integrando sistemas
específicos das Unidades da Federação. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
405 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29749 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO SUBSTITUIDO:
Substitua o artigo 1o. Título X Disposições
Transitórias, do Substitutivo.
Art. 1o. - É concedida anistia ampla, geral e
irrestrita a todos os que, no período compreendido
entre 2 de setembro de 1961 a 1o. de fevereiro de
1987, foram punidos, em decorrência de motivação
política, por qualquer diploma lega, atos de
exceção, atos institucionais, atos complementares
ou sanção disciplinar imposta em virtude de ato
administrativo.
§ 1o. - A anistia de que trata este artigo
garante aos anistiados civis e militares a
reintegração ao serviço ativo, recebimento dos
vencimentos, salários, vantagens e gratificações
atrasados, com seus valores corrigidos, a contas
da data da punição, promoções a cargos, postos,
graduações ou funções, observada a perspectiva de
carreira de cada um ao maior grau hierárquico,
computando-se o tempo de afastamento como de
efetivo serviço, para todos os efeitos legais.
§ 2o. - Os direitos estabelecidos neste
artigo ficam igualmente assegurados aos abrangidos
pelo Decreto Legislativo número 18, de 15 de
dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço
ativo, exclusivamente nos casos considerados
crimes políticos ou infração disciplinar de mesmo
nome, bem como aos que tiveram ações no Poder
Judiciário sustados pelo Decreto-Lei no. 864, de
12 de setembro de 1969.
§ 3o. - São consideradas preenchidas todas as
exigências dos estatutos e demais leis que regem a
vida do servidor civil ou militar, da
administração direta ou indireta, na presunção de
que foram amplamente satisfeitas, no que respeita
à reintegração, promoções por antiguidade,
merecimento, escolha, e em ressarcimento de
preterição, vencimentos, salários, vantagens e
gratificações, não prevalecerão quaisquer
alegações de prescrição, decadência ou renúncia de
direito.
§ 4o. - Ficam igualmente assegurados os
benefícios estabelecidos neste artigo aos
trabalhadores do setor privado, dirigentes e
representantes sindicais, quando, por motivos
exclusivamente políticos, tenham sido punidos,
demitidos ou compelidos ao afastamento das
atividades remuneradas que exerciam, bem como aos
que foram impedidos de exercer atividades
profissionais em virtude de pressões ostensivas ou
expedientes oficiais sigilosos, na forma de lei
complementar.
§ 5o. - Para efeito de tributação sobre as
importâncias pagas aos anistiados a título de
ressarcimento dos atrasados, serão considerados
apenas os valores auferidos, isoladamente, em cada
ano, mês a mês, aplicando-se as tabelas e
alíquotas vigentes à época, ficando a repartição
ou entidade privada responsável pelo recolhimento
do imposto retido na fonte em cada mês.
§ 6o. - A União concederá pensão especial aos
incapacitados e indenizará os dependentes dos
falecidos ou desaparecidos, em deconrrência da
repressão política, cabendo-lhe o direito de ação
regressiva que será imprescritível, contra o
Estado ou Município, e a estes contra pessoas
físicas, sempre que se apurarem responsabilidades
por excessos cometidos.
§ 7o. - Os dependentes dos servidores civis e
militares e trabalhadores abrangidos por este
artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jus
às vantagens pecuniárias da pensão especial
correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou
graduação que teriam sido asseguradas a cada
beneficiário desta anistia, inclusive as
diferenças atrasadas, até a data do falecimento.
§ 8o. - Para fins de aposentadoria, o cônjuge
ou dependente dos cidadãos abrangidos por este
artigo que viverem no exílio terá computado o
período da vida no exterior, como tempo de
serviço. O beneficiário, seja do serviço público
ou do setor privado, apresentará para este efeito
na repartição federal competente documentos
comprobatórios de residência no estrangeiro.
§ 9o. - Caberá à União prover os recursos
financeiros necessários à aplicação da anistia de
que trata o presente artigo.
§ 10. - O disposto no parágrafo anterior não
inclui as indenizações pertinentes aos
trabalhadores do setor privado.
§ 11. - Todos os que tiveram direitos
políticos suspensos pelos Atos Institucionais, no
exercício de mandatos eletivos, contarão para
efeito de pensão, junto aos Institutos de Pensões
das Casas Legislativas a que pertenciam ou junto
aos Institutos de Pensões dos Estados onde
exerciam mandatos executivos, o período
compreendido entre a data da suspensão de direitos
políticos e cassação do mandato e a data de 28 de
agosto de 1979, dia em que a lei 6683 extinguiu os
efeitos da inelegibilidade provocada pelos Atos
Institucionais. | | | Parecer: | Trata-se de proposição que visa à extensão da anistia
prevista no art. 1o. do Título das Disposições Transitórias.
