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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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DEL BOSCO AMARAL in nome [X]
1988::13::01 in date [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (1)
Uf
SP (1)
Nome
DEL BOSCO AMARAL[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01454 REJEITADA  
 Autor:  DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 6o. do Título II, Capítulo I, o seguinte parágrafo: é - "A Lei poderá considerar, assim como o Juiz na sua aplicação, desigualdades biológicas, culturais ou econômicas, para proteção do mais fraco". 
 Parecer:  A Emenda prevê a inclusão de parágrafo no artigo 6o. do Projeto, estabelecendo a previsão legal e a faculdade de o Juiz, na aplicação da Lei, levar em conta as desigualdades biológicas, culturais e econômicas, com vistas à proteção do mais fraco. Segundo o seu autor, após insurgir-se contra o postulado da igualdade perante a lei, essa regra poderá criar distor- ções que não, devem e não podem subsistir. Para isso, aduz a Constituição deve assegurar a verdadeira igualdade, levando na devida conta, as desigualdades de fato existentes entre os homens. E conclui com a sentença de Rui Barbosa, segundo o qual a igualdade consiste em tratar desigualmente os seus de- siguais, na medida, que se desigualam. Sem embargo da justificação, brilhante,o postulado da i- gualdade perante a lei é intocavel e consagrada na maior par- te das Cartas Magnas dos Paises civilizados, sendo tradição constitucional Brasileira. Pela rejeição.