A abrangência do dispositivo contido no Substitutivo é
suficiente para compensar e reparar os danos sofridos por
grande número de brasileiros atingidos pelo regime autoritá-
rio.
Pela rejeição. | |
406 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29750 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 7o. do
substitutivo.
Dê-se a seguinte redação ao artigo 7o.
- São direitos sociais dos trabalhadores
urbanos e rurais, dos servidores públicos,
federais e estaduais, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos Municípios, além de outros que
visem á melhoria de sua condição social: | | | Parecer: | As normas específicas para os servidores públicos, agru-
padas em seção própria do Substitutivo, garantem a eles, to-
dos os direitos assegurados aos trabalhadores no artigo 7o.
Por outro lado, consideramos desnecessário especificar
que os direitos são dos trabalhadores urbanos e rurais vez
que não é possível haver outra categoria de trabalhadores não
incluída nelas.
Finalmente, o caráter social dos referidos direitos en-
contra-se já explicitado no nome do capítulo, constituindo, a
nosso ver, redundância, sua inclusão no "caput" do artigo 7o. | |
407 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29751 APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 10o. - dos
Direitos Socias, do Substitutivo, onde couber:
- É livre a paralização do trabalho, seja
qual for a sua natureza e a sua relação com a
comunidade, competindo aos trabalhadores decidir
sobre a oportunidade e o âmbito de interesse que
deverão por meio dela defender, excluída a
iniciativa de empregadores, não podendo a lei
estabelecer outras exceções. | | | Parecer: | A presente Emenda coincide, em alguns pontos, com os
parâmetros do direito de greve adotados em nosso Substituti-
vo, cuja justificação encontra-se no parecer à Emenda
ES22141-8.
Em outros pontos há divergências significativas.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
408 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29752 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA :
Acresça o seguinte parágrafo único no artigo
19, do Substitutivo:
Parágrafo único : Nos casos de
inconstitucionalidade por inexistência ou omissão
de atos de administração, se o Estado demonstrou
comprovadamente a impossibilidade da prestação por
falta ou insuficiência de recursos, o Juízo ou
Tribunal a declarará para o efeito de exigir, em
prazo que consignar, um programa de erradicação da
impossibilidade, ou, existindo o programa, para o
efeito de firmar prioridade e fixar os prazos
limites das etapas de execução. | | | Parecer: | A Emenda não contém justificação, mas visa a acrescentar
um parágrafo único ao Substitutivo do Relator, pelo qual se
estabeleceria que nos casos de inconstitucionalidade por
inexistência ou omissão de atos da administração, o Estado
pudesse comprovar a impossibilidade de prestação por falta ou
insuficiência de recursos.
Não consideramos aconselhável fazer constar do texto consti-
tucional esses detalhes de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
409 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29753 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 134, do
Substitutivo.
Incluir no artigo 134, do Substitutivo, o
seguinte inciso:
- O Tribunal de Garantias de Direitos
Constitucionais. | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo a criação do Tribunal de Ga-
rantias dos Direitos Constitucionais. Sem adentrar no mérito
das razões invocadas pelo ilustre constituinte, temos que a
disposição contraria o entendimento predominante na Comissão
de Sistematização, razão pela qual opinamos pela sua rejei-
ção. | |
410 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29754 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Substitutivo, Dos Direitos
Sociais, o seguinte artigo, no Capítulo II, do
Título II, onde couber:
Art. - Todo trabalhador rural terá direito
assegurado à propriedade, na forma individual,
cooperativa, condominal, comunitária ou mista,
para o desenvolvimento de suas atividades. | | | Parecer: | O dispositivo que o ilustre Constituinte pretende acres-
centar ao capítulo dos Direitos Sociais pertence à esfera da
política de assentamento rural e reforma agrária, que deverá
ser regulamentada em lei ordinária. O texto constitucional já
subordina o direito de propriedade ao bem-estar social, reme-
tendo à lei a regulamentação dos mecanismos de desapropriação
e indenização, o que certamente dará ensejo às providências
necessárias para o pleno atendimento da proposta em exame.
Pela rejeição. | |
411 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29755 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO :
Dê-se a seguinte redação ao artigo 168, do
Substitutivo:
Art. 168. - O Supremo Tribunal Militar é o
órgão da Justiça Militar. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adota orientação que não po-
de conviver com os rumos preconizados pela emenda.
Pela rejeição. | |
412 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29756 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFITICATIVA:
Substitua no Substitutivo, Dos Servidores
Públicos Civis do Artigo 63, Inciso II:
- Ingresso, por concurso público, de provas e
títulos, com a participação da Ordem dos Advogados
do Brasil e do Ministério Público, obedecendo-se,
nas nomeações, à ordem de classificação. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
413 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29757 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado:Artigo 237 do Substitutivo.
Inclua-se no art. 237 do Substitutivo, o
seguinte:
Art. 237 - Aquele que, não sendo propritário
de imóvel urbano ou rural, possuir como seu, por
cinco anos ininterruptos, de boa fé e sem
oposição, utilizando-o para sua moradia ou de sua
família imóvel urbano de até duzentos e cinquenta
metros quadrados de área, adquirir-lhe-á o
domínio, podendo requerer ao Juiz que assim o
declare, por sentença, a qual lhe servirá de
título para matrícula no registro de imóveis. | | | Parecer: | A Emenda propõe a modificação do caput do artigo 237, a-
presentando conteúdo inovador e aperfeiçoador do Projeto.
Com alterações de redação e supressão de particularida-
des, somos pela aprovação parcial, nos termos do Substituti-
vo. | |
414 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29758 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acresça-se no Artigo 6o. do Substitutivo,
onde couber, o seguinte:
Art. 6o. - São direitos e liberdades
individuais invioláveis:
- a vida, a existência digna e a integridade
física e mental.
a) uma vez comprovada a absoluta incapacidade
de pagamento, ninguém poderá ser privado dos
esrviços públicos de água, esgotos e energia
elétrica.
- A propriedade privada, assegurada e
Protegida pelo Estado.
a) as desapropriações urbanas necessárias à
execução de projetos de interesse social e
urbanístico serão pagas em dinheiro ou em títulos
da dívida pública, na forma que a lei estabelecer. | | | Parecer: | A emenda visa a modificar o art. 6o. do Substitutivo, a-
crescentando a obrigatoriedade de assistência estatal aos
segmentos mais carentes da sociedade, e outras disposições.
Não podemos concordar com a emenda, já que o assunto não
condiz com a orientação geral seguida na elaboração do Subs-
titutivo.
Pela rejeição. | |
415 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29759 APROVADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimir o parágrafo primeiro ao artigo 229,
renumerando o parágrafo segundo para único. | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda melhoram o texto Constitucional e
exclui dispositivo que ficaria melhor situado em outro artigo
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
416 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29760 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Incluir no artigo 194, um inciso VI e um
parágrafo quarto, ficando assim redigido:
Artigo 194 - ...
...
VI - Polícia Rodoviária Federal.
...
...
§ 4o. - A organização e o funcionamento da
Polícia Rodoviária Federal são regulados por lei. | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
417 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29761 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescentar ao § 3o., ao Artigo 228, a
expressão "admitidas as exceções previstas nesta
Constituição", ficando assin redigido:
Artigo 228 - ...
...
...
§ 3o. - A lei reprimirá toda e qualquer forma
de abuso do poder econômico que tenha por fim
dominar os mercados nacionais, eliminar a
concorrência ou aumentar arbritariamente os
lucros, inclusive através de monopólios ou
oligopólios, admitidas as excecões previstas nesta
Constituição. | | | Parecer: | Embora a emenda se refira a expressão cujo teor o rela-
tor considerou prescindível, a redação englobando num só pa-
rágrafo o que, no substitutivo, estava em dois lugares dis-
tintos, concretiza em boa medida a síntese dos textos que
trataram da matéria.
Pela aprovação parcial, nos termos do 2o. substitutivo. | |
418 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29762 PREJUDICADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Modificar o Artigo 158, acrescentando-lhe
dois parágrafos, e saber:
Artigo 158-...
§ 1o. . a lei disporá sobre a Constituição
dos Tribunais e das respectivas Juntas de
Conciliação e Julgamento, assegurada nestas, a
paridade de representação de empregados e
empregadores.
§ 2o. Na Comarca onde não forem instituídas
Juntas de Conciliação e Julgamento, a lei
atribuirá ao juiz de direito a competência destas. | | | Parecer: | A Emenda propõe regras já incluídas no Substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
419 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29763 APROVADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Ao art. 13, § 5o., do Substitutivo do Relator
na Comissão de Sistematização, de-se a seguinte
redação:
"Art. 13 ...
§ 5o. - São inelegíveis os inalistáveis e os
analfabetos". | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir do texto do parágrafo 5o. do
artigo 13 a expressão 'e os menores de dezoito anos'.
Concordamos com os argumentos apresentados na justifica-
ção.
Pela aprovação. | |
420 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29764 APROVADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Ao Art 6o., & 28, dosubstitutivo do Relator,
na Comissão de Sistematização.
.Onde se lê:
"parágrafos 23, "b"
Leia-se:
"§ 23, item II" | | | Parecer: | Objetiva a emenda alterar a parte final do parágrafo 28
do artigo 6o.. A alteração proposta foi absorvida pela reda-
ção dada ao Projeto, que omite a remissão que quer o Autor
suprimir.
Pela aprovação. | |
